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Habeas-corpus

Josefa Cunha
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Julgamento do habeas de Izzo é interrompido com pedido de visita

Julgamento do habeas de Izzo é interrompido com pedido de vista

Texto: Josefa Cunha

Depois de quase três meses tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de habeas-corpus do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, que visa a suspensão do decreto de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, entrou na pauta de julgamento. Os ministros da 5.ª Turma do STJ, para onde o processo foi distribuído, iniciaram a apreciação do mérito na tarde de ontem, mas o julgamento não foi concluído porque o ministro

Édison Vidigal pediu vista do caso.

Segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal, o primeiro voto, emitido pelo ministro relator José Arnaldo da Fonseca, foi contrário à concessão da liberdade a Izzo Filho. Édison Vidigal foi o segundo chamado a votar, mas, por motivos desconhecidos, solicitou vista do processo, que deve voltar à pauta na próxima terça-feira, dia 15. Os dois outros ministros da 5.ª Turma, Félix Fischer e Gilson Dipp, que julgarão o habeas-corpus do ex-prefeito nem chegaram a se manifestar.

As reuniões da 5.ª Turma são realizadas em todas as terças-feiras e nas primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês. Na semana passada, não houve julgamento na quinta em virtude do feriado de Corpus Christi. Nesta semana, como é a segunda do mês junho, não haverá reunião da turma amanhã. Isso significa que, em princípio, o julgamento do habeas-corpus de Izzo Filho fica automaticamente transferido para a próxima terça-feira

- isso se o ministro Édison Vidigal tiver devolvido o processo até a referida ocasião.

O pedido apresentado pela defesa do ex-prefeito deu entrada no STJ no dia 15 de março. O pedido de liminar que acompanhava o processo foi negado inicialmente e ratificado na semana passada. No dia 20 de maio último, a advogada Concita Ayres Cernicchiaro havia entrado com petição solicitando a reconsideração da decisão inicial obre a liminar. Nela, a advogada argumentava que o ex-prefeito se apresentara espontaneamente à Polícia, razão pela qual achava justa a revisão da liminar. José Arnaldo da Fonseca não se convenceu e manteve o despacho negando liminarmente o habeas-corpus. Já se sabe, aliás, que o parecer do relator é contrário

à concessão da liberdade ao ex-prefeito.

A posição do ministro relator acata parecer do Ministério Público Federal, que opinou pela não concessão do habeas, alegando que os pedidos de prisão preventiva emitidos pelo TJ estão devidamente fundamentados.

Izzo Filho se apresentou à Polícia no dia 14 de maio e ficou até a semana passada na cela especial do 1.º DP de Bauru. Na véspera do feriado cristão, ele foi transferido para a Cadeia Pública, onde também permanece em cela especial. Se conseguir o habeas-corpus, Izzo Filho poderá responder os processos em liberdade. Ele é acusado de extorquir a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) e de comandar atentados à bomba contra vereadores que fizeram oposição a seu governo.

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