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Veto

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 3 min

Câmara rejeita veto parcial ao projeto das antenas

Veto parcial ao projeto das antenas é rejeitado pela Câmara Municipal

Texto: Josefa Cunha

Por 18 votos a dois, a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial do prefeito Nilson Costa (PL) ao recém-aprovado projeto que regulamenta a instalação de antenas transmissoras de rádio, TV, telefonia celular, telecomunicações e de outras radiações eletromagnéticas. Com a decisão, a lei de autoria do vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) entra em vigor sem alterações.

A oposição do Executivo incidia sobre o artigo 10, que prevê: "Os parâmetros e exigências estabelecidos nesta lei para a instalação de antenas transmissoras não prejudicam a validade de outros parâmetros e exigências eventualmente previstos na legislação de uso e ocupação do solo e em outras leis que possam aplicar-se à espécie". No entendimento da Prefeitura, tal dispositivo é inconstitucional, uma vez que fere o princípio do direito adquirido.

As empresas que já tinham antenas em funcionamento, na opinião do Executivo, não podem ser atingidas pela nova lei em razão das mudanças de critérios e requisitos já consolidados. No veto, a Prefeitura ainda citou a impossibilidade de impor às empresas o disposto no artigo 4.º do projeto. Esse item estabelece que a base de qualquer torre de sustentação de antena transmissora deverá estar, no mínimo, a 15 metros de distância das divisas do lote em que a mesma será instalada e que o ponto de emissão de radiação deverá distar pelo menos 30 metros das divisas de terceiros. "Não poderíamos obrigar a obediência aos recuos contidos, já que muitas antenas encontram-se encravadas em terrenos urbanos que não possuem as medidas mínimas", alegou o Executivo. Essa última questão, inclusive, foi bastante contestada pelas empresas já instaladas, uma vez que, para cumprir os dispositivos, muitas delas teriam que adquirir novas áreas, o que, sob o aspecto financeiro, poderia prejudicar e até mesmo inviabilizá-las.

Ao contestar o veto do Executivo, o vereador tucano expÃs que a supressão do referido artigo seria o mesmo que excluir as antenas existentes da nova regulamentação. "Não podemos aceitar que as regras não sejam extensivas às antenas já instaladas. Todas têm que se submeter ao controle", argumentou Garmes, pouco antes de o veto ser apreciado em plenário. Apenas Roberto Bueno (PTB) e Rino Biagio (PPB) votaram a favor do veto.

Contrapeso

A aprovação de outro veto parcial do Executivo, entretanto, fez contrapeso com a rejeição. Trata-se da lei proposta por Lucrécio Jacques (PPB) e que determina a obrigatoriedade da publicação mensal dos custos e medições de obras e serviços contratados pela administração. A Prefeitura desaprovou o artigo que previa a possibilidade de cassação do prefeito em caso de descumprimento da norma.

A defesa do veto foi feita pelo líder informal de Nilson Costa na Câmara, vereador Edmundo Albuquerque (PSDB), que considerou um exagero a medida prevista por Jacques. O tucano argumentou que as infrações político-administrativas passíveis de cassação já são regulamentas pelo decreto federal 201/67, dispensando, portanto, previsões em outras leis.

O próprio autor da matéria reconheceu o "exagero" e acabou pedindo aos colegas que aprovassem o veto do Executivo. A votação foi unânime.

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