Liminar interrompe cobrança progressiva de contribuição social de federais
Liminar interrompe cobrança progressiva de contribuição social de federais
Texto: Luciano Augusto
Uma ação liminar proposta, em 28 de maio deste ano, pelo Ministério Público Federal através dos procuradores públicos Pedro Antônio de Oliveira Machado e Rodrigo Valdez de Oliveira, interrompeu a cobrança progressiva da contribuição social dos servidores públicos federais ativos. Os procuradores alegaram, entre outras coisas, a inconstitucionalidade da Lei 9.783, de 28/01/99, que estabelecia alíquotas progressivas, variando de acordo com o salário base do servidor.
A ação foi distribuída na Justiça Federal local, apreciada pela 2.ª Vara e atribuída ao Juiz José Francisco da Silva Neto (a jurisdição de Bauru engloba 50 cidades). Os servidores públicos federais ativos que trabalham nesta jurisdição são os beneficiados pela liminar. A liminar foi proferida no último dia 11 de junho.
A ação abrangia tanto os servidores federais ativos quanto os inativos. Entretanto, o juiz acatou o aspecto da inconstitucionalidade da lei somente em relação aos servidores federais ativos. Em relação aos servidores inativos, o pedido de isenção total no pagamento da contribuição social, foi indeferido pelo juiz.
De acordo com a explicação do procurador público Oliveira Machado, a Lei 9.783 modificou o percentual das alíquotas da contribuição social, para maior, cobrada dos servidores públicos federais ativos, passando a vigorar da seguinte forma: para os trabalhadores com salário-base até R$ 1.199,00, pagaria 11% de contribuição social; de R$ 1.200,00 a R$ 2.499,00, o servidor pagaria, além dos 11%, mais um adicional de 9%, totalizando 20%; acima de R$ 2.500,00, a alíquota era de 11% mais 14% adicionais, chegando a 25%.
Estes adicionais, segundo a lei, teriam caráter temporário, até 31/12/2002.
Esta tabela, afirma o procurador, "é tanto para ativos quanto para inativos". A única diferença é que, com relação aos inativos quem recebe até R$ 600,00, está isento da contribuição. Quem recebe de R$ 601,00 até R$ 1.199,00, também é descontado em 11%, e, assim por diante, obedecendo a progressividade. Além disso, detalha Oliveira Machado, servidores com mais de 65 anos ou aposentados por invalidez, com vencimentos mensais de até R$ 3.000,00 estão isentos da contribuição. A lei coloca ainda que o servidor público que permanece na ativa mesmo já tendo o tempo exigido para se aposentar, também está isento integralmente da contribuição.
"Nós entramos contra esta progressividade dizendo que é inconstitucional porque a progressividade, segundo a Constituição Federal, só serve para o Imposto de Renda e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)", afirma Oliveira Machado. Essa contribuição, segundo ele, não poderia ser paga desta forma e teria que haver uma alíquota única.
Um outro ponto questionada pelos representantes do Ministério Público Federal é o de que, como o Congresso Nacional já havia rejeitado uma Medida Provisória (MP) prevendo está mesma forma de cobrança e, no mesmo ano, propôs-se novamente, desrespeitando a premissa de que um projeto de lei rejeitado num ano só poderia ser proposto novamente com quorum qualificado, ou seja, com maioria absoluta dos congressistas, este projeto de lei estaria passando por cima da Constituição.
"Conseguiram aprovar com toda aquela celeuma de que o Fundo Monetário Internacional (FMI) estava pedindo para acertar as contas, diminuir o déficit da União... Conseguiram modificar a opinião de parte dos congressistas, que votaram favoravelmente", complementa Oliveira Machado.
Os procuradores alegaram ainda, confisco, porque, com a progressividade, o indivíduo pode chegar a pagar até 25% de contribuição social e, quem está nesta faixa de R$ 2.500,00, paga também o Imposto de Renda (IR) de 27,5%. Só aí, os tributos chegariam à metade dos vencimentos.
Dos servidores inativos, como o juiz indeferiu totalmente, os procuradores deverão recorrer da decisão por meio de um recurso, até o final da semana, "porque ele deveria ter dado também em relação à progressividade para os inativos".
A União, sendo citada, poderá contestar a ação e, por último, deve sair uma sentença, confirmando ou cassando esta liminar que foi conseguida pelos procuradores.