Renda mínima e educação
Renda mínima e educação
(*) Leonardo Fernando Cruz Basso
O debate sobre a introdução de uma renda básica ou mínima no Brasil não esta merecendo por parte dos cientistas políticos a atenção que merece. Isto em parte devido a existência de poucos trabalhos que visam quantificar o custo de tal programa.
O presente trabalho procura fornecer subsídios à discussão ao argumentar por programas de renda mínima parcial devido a alta alíquota tributária necessária para custear um programa de renda básica.
A característica essencial de um programa de renda básica
é prover renda para todos os indivíduos de uma sociedade independentemente de qualquer atributo associado aos mesmos (cor, raça, religião, sexo, preferência sexual, etc.), cabendo ainda decidir o que se considera como patamar razoável para a satisfação das necessidades básicas.
A renda mínima parcial prevê alocação de renda somente para segmentos da sociedade com renda inferior a um determinado patamar.
Usando os dados da PNAD obtemos uma alíquota de 33,24% incidente sobre a renda de quem ganha acima de cinco salários mínimos para prover renda até um salário mínimo para pessoas situadas no intervalo de zero a um salário mínimo de renda (R$ 112,00 na época da realização da pesquisa em 1996) (BASSO, Leonardo F. C. Sistema de Arrecadação de Tributos e Concessão de Benefícios. Relatório de Pesquisa. Núcleo de Pesquisas e Publicações - Fundação Getúlio Vargas, São Paulo 1998).
Esta alíquota é proibitiva pois somada à alíquota mínima do imposto de renda (15%) necessária para manter a máquina administrativa e outros gastos considerados essenciais totalizaria 48,24%.
Isto da sustentação a argumentação que não devemos nos aventurar na elaboração de esquemas para atribuição de renda básica.
Três outras questões de fundamental importância estão relacionadas à questão da renda mínima.
A primeira questão está ligada a duas conseqüências oriundas dos programas de redistribuição de renda: o custo e o desincentivo ao trabalho produzidos pelos mesmos.
Com relação aos custos, já vimos que são altos, sendo a solução para tal problema a diminuição do escopo das pessoas atendidas focalizando na família em vez de focalizar no indivíduo e contemplando quando necessário a diminuição do benefício concedido. Mas mesmo dentro deste cenário limitado, a venda do programa será mais palatavel para os que terão a obrigação de custeá-lo e sofrerão do fenômeno de desincentivo ao trabalho caso o programa apresente características que os custeadores avaliem como positivas.
Dentre estas julgamos essencial a obrigatoriedade da educação para filhos das famílias engajadas no programa. Porque a educação? Porque é o instrumento mais poderoso para criar igualdade de oportunidades.
Uma sociedade igualitária não o é pela imposição de igualdade de rendas, o que é inconcebível face a diversidade genética dos indivíduos mas pela igualdade de oportunidades propiciada em grande parte pela educação. Esta não deve ser matéria de escolha mas deve ser imposta aos indivíduos e nada mais sensato que as famílias que não as podem propiciar, por serem vítimas do desemprego ou se situaram abaixo da linha de pobreza, sejam induzidas a colocar os filhos na escola.
Igualdade de oportunidades não implica em que todos devem partir de uma posição de igualdade onde a riqueza seria igual para todos.
A justificativa para isto é que mesmo que todos os indivíduos começassem a vida com a mesma quantidade de riqueza o resultado final seria indivíduos com montantes de riquezas distintas pois a natureza produz indivíduos geneticamente distintos o que implica em habilidades diferenciadas.
Este componente genético assegura resultados distintos.
Surge então a questão:
Pode um processo social ser considerado justo se apesar da igualdade de oportunidades não produz igualdade de resultados (como por exemplo uma distribuição de renda razoavelmente igualitária).
Sim pois a própria natureza diferencia os participantes do processo social.
Como é difícil julgar um processo independentemente dos resultados que produz nossa argumentação pode levar à conclusão que igualdade de oportunidades
é um preceito que não deveria ser defendido.
Neste caso a resposta é não pois a própria natureza se encarrega da ruptura, ao produzir indivíduos capacitados de pais com rendimentos modestos, o que reforça minha convicção que renda mínima deve vir acompanhada de educação compulsória.
