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IPTU

Fábio Grellet
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Lençóis contesta IPTU

Taxa embutida no IPTU é contestada em Lençóis

Texto: Fábio Grellet

Lençóis Paulista - A taxa sanitária, cobrada pela Prefeitura de Lençóis Paulista junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) daquela cidade, teve sua cobrança suspensa, por uma liminar (decisão provisória) da juíza Ana Carla Crescione dos Santos. A suspensão, porém, é válida exclusivamente para o caso do morador AntÃnio Sant'Ângelo. Como não há uma decisão que englobe genericamente a população de Lençóis, cabe a cada interessado, caso se sinta lesado, impetrar a medida judicial cabível.

Conforme a advogada Clarissa Cesquini Boso - que, junto com Alessandro Grandini Giroldo, é responsável pelo pedido que gerou a decisão judicial -, a taxa representa 54% do valor total impresso no carnê do IPTU de Lençóis

- antes de 1998, quando ocorreu uma reforma legal, essa quantia, segundo ela, era de 78%. A advogada explicou que a ilegalidade da cobrança da taxa sanitária (que se refere à coleta de lixo) é fundamentada por dois argumentos. Um deles caracteriza a cobrança como inconstitucional, já que a Constituição Federal considera ilegal a bitributação

(cobrança de dois tributos com base no mesmo fato gerador). O fato que gera a cobrança da taxa sanitária é possuir um imóvel, como proprietário. Mas esse mesmo fato gera a cobrança do IPTU e, por isso, estaria se caracterizando a bitributação.

O outro argumento refere-se à forma de definir o valor a ser pago por cada contribuinte. Essa quantia varia conforme o tamanho do imóvel. A advogada defende, porém, que a quantia de lixo produzida não é necessariamente proporcional ao tamanho do imóvel, e não há como auferir a quantia de lixo produzida por cada morador. Por isso, a taxa sanitária deveria ter o mesmo valor, fixo, para todos. Como o outro argumento, se considerado válido, já impede a cobrança, porém, não bastaria corrigir essa suposta distorção, para tornar válida a cobrança do IPTU.

A decisão judicial foi emitida no dia 8 de abril e, desde então, segundo a advogada, outras pessoas já iniciaram os trâmites para impetrar ações semelhantes. Há duas alternativas para que uma decisão judicial impedindo a cobrança seja válida para toda a população da cidade. Uma delas se caracterizaria se a decisão tivesse sido emitida no trâmite de uma ação civil pública, cuja legitimidade para propor pertence exclusivamente ao promotor de justiça. O outro caso aconteceria caso a decisão houvesse sido emitida durante o trâmite de uma ação popular. Esta pode ser proposta por algumas entidades ou por vereadores, por exemplo. Como nenhuma dessas ações está em trâmite, a opção para aqueles que quiserem tentar a suspensão da taxa é impetrar mandados de segurança individuais.

Como a decisão é provisória, o processo continua em trâmite, e a Prefeitura já recorreu, para tentar suspender essa liminar ora em vigor.

Simultaneamente ao processo para extinguir a cobrança da taxa sanitária, a advogada informou que também impetrou, em favor do mesmo cliente, uma ação em que solicita o ressarcimento dos valores pagos, em razão dessa taxa, nos últimos cinco anos. Segundo ela, ainda não houve qualquer decisão judicial sobre esse processo, cujo trâmite deve ser mais longo.

Advogado contesta fundamentos

O procurador jurídico da Prefeitura de Lençóis, Marcos Aparecido de Toledo, informou ontem que a entidade já impetrou, em segunda instância, um agravo de instrumento, para tentar suspender a liminar em vigência. O recurso está em trâmite, mas ainda não há nenhuma decisão. Por isso, continua em vigor a decisão da juíza de Lençóis, suspendendo a cobrança da taxa sanitária para o morador que requereu essa medida.

Ao Jornal da Cidade, o advogado contestou as razões apresentadas pela advogada para fundamentar seu pedido. Ele disse que, no caso de Lençóis - ao contrário do que ocorria em outras cidades, onde essa mesma taxa já foi suspensa

- não acontece a bitributação, porque os fatos geradores e a base de cálculo do IPTU e da taxa mencionada são diferentes. Ele não soube informar, porém, qual é a diferença - afirmou que a pessoa indicada para explicar o caso era o diretor administrativo da Prefeitura, Maurício Ciccone. Este, porém, está em férias, segundo a assessoria da prefeitura.

Toledo disse também que é correto o cálculo do valor da taxa conforme as medidas do imóvel. Segundo ele, é necessário que o cálculo seja fundado num dado concreto, e esta é uma forma racional de definí-lo, alegou. Conforme Toledo, não seria correto cobrar a mesma quantia de todos, já que, para ele, "parece evidente que quem mora num imóvel maior produz mais lixo".

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