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Plano de saúde

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 5 min

Crise faz Unimed ter mil cancelamentos de usuários por mês

Crise faz Unimed ter mil cancelamentos de usuários por mês

Texto: Márcia Buzalaf

A Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico - está recebendo cerca de mil cancelamentos mensais de antigos usuários desde o ano passado. Antes da crise, o número de cancelamentos girava em torno de 500 usuários por mês.

O desemprego e os problemas financeiros são algumas das causas desta queda, segundo o presidente da empresa em Bauru, Osvaldo Rodrigues Azenha Júnior, 45 anos.

Os números não significam que a Unimed perde mil usuários por dia, já que não leva em conta a aquisição dos planos de saúde no período.

O principal motivo, o desemprego, não é o único gerador do cancelamento dos planos. Segundo Azenha Júnior, além das pessoas demitidas que perdem o plano, há também aqueles que pagavam o plano particular e perderam seus empregos. "Estes, também deixaram de pagar o plano", constata.

Do ano passado para este, segundo Azenha Júnior, o número de usuários vem caindo, mostrando sinais de recuperação nos últimos tempos. "A tendência é de queda", afirma ele quando fala sobre a verificação mensal que a Unimed faz de sua movimentação de planos.

Azenha Júnior diz que a tendência de queda apontada pelo número de usuários do sistema deve ser revertida a longo prazo. Para ele, várias pessoas estão ficando desassistidas na questão da saúde, já que os sistemas públicos não funcionam. O médico acredita que, em alguns anos, a assistência médica será dada exclusivamente por planos de saúde particulares.

Um dos problemas apontados por Azenha Júnior é a mudança feita pelo Governo Federal. A nova legislação, para o médico, nivelou por cima os planos de saúde, já que seus preços aumentaram, principalmente, para a camada mais idosa da população. Para Azenha Júnior.

"O governo limitou pelo teto do atendimento. É a mesma coisa que instituir uma lei em que só se pode comer em restaurante francês", afirma.

Demitido pode continuar a pagar plano de saúde

Os demitidos, não por justa causa, podem requerer a continuidade do plano de saúde privado que a empresa mantinha, desde que arque com a parte paga pelo empregador. O plano-empresa, Azenha Júnior diz, geralmente custa cerca de 30% a 40% menor do que o plano normal.

Duas legislações garantem que o funcionário demitido continue a pagar o plano-empresa: as recentes resoluções 20 e 21 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), publicadas em 7 de abril, e a Lei 9.656, editada em junho de 98, mas com validade a partir de setembro, 90 dias depois da publicação.

A Lei, segundo o advogado do Sindicato dos bancários, servidores dos professores da Unesp, Sandro Luiz Fernandes, 33 anos, entra em contradição com as resoluções.

"A resolução diz que o empregado que não paga nada do plano, não pode arcar com o Ãnus e continuar com o plano, ao contrário do que garante a Lei", exemplifica.

De acordo com a assistente de vendas da Unimed de Bauru, Fernanda Teresinha de Almeida, 25 anos, a pessoa só tem que levar a carteira de trabalho com a rescisão de contrato para que seja feito o mesmo tipo de plano de saúde que a empresa fornecia, inclusive com a cobertura de dependentes que o contrato previa. "Vai ter as mesmas condições, cobertura e valor de antes", determina.

A procura pela continuidade do plano de saúde, segundo a Unimed, ainda é pequena. Até agora, aproximadamente 25 contratos individuais foram fechados com base neste novo regimento.

De acordo com Fernanda, os únicos contratos válidos são aqueles feitos depois da nova regulamentação dos planos de saúde, ou seja, 2 de janeiro de 99. Fernandes diz que as empresas de planos de saúde estão querendo limitar o acesso, já que a maioria dos demitidos não tem o novo plano.

A primeira ação deste gênero ganha por Fernandes foi em meados de outubro do ano passado, tanto de empresas públicas quanto privadas. "Todos conseguiram", garante Fernandes. Ele lembra que, entre a Lei e as resoluções, prevalece a Lei.

O prazo do contrato também cria divergências. Segundo Fernanda, o prazo mínimo é de seis meses e, o máximo, de 24, sendo que, assim que arrumar emprego, o usuário

é desligado do plano. Fernandes diz que, segundo a Lei, o prazo é de um terço do tempo de contrato do trabalhador, mas deve ficar entre 6 e 24 meses.

Segundo Fernanda, da Unimed, uma Medida Provisória revogou este prazo e deixou o período do contrato aberto até que a pessoa esteja empregada novamente.

De acordo com Azenha Júnior, o demitido tem um prazo máximo de 30 dias depois da rescisão contratual para requerer o contrato individual. Fernanda alerta que o trabalhador deve procurar a empresa quanto antes possível, já que, depois da rescisão, existe um período para o trabalhador usar o plano.

Cerca de 80% dos convênios médicos no País são pagos ou subsidiados por empregadores (MB).

Justiça ainda não decidiu sobre monopólio da Unimed

O Tribunal Regional Federal em São Paulo ainda não decidiu sobre a ação judicial que busca retirar uma cláusula do Estatuto da Unimed de Bauru, que exige a exclusividade do médico conveniado.

De acordo com o Procurador da República de Bauru, Pedro AntÃnio de Oliveira Machado, 34 anos, a ação civil pública movida pelo procurador e pelo Ângelo Oliva, em março do ano passado, envolveu, em segunda instância o Ministério Público Federal, já que o Coordenadoria Administrativa dos Direitos EconÃmicos (Cade), autarquia federal, foi intimado para depor, como em qualquer ação que mexa com a esfera econÃmica.

Na 1.ª Vara Federal de Bauru, o juiz Nelton Agnaldo Moraes dos Santos negou a tutela antecipada para que a Unimed não pudesse punir os médicos que se conveniassem a outros planos de saúde.

No último dia 20 de janeiro, o Ministério Público Federal interpÃs recurso contra a decisão do juiz Santos. O recurso foi destinado para a apreciação do desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, do Tribunal Regional Federal em São Paulo.

O desembargador pode optar por duas decisões: dar um efeito suspensivo ativo (decisão contrária a anterior, e que suspenderia a cláusula imediatamente, até que se julgue a ação por completo) ou manter a decisão de Santos.

A justificativa da ação judicial é de que esta cláusula da Unimed impossibilita a concorrência de planos de saúde em Bauru. "Nós entendemos que está cláusula limita a livre concorrência, que está prevista na Constituição. Além disso, mais de 90% dos médicos da cidade são filiados a Unimed. Tudo isso, inviabiliza qualquer empresa de saúde de comercializar seu produto aqui", explica Machado (MB).

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