Um quesito que merece reflexão relaciona-se com a produção de resultados totalmente indesejáveis, como por exemplo uma concentração de renda ainda maior produzida pela igualdade de oportunidades.
Acredito que a própria educação pode produzir isto, pois se por um lado pesquisas comprovam que existe uma correlação positiva entre anos de estudo e renda, o que reforça a idéia da educação como é instrumento para alçar os indivíduos para cima da linha de pobreza, por outro lado a própria educação produz pessoas altamente qualificadas com rendimentos bastante superiores aos indivíduos pertencentes aos extratos de renda mais baixos.
Neste caso existe a necessidade de uma intervenção no processo social, não para produzir a igualdade de oportunidades através da educação mas para corrigir resultados imprevisíveis da própria igualdade de oportunidades, que produz desigualdade de resultados.
A segunda questão está ligada a eficiência do gasto público dentro de um sistema federativo nos moldes brasileiros: devem os programas ser centralizados na esfera federal ou devem os mesmos ser de competência de Estados e Municípios.
O sistema brasileiro apresenta uma peculiaridade em relação ao americano - competências privativas o que na prática significa o impedimento que impostos de uma esfera de governo
(por exemplo o IPTU) sejam simultaneamente de competência de outras esferas. Como os impostos mais representativos em volume de arrecadação são das esferas federal e estadual, os municípios não conseguiriam sobreviver somente com a arrecadação do IPTU e do ISS. A saída para este dilema de organização federalista é a criação de um sistema de redistribuição de recursos que foi adotado pelo Brasil.
Ainda assim os recursos considerados individualmente para cada esfera podem não ser suficientes para um determinado objetivo
(uma unidade para reciclagem e tratamento de lixo pelo alto custo pode estar fora do alcance para a maioria dos municípios paulistas).
A solução é o federalismo cooperativo cuja concepção, expressa no nome, prevê a cooperação entre as esferas. A cooperação evitará um dos males da descentralização dos programas de renda mínima para os municípios causado pela tributação diferenciada.
A tributação diferenciada ocorre quando da descentralização dos programas de renda mínima para estados e municípios.
A participação pesada de estados e municípios no financiamento de programas sociais os tornarão menos atrativos para a indústria, a qual estará sujeita
à tributação maior. Indústrias existentes podem migrar para estados com menor tributação, e as novas irão procurar as localidades com as menores cargas tributárias. A existência destes programas pode fazer com que certas áreas sejam mais atrativas para os pobres, o que poderá torná-las centro de atração populacional, ou poderá reter aqueles que, sob outras circunstâncias, poderiam ser impelidos a procurar melhores oportunidades em outro lugar.
Para evitar o problema da alta tributação concentrada em estados e municípios a União poderia participar do financiamento dos Programas de Renda Mínima, mas sabemos antecipadamente que devido aos problemas de desequilíbrio das contas públicas, a ajuda será pouca. Mas a limitação da ajuda pode acarretar o que os que mais lutam para promover o bem estar querem evitar que é a migração dos tributados para outras regiões o que pode ser minimizado pela imposição de bandas de flutuação para as alíquotas a serem cobradas. Mas isto só será possível se houver cooperação entre as esferas do governo, cooperação esta propiciada pelo federalismo cooperativo.
A terceira questão está ligada à responsabilidade social dos cientistas sociais perante os erros cometidos. Tomando como exemplo os economistas, estes erram ao propor soluções para os problemas econômicos.
Prova disto é a sucessão de desacertos empreendidas pelas diversas equipes de economistas que foram responsáveis pelos rumos da economia brasileira nos últimos vinte anos. Assim nada mais justo propor alívio para situação de penuria a que algumas pessoas foram submetidas por problemas conjunturais causados por planos econômicos ou por problemas estruturais causados por uma conjunção de fatores produzidos por uma sociedade inteira (como déficits crônicos de estados e municípios produzidos por uma configuração de forças políticas interessadas em manter o governo em déficit, pois o déficit de alguns é o lucro de outros.
(*) Leonardo Fernando Cruz Basso é doutor em economia pela New Schoool For Social Reserarch, coordenador de pós-graduação em Economia e chefe do Departamento de Economia da Universidade Presbiteriana Mackenzie