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Rita de C. Cornélio
| Tempo de leitura: 4 min

Pesquisa da PM mostra que ladrões estão ficando mais pobres

Pesquisa da PM mostra que ladrões estão ficando mais pobres

Texto: Rita de Cássia Cornélio

Uma pesquisa feita pela 1ª Cia da PM mostra que os marginais estão praticando roubos de quantias quase irrisórias e consequentemente o "faturando" menos. A crise econômica que afeta os brasileiros faz com que as vítimas tenham menos dinheiro disponível dificultando o ganho dos ladrões. O crime de roubo prevê penas severas para este tipo de conduta e não diferencia o roubo de pequeno do de grande volume, o que conta é a violência praticada.

O transeunte e os estabelecimentos comerciais de pequeno e médio porte são as principais vítimas dos ladrões. De posse de um revólver, eles entram nos locais e após ameaçar a vítima levam o objeto do crime. Dentre os estabelecimentos comerciais mais visados pelos marginais figuram os postos de combustíveis, farmácias, mercearias e bares.

O setor central da cidade é o preferido pelos ladrões para a prática de roubo contra transeunte, segundo o comandante da 1ª Cia PM capitão Benedito Roberto Meira. "É onde estão concentradas as agências bancárias e o comércio."

A maioria dos assaltos, de acordo com Meira são praticados com arma de fogo. "Principalmente revólver." Em raríssimos casos, segundo o comandante, o assaltante depois de preso, se preocupa em justificar a sua atitude. Nos

últimos meses só um deles alegou que estava praticando o roubo porque a situação econômica estava difícil. "

Um grande número de roubos, segundo o capitão é praticado por adolescentes. "Eles usam o dinheiro para adquirir drogas." Há também, os casos de pessoas que comunicam o roubo para justificar a perda do dinheiro em jogos.

"Há pessoas que registram o roubo para justificar para a família o dinheiro que perdeu em jogos."

Vítimas que cooperam com o ladrão

Em muitos casos, o descuido da vítima é a chance tão esperada pelo ladrão. Há estudos sobre os casos de pessoas que cooperam (indiretamente) com a ação dos marginais, chamado de vitimologia.

Como Bauru é cidade do Interior, muitos moradores não acreditam que podem ser vítimas dos assaltantes e acabam facilitando a ação dos criminosos.

É comum, por exemplo, o cidadão ir receber o pagamento no banco e sair contando o dinheiro. "Especialmente os idosos. Eles devem ter mais cuidado, porque os marginais estão praticando assaltos próximos das agências. Nós temos reforçado o policiamento em dias de pagamento."

O capitão aconselha os idosos a não retirarem dinheiro em banco quando estão sozinhos. "Eles podem pedir para um filho ou neto acompanhá-los. Será mais seguro." Meira diz que andar sozinho na área central no período noturno também é arriscado.

De acordo com ele, a embriaguês facilita a ação dos ladrões.

" Quando a vítima está embriagada o ladrão age mais facilmente."Outra situação que deve ser evitada, segundo o capitão, é andar sozinho."Principalmente de madrugada e em locais êrmos. Muitas pessoas saem das casas noturnas e vão embora para casa a pé."

Colocar dinheiro em bolsa a tira colo também pode ser um chamariz para os ladrões. A bolsa pendurada é mais fácil de ser levada. "O certo seria usar a bolsa na frente do peito."

Violência

No crime de roubo o mais grave é a violência, explica o promotor público José Roberto Segalla. "Quando o marginal aponta um revólver contra a vítima e leva sua carteira, não importa a quantia contida nela. Tanto faz se for dois reais ou 10 mil reais. A violência foi pratica e a vítima ficou sujeita a levar um tiro."

Por isso, quando o cidadão pratica um roubo de R$ 2,00 está arriscado a ser condenado a cumprir de 4 a 10 anos de reclusão e multa, conforme prevê o artigo 157 do Código Penal Brasileiro. Se a violência empregada contra a vítima resulta em lesão corporal grave, a pena é de sete a 15 anos. Se resultar em morte, de 20 a 30 anos.

No roubo não há crime privilegiado, como no furto, frisa o promotor. "No crime de furto(sem violência) o próprio Código Penal estabelece o privilégio. Neste tipo de crime a pena pode ser diminuída de 1 a 2/3, podendo, dependendo da situação, ser aplicado somente multa."

Segalla ressalta que no furto de pequeno valor recorre-se a jurisprudência.

" A jurisprudência, basicamente, considera pequeno valor àqueles inferiores a um salário mínimo. Porém, tudo depende da situação. Muitas vezes o bem tem valor de mercado pequeno mas, é um objeto de grande estima. Outra, o valor furtado é superior a um salário mínimo, porém a vítima é milionária."

O promotor ressalta que juiz e promotores têm usado o bom-senso nas decisões. " Examinando caso a caso, os promotores e juizes têm algumas alternativas para agir. Se a violência empregada no roubo, não foi tão violenta assim, um empurrão por exemplo, o acusado tem bons antecedentes, e as provas não são consistentes, pode-se desclassificar o crime para furto. Isso não é regra", avisa.

O promotor argumenta contra a doutrina alemã do crime de bagatela. "Se um cidadão entra em um mercado e subtrai uma caixa de chicletes e isso não for considerado furto, todos os 300 mil habitantes da cidade terão o mesmo direito e o mercado terá que fechar as portas. Além de passar a imagem de impunidade, o que incentivaria o crime."

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