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Contratos públicos

Josefa Cunha
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Seesp: contrato com Previdello tem erro

Seesp aponta erros em contratos com Previdello

Texto: Josefa Cunha

O relatório encomendado à Regional-Bauru do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) aponta uma série de irregularidades nos contratos firmados entre a Prefeitura e as empresas de transporte de Adhemar Previdello. O levantamento, entregue anteontem à Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investiga o assunto na Câmara, constata, entre outras falhas graves, que houve dispensa irregular de licitação. Diversos funcionários da administração tiveram seus nomes citados como coadjuvantes nos processos ilegais, embora o Seesp reconheça que alguns possam ter participado inocentemente. O relatório, entretanto, não poupa ninguém, uma vez que foi balizado estritamente em fatos, não em motivações.

O período analisado pelo Sindicato dos Engenheiros compreendeu todos os serviços prestados pelas empresas de ônibus entre abril de 1991, quando Antonio Izzo Filho cumpria seu primeiro mandato como prefeito, até o início de fevereiro deste ano. O trabalho abrangeu 13 contratos, dos quais apenas três passaram pelo "crivo" dos analistas. A maioria dos problemas foi verificada nas gestões de Izzo Filho; dois contratos realizados no governo Tidei de Lima também foram "reprovados", mas as falhas não são, segundo o relatório, tão relevantes.

Uma das irregularidades mais evidentes diz respeito a reajustes efetuados sem observação das regras contratuais. Os aumentos seguiam proporcionalmente a alta do diesel, enquanto os contratos determinavam a necessidade de prévio estudo antes de qualquer variação de preço. Tal irregularidade chegou a ser reconhecida em 1991, pelo então secretário dos Negócios Jurídicos, Alfredo Enéias D'Abril, que emitiu seguinte parecer: "A observância do princípio 'pacta sunt servande" força a administração reajustar o preço na conformidade do combinado até a extinção do contrato, felizmente até o término do ano letivo de 1991".

No relatório, o Seesp lamenta tal manifestação, considerando ser "surpreendente que o secretário tenha assumido erro em relação ao critério de reajuste constante em contrato que ele próprio assinou e que tenha ficado feliz em razão da proximidade do término desse contrato". O sindicato ainda cita que vários pagamentos foram efetuados à empresa transportadora sem que os relatórios de serviços prestados tivessem a aprovação de pessoa responsável da Secretaria da Educação - a contratação das empresas de Previdello sempre objetivou o transporte de alunos e servidores municipais. A titular da Educação na oportunidade, Dinorah Vasques Fournier, foi apontada pelo Seesp como omissa no controle efetivo dos serviços realizados.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando da análise das contas da primeira gestão Izzo Filho, apontou irregularidades que acabaram objeto de sindicância em 1996, já no governo Tidei. A apuração administrativa concluiu que o caso necessitava de um trabalho de auditoria, mas, logo no início de 1997, despachos de Fernando Spagnuolo (ex-secretário dos Negócios Jurídicos) e Valdir dos Santos (ex-procurador geral) opinaram pelo arquivamento do processo, argumentando que o caso já estaria em grau de recurso no TCE. Para o Seesp, tal medida foi injustificada, mesmo porque a sindicância apontou falhas de funcionários passíveis de punição administrativa. O sindicato, inclusive, opina pela reabertura da sindicância no relatório.

As falhas mais graves ocorreram a partir de 1997, já no segundo governo Izzo Filho. Nessa fase, os problemas são inúmeros, a começar pela participação indevida de Valdir dos Santos nos processos. Nesse caso específico, o contrato dizia respeito a um aditivo solicitado pela ex-secretária da Educação, Dinorah Vasques Fournier, o qual, segundo o relatório, não possuía justificativas e nem especificação do período de atendimento da verba requerida.

Dois procuradores jurídicos da Prefeitura foram contrários ao aditivo, propondo a realização de um contrato em caráter de emergência, com dispensa de licitação, apenas pelo tempo necessário para a realização de um processo licitatório. O processo foi encaminhado a Valdir dos Santos, que solicitou informalmente propostas de quatro empresas, sem, contudo, detalhar quantidade de ônibus, prazo e nem trajetos. Em seguida, Santos recomendou a contratação da Bariri Tur, ao preço que ele próprio havia negociado com a empresa. O despacho do ex-procurador geral foi ratificado por Izzo Filho. Coincidentemente, o referido contrato foi assinado no mesmo valor do aditivo não aprovado.

Também em 1997, outro contrato com a Bariri Tur foi firmado com dispensa de licitação. O pedido veio, em caráter de emergência, da Secretaria da Educação e foi aprovado por Izzo Filho. O Seesp, porém, entende que os motivos alegados para a contratação de emergência são improcedentes. O relatório, aliás, cita que este caso é ainda mais grave, uma vez que o contrato

- com prazo de seis meses - sucedeu outro de igual prazo também firmado sem licitação. "Mesmo que fosse emergência, ainda assim estaria transgredindo a lei, que prevê o prazo máximo de seis meses para os contratos não licitados." Outro contrato firmado no início de 1999, este com a Pérola Turismo no valor de R$ 240 mil, também não passou por licitação pública. No entendimento do Seesp, os motivos da dispensa são igualmente injustificáveis.

Falhas menores, embora não menos graves, estão apontadas em quase todo o relatório, a exemplo de serviços não realizados e trajetos suspeitos. O levantamento analisa individualmente os contratos, trazendo comentários ao final de cada um, além de sugestões para CEI que apura o caso. Pelo que se pode verificar desde já, o município de Bauru foi lesado pelos contratos com a Bariri Tur e Pérola Turismo, claramente beneficiadas segundo constatações do Sindicato dos Engenheiros. Resta saber agora como será o procedimento para punir os responsáveis pelos desmandos verificados.

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