Ação de desapropriação segue à revelia
Ação de desapropriação segue à revelia
Texto: Nélson Gonçalves
Além do ex-prefeito, o pecuarista José Amir Neme Mobaid e o ex-secretário de Planejamento, Waldir Bueno, não contestaram ação popular
A desapropriação de terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid, que levou à primeira cassação de Antonio Izzo Filho em 27 de agosto de 1998, gerou duas ações judiciais. A primeira, criminal, tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A segunda, cÃvel, que pede o ressarcimento de diferença em relação ao pagamento da indenização, tramita no Fórum de Bauru. Em relação à ação popular, três dos cinco citados não contestaram. O ex-prefeito Izzo Filho, o pecuarista José Amir Neme Mobaid e o ex-secretário de Planejamento do MunicÃpio, foram citados mas não apresentaram suas defesas.
O processo, agora, corre à revelia em relação aos três citados na 3ª Vara CÃvel do Fórum de Bauru. A ação popular foi proposta pela advogado José Eduardo Fontes e está sendo acompanhada pelo Ministério Público. Fontes pede o ressarcimento aos cofres públicos da quantia que considera paga a mais pela indenização. A Prefeitura pagou pela desapropriação R$ 173.199,05. O advogado sustenta, na ação penal, que o valor foi acima do preço de mercado para a área do Jardim Vânia Maria e que a diferença equivale
(a preços da época) a R$ 19.704,34.
O advogado José Eduardo Fontes, através de Ariosto Toqueti, sustenta que o MunicÃpio teve prejuÃzo na desapropriação. Dos citados na peça inicial prestaram informações apenas o ex-secretário Municipal de Negócios JurÃdicos, Fernando Aparecido Spagnuolo, e a própria Prefeitura, através do procurador José Roberto Anselmo. O ex-secretário jurÃdico responde que sua citação é indevida e, igualmente, nula sua inclusão no processo. A ação corre
à revelia sem as contestações do ex-prefeito, do pecuarista e do ex-secretário de Planejamento.
Na ação popular, José Eduardo Fontes sustenta que a desapropriação foi superavaliada, sendo R$ 8,36 o metro quadrado da área de 20.717.59 m2, contra valor venal de R$ 4,45 m2, conforme dados da Prefeitura, e R$ 4,00 o m2 do terreno, com base em avaliações de imobiliárias da cidade.
Para o autor da ação popular, a área também não deveria ser indenizada mas objeto de doação pelo proprietário, conforme a legislação de parcelamento de solo. A posição de José Eduardo Fontes é compartilhada pelo Ministério Público
(inquérito civil e ação criminal) e pela atual secretária de Planejamento, Maria Helena Rigitano
(depoimento na CEI da Desapropriação na Câmara Municipal).
O advogado também aponta que, no pagamento da desapropriação, também foi concedido desconto irregular nos impostos devidos pelo proprietário da área, bem como ocorreu emissão irregular de certidão de débitos do pecuarista em relação ao MunicÃpio. Fontes cita que, além da certidão, a administração anterior também concedeu de forma irregular desconto de 50% sobre impostos devidos pelo proprietário. O desconto foi confirmado pela Prefeitura, na época, com aplicação de lei municipal fora de sua vigência. Mobaid fez o pedido na data correta, mas a Prefeitura concedeu o benefÃcio da lei no ano seguinte.
Em sua contestação, através da procuradoria, a Prefeitura apela para a inépcia da inicial, argumentando que a formulação está incorreta em relação
à ação popular, pois foi solicitado "revogação da desapropriação", o que não seria o caso. Sobre a diferença na avaliação da
área, é discutido que o valor venal do terreno não
é o único elemento que define o preço a ser pago. Um terceiro argumento, sustentado na ação popular, é que há prejuÃzo ao meio ambiente com a desapropriação, pela existência de nascente e vegetação no local. A contestação comenta que não se trata de floresta mas de vegetação rasteira.
A desapropriação gerou bastante polêmica e,
à parte das discussões sobre o valor devido ou não de indenização, resultou em processo contra a administração municipal na Câmara. De acusação de cobrança de propina, confirmada pelo proprietário das terras, Izzo Filho teve seu mandato cassado, em 27 de agosto de 1998, por omissão e negligência. Da denúncia de concussão foi protocolada ação criminal contra o ex-prefeito e o ex-procurador-Geral do MunicÃpio, Valdir Antonio dos Santos.