Câmara rejeita veto parcial ao projeto das antenas
Veto parcial ao projeto das antenas é rejeitado pela Câmara Municipal
Texto: Josefa Cunha
Por 18 votos a dois, a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial do prefeito Nilson Costa (PL) ao recém-aprovado projeto que regulamenta a instalação de antenas transmissoras de rádio, TV, telefonia celular, telecomunicações e de outras radiações eletromagnéticas. Com a decisão, a lei de autoria do vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) entra em vigor sem alterações.
A oposição do Executivo incidia sobre o artigo 10, que prevê: "Os parâmetros e exigências estabelecidos nesta lei para a instalação de antenas transmissoras não prejudicam a validade de outros parâmetros e exigências eventualmente previstos na legislação de uso e ocupação do solo e em outras leis que possam aplicar-se à espécie". No entendimento da Prefeitura, tal dispositivo é inconstitucional, uma vez que fere o princÃpio do direito adquirido.
As empresas que já tinham antenas em funcionamento, na opinião do Executivo, não podem ser atingidas pela nova lei em razão das mudanças de critérios e requisitos já consolidados. No veto, a Prefeitura ainda citou a impossibilidade de impor à s empresas o disposto no artigo 4.º do projeto. Esse item estabelece que a base de qualquer torre de sustentação de antena transmissora deverá estar, no mÃnimo, a 15 metros de distância das divisas do lote em que a mesma será instalada e que o ponto de emissão de radiação deverá distar pelo menos 30 metros das divisas de terceiros. "Não poderÃamos obrigar a obediência aos recuos contidos, já que muitas antenas encontram-se encravadas em terrenos urbanos que não possuem as medidas mÃnimas", alegou o Executivo. Essa última questão, inclusive, foi bastante contestada pelas empresas já instaladas, uma vez que, para cumprir os dispositivos, muitas delas teriam que adquirir novas áreas, o que, sob o aspecto financeiro, poderia prejudicar e até mesmo inviabilizá-las.
Ao contestar o veto do Executivo, o vereador tucano expÃs que a supressão do referido artigo seria o mesmo que excluir as antenas existentes da nova regulamentação. "Não podemos aceitar que as regras não sejam extensivas à s antenas já instaladas. Todas têm que se submeter ao controle", argumentou Garmes, pouco antes de o veto ser apreciado em plenário. Apenas Roberto Bueno (PTB) e Rino Biagio (PPB) votaram a favor do veto.
Contrapeso
A aprovação de outro veto parcial do Executivo, entretanto, fez contrapeso com a rejeição. Trata-se da lei proposta por Lucrécio Jacques (PPB) e que determina a obrigatoriedade da publicação mensal dos custos e medições de obras e serviços contratados pela administração. A Prefeitura desaprovou o artigo que previa a possibilidade de cassação do prefeito em caso de descumprimento da norma.
A defesa do veto foi feita pelo lÃder informal de Nilson Costa na Câmara, vereador Edmundo Albuquerque (PSDB), que considerou um exagero a medida prevista por Jacques. O tucano argumentou que as infrações polÃtico-administrativas passÃveis de cassação já são regulamentas pelo decreto federal 201/67, dispensando, portanto, previsões em outras leis.
O próprio autor da matéria reconheceu o "exagero" e acabou pedindo aos colegas que aprovassem o veto do Executivo. A votação foi unânime.