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Cassação prefeito

Fábio Grellet
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TJ deve continuar julgamento de Ortega

Julgamento do agravo de Ortega deve terminar hoje

Texto: Fábio Grellet

Pirajuí - Está previsto para continuar hoje, no Tribunal de Justiça de São Paulo, o julgamento do agravo de instrumento, recurso judicial que mantém José Carlos Ortega (sem partido) como prefeito de Pirajuí. Se a decisão for desfavorável a ele, Ortega será novamente afastado da Prefeitura.

O julgamento, realizado pela 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal, começou na última quinta-feira, quando foi realizada a reunião anterior do grupo. Depois do voto do primeiro desembargador, o relator Cuba dos Santos, o segundo a votar, William Marinho, antes de emitir seu voto, requereu a suspensão do julgamento, para dispor de mais tempo para apreciar documentos juntados recentemente ao processo. A suspensão foi concedida e, assim, a continuidade do julgamento só vai ocorrer hoje, quando deve ser expedida uma decisão definitiva.

O desembargador Cuba dos Santos, o único que já votou, emitiu voto desfavorável ao prefeito de Pirajuí. Cuba dos Santos foi responsável por conceder a liminar

(decisão provisória) que mantém Ortega no cargo, mas essa decisão havia sido tomada apenas com base nas alegações do prefeito, logo depois que ele impetrou o agravo. Durante o trâmite do recurso, porém, também foram avaliadas as alegações apresentadas pela Câmara Municipal, que figura como acusadora do prefeito. No julgamento, então, Cuba dos Santos optou pelo indeferimento do agravo de instrumento, cuja concessão manteria o prefeito no cargo.

A Câmara que julga o recurso é composta por três desembargadores - Cuba dos Santos, William Marinho e Menezes Gomes. Como um deles já votou, para que o julgamento seja finalizado, resta a emissão dos votos dos outros dois integrantes do grupo. Como não é necessário que o julgamento seja unânime, basta que um dos desembargadores acompanhe o voto do relator, para que a decisão se consolide. O relator, sendo o primeiro a votar, expôs as justificativas que fundamentaram seu voto. Se os votos dos demais forem idênticos ao do relator, não será necessário fundamentá-los. Caso o voto de qualquer dos demais desembargadores seja contrário ao do relator, terá de ser apresentada uma fundamentação própria.

Ortega deixou o cargo em agosto de 1998, quando foi cassado pela Câmara, acusado de não repassar o duodécimo solicitado pelos vereadores e não responder adequadamente aos requerimentos apresentados pelos vereadores. Quando afastado, Ortega impetrou uma ação em que pleiteava retornar ao cargo. Durante o trâmite da ação, foi pedida uma liminar (decisão provisória) que permitisse o retorno imediato do prefeito. Essa liminar, porém, foi negada pelo juízo de Pirajuí. Diante da negativa, Ortega impetrou, no Tribunal de Justiça, um agravo de instrumento, em que novamente solicitou uma liminar para retornar imediatamente ao cargo. Essa liminar foi concedida, então, pelo desembargador Cuba dos Santos, o relator do agravo. Com base nela, Ortega retomou o cargo de prefeito, em 9 de novembro do ano passado. Desde então, surgiram Comissões Processantes para apurar denúncias contra ele. Apenas uma delas foi finalizada, até agora, porém não houve votação, porque o prazo de 90 dias entre a intimação do prefeito e o término do procedimento havia se expirado. Atualmente, outras duas CP's tramitam, na Câmara. Ortega também enfrentou um pedido de afastamento apresentado pelo delegado seccional de Bauru, Édson Cardia, que acusou o prefeito de obstruir seu trabalho, impedindo a continuidade de inquéritos que tramitam naquela delegacia, contra Ortega. A investigação desses casos ocorre na Delegacia Seccional porque a lei oferece foro especial a prefeitos e outras autoridades eleitas pela coletividade. Esse pedido, apresentado por Cardia à juíza da 1.ª Vara de Pirajuí, foi negado.

A decisão emitida amanhã pelos três desembargadores componentes da 5.ª Câmara substitui a liminar que mantinha Ortega no cargo. Qualquer que seja a posição adotada

(favorável ou contrária ao prefeito), uma nova alteração do quadro político na Prefeitura de Pirajuí só deve acontecer quando for emitida uma sentença no processo que ainda tramita, no próprio juízo de Pirajuí, sobre o caso. Esse processo - que deu origem ao agravo de instrumento a ser julgado amanhã - deve se prolongar bastante. Segundo avaliação de alguns vereadores, a decisão em primeira instância deve ser emitida próximo ao final deste ano e talvez a decisão definitiva, se houver recurso, só aconteça após o encerramento do atual mandato de Ortega.

Por isso, a decisão de hoje deve indicar quem vai ocupar o cargo de prefeito de Pirajuí ao menos pelos próximos meses. Se Ortega for afastado, assume o cargo o vice-prefeito Dino Rinaldi.

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