Câmara aprova adoção de entidades
Câmara aprova adoção de entidades
Texto: Nélson Gonçalves
Praças esportivas, recantos e entidades podem ser adotados pela iniciativa privada. O projeto de lei foi aprovado na última segunda-feira
A adoção de praças públicas, através da manutenção, bem como a participação em entidades virou projeto de lei na Câmara Municipal. Na
última segunda-feira os vereadores aprovaram iniciativa do presidente da Casa, Paulo Madureira (PPB) que disciplina o tema. O projeto que possibilita a adoção de entidades municipais pelas empresas privadas teve votação unânime.
O texto diz que escolas, recantos desportivos e outros espaços municipais, públicos, poderão ser adotados por empresas privadas através de parceria com o próprio órgão, mediante convênio a ser referendado pelo prefeito municipal. O projeto já tem exemplos na cidade. A empresa Frescarini
é responsável pela manutenção do canteiro central da avenida Nações Unidas e inscreve seu nome em publicidade exatamente pela participação, na altura do parque Vitória Régia.
A proposta aprovada na Câmara Municipal abre oportunidade para que a adoção também seja feita com a definição, no convênio, da forma de aplicação dos recursos que possam ser aplicados por uma empresa, ou um grupo privado. O texto também é extensivo à escolas. Nesse caso, há a necessidade de ser consultada a Associação de Pais e Mestres. Em relação à praças públicas de bairros, a consulta se estende à respectiva associação de moradores.
O investimento de empresas privadas na recuperação e manutenção de praças de lazer, por exemplo, viabiliza a contrapartida em obtenção legal dos espaços publicitários. Os locais serão determinados pelo próprio convênio. As únicas restrições são para informações que prejudiquem a formação dos jovens, como consumo de cigarro e bebidas, por exemplo.
Fixação de tabelas
Os vereadores também o projeto que obriga a fixação de tabelas de preços pelas agências bancárias, em lugar visível ao usuário/cliente do sistema.
A fixação deve ser feita em local de fácil acesso do público, tanto nas agências bancárias quanto nas demais empresas que atuam no sistema financeiro. A intenção é permitir ao cliente informações sobre os valores de serviços bancários, taxas de juros e outras cobranças que são efetuadas mas nem sempre vêm acompanhadas da devida divulgação. Além de esclarecer o cliente sobre o valor a ser cobrado por um determinado serviço, a tabela permite comparações.
A lei coloca sanção em caso de descumprimento. É fixado multa de 1.000 Ufirs e 10 mil Ufirs em caso de reincidência. A aplicação deve ser feita pela fiscalização municipal.