Prefeitura quer cobrar uso de bem público
Prefeitura quer cobrar uso de bem público
Um projeto de lei da Prefeitura está propondo a criação da taxa de utilização de bens públicos municipais que tem por fato gerador a concessão, permissão ou autorização outorgada ao contribuinte para área de uso comum, especial e dominical. A matéria inclui utilização de glebas em zona urbana, zona rural, lotes de terrenos e de bens para ocupação temporária, praças e logradouros públicos com finalidade de instalação de equipamentos bancários ou contendo publicidade. A cobrança atingiria os quiosques de caixas 24 horas e barraqueiros.
Pela proposta de lei, o valor mÃnimo para a licitação, quando couber, será fixado da seguinte forma: 10% do valor da base de cálculo do IPTU ou ITR (Imposto Territorial Rural), 10 Ufirs por unidade de equipamento
(publicidade) e 100 Ufirs, por unidade de equipamento nos casos dos bancos eletrÃnicos. O valor da base de cálculo relativa ao IPTU será arbitrado pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan). Fica estabelecido que o contribuinte será aquele a quem foi outorgada a concessão, permissão ou autorização do bem público.
O recolhimento da taxa será dispensado no caso de outorga às entidades assistenciais ou declaradas de utilidade pública, às entidades da administração indireta e a órgãos ou entidades da administração pública federal ou estadual. O valor da taxa deverá ser recolhido através de formulário próprio, conforme modelo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças. A concessão, permissão ou autorização de que trata o projeto deverão ser renovadas anualmente, mediante o pagamento da taxa correspondente.
A Lei Orgânica do MunicÃpio de Bauru, em seu artigo 51, defere privativamente ao Executivo, entre outras atribuições, a concessão, permissão e autorização do uso de bens municipais por terceiro, sempre remunerado e mediante licitação quando houver mais de um interessado. O prefeito Nilson Costa argumenta, entretanto, que até hoje nunca houve fixação de parâmetros para essa devida remuneração. Segundo ele, a administração vem estipulando discricionariamente os valores, razão pela qual necessária ele julga necessária a criação do novo tributo. O chefe do Executivo alega ainda que projeto estabelece valores pequenos, levando em consideração que há o interesse público em todo "empréstimo" de bens.