Lençóis quer limitar filas nos bancos
Vereador de Lençóis quer limites em filas bancárias
Texto:Tania Fonseca
Rocinha propõe a fixação de um tempo de permanência máxima para que os clientes esperem menos em filas bancárias
Lençóis Paulista - O vereador Altair Aparecido Toniolo, o "Rocinha" apresentou projeto de Lei (n.º 2841) - lido na sessão da Câmara Municipal de Lençóis Paulista na segunda-feira, dia 10 que se aprovado, obrigaria as agências, no âmbito municipal, a colocar à disposição dos usuários, "pessoal suficiente no Setor de Caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável". Tempo razoável, conforme entende e manifesta o vereador em seu projeto de Lei, é: "até 30 minutos em dias normais e até 40 minutos em véspera ou após feriados prolongados"
No parágrafo 2º do artigo 2º, porém, há a ressalva que acaba permitindo o alargamento do tempo máximo
(em excepcionalidades como em casos de possÃvel falta de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados e serviço essenciais como manutenção).
Pela projeto, as agências bancárias que descumprirem a lei e suas regulamentações (a serem feitas pelo Poder Executivo num prazo de 30 dias após a sua aprovação) estão sujeitas a punições que vão de advertência a multa de 400 UFIRs e mesmo a suspensão do alvará de funcionamento.
De acordo com o projeto de Lei, em seu artigo 4º "as agências bancárias têm prazo de 60 dias, a contar da data da regulamentação da Lei, para adaptarem-se
às suas disposições".
Rocinha argumenta na justificativa do projeto que a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, evidencia que "é competência dos municÃpios legislar sobre assuntos de interesse local". Assim, conforme entende o vereador,
"a autonomia polÃtico-administrativa dos municÃpios
é preservada por esse artigo". E, frisa, "é obrigação dos bancos, independentemente de sua localização, darem ao público usuário, condições dignas de uso e atendimento".
Ainda em sua justificativa, Rocinha argumenta que "sendo de competência do municÃpio a promoção de uma vida digna para seus moradores, cabe a esse fiscalizar as atividades comerciais que nele estão instaladas e obrigar-lhes a praticar, comungar, obedecer as normas locais editadas nesta
área e que visam a qualidade de vida, que todo municÃpio, pelos seus Poderes locais e especialmente a Administração Pública local, procura realizar e que para isso foi eleita".
E continua o vereador Rocinha: "É de suma importância ao municÃpio saber que seus habitantes, sua gente, seus cidadãos, pagadores de tributos, estão sendo bem tratados no comércio bancário. Portanto, esta lei municipal promoverá o bem-estar, o conforto e, sobretudo, exigirá que seu munÃcipe seja respeitado."