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Fila nos bancos

Tania Fonseca
| Tempo de leitura: 2 min

Lençóis quer limitar filas nos bancos

Vereador de Lençóis quer limites em filas bancárias

Texto:Tania Fonseca

Rocinha propõe a fixação de um tempo de permanência máxima para que os clientes esperem menos em filas bancárias

Lençóis Paulista - O vereador Altair Aparecido Toniolo, o "Rocinha" apresentou projeto de Lei (n.º 2841) - lido na sessão da Câmara Municipal de Lençóis Paulista na segunda-feira, dia 10 que se aprovado, obrigaria as agências, no âmbito municipal, a colocar à disposição dos usuários, "pessoal suficiente no Setor de Caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável". Tempo razoável, conforme entende e manifesta o vereador em seu projeto de Lei, é: "até 30 minutos em dias normais e até 40 minutos em véspera ou após feriados prolongados"

No parágrafo 2º do artigo 2º, porém, há a ressalva que acaba permitindo o alargamento do tempo máximo

(em excepcionalidades como em casos de possível falta de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados e serviço essenciais como manutenção).

Pela projeto, as agências bancárias que descumprirem a lei e suas regulamentações (a serem feitas pelo Poder Executivo num prazo de 30 dias após a sua aprovação) estão sujeitas a punições que vão de advertência a multa de 400 UFIRs e mesmo a suspensão do alvará de funcionamento.

De acordo com o projeto de Lei, em seu artigo 4º "as agências bancárias têm prazo de 60 dias, a contar da data da regulamentação da Lei, para adaptarem-se

às suas disposições".

Rocinha argumenta na justificativa do projeto que a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, evidencia que "é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local". Assim, conforme entende o vereador,

"a autonomia político-administrativa dos municípios

é preservada por esse artigo". E, frisa, "é obrigação dos bancos, independentemente de sua localização, darem ao público usuário, condições dignas de uso e atendimento".

Ainda em sua justificativa, Rocinha argumenta que "sendo de competência do município a promoção de uma vida digna para seus moradores, cabe a esse fiscalizar as atividades comerciais que nele estão instaladas e obrigar-lhes a praticar, comungar, obedecer as normas locais editadas nesta

área e que visam a qualidade de vida, que todo município, pelos seus Poderes locais e especialmente a Administração Pública local, procura realizar e que para isso foi eleita".

E continua o vereador Rocinha: "É de suma importância ao município saber que seus habitantes, sua gente, seus cidadãos, pagadores de tributos, estão sendo bem tratados no comércio bancário. Portanto, esta lei municipal promoverá o bem-estar, o conforto e, sobretudo, exigirá que seu munícipe seja respeitado."

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