Sessões extras já consumiram R$ 800 mil
Sessões extras já consumiram R$ 800 mil
Texto: Josefa Cunha
Cálculos estimados pela Associação de Defesa da Cidadania (Adeciba) revelam que nos últimos cinco anos a Câmara Municipal de Bauru consumiu algo em torno de R$ 800 mil com sessões extraordinárias. A entidade, que pretende ajuizar em breve pedido de ação para ressarcimento desse valor, entende que as sessões têm relação direta com os salários dos vereadores e que deveriam ser mais restritas em favor dos cofres públicos.
Comparativamente, o número de sessões realizadas caiu nos últimos dois anos. Em 1994, foram 40; em 1995, 47; no ano seguinte, 42; em 1997, 26, e no último ano, também 26. A queda, entretanto, verifica-se proporcionalmente aos reajustes das remunerações. Em 1994, logo após a conversão do Cruzeiro para o Real, o valor pago por cada sessão era de R$ 47,91. No ano seguinte, já custava R$ 93,75, valor que permaneceu até o final de 1996. De lá até hoje, está fixada em R$ 457,02. Curiosidade: os vereadores que cumpriram mandatos nesses últimos cinco anos receberam, num cálculo mínimo, mais de R$ 30 mil só a título de jetom.
O salário dos vereadores atualmente é de R$ 3.656,16, sendo 50% de parte fixa e a outra metade de parte variável. Com duas sessões mensais, os parlamentares recebem um jetom de R$ 914,04, elevando os vencimentos além do permitido por lei, que estabelece teto em 75% dos salários dos deputados estaduais. Anteriormente, quando a remuneração era menor, tinha-se como comum a realização de quatro sessões por mês; hoje, com uma ou outra exceção, a média não passa de duas.
Para a Adeciba, as variações do quadro de extras nesses últimos anos indicaria "desvio de finalidade".
"Fica claro ao observar que as sessões extraordinárias não têm outro propósito se não o de complementar os salários dos vereadores. A desculpa de que é para a segunda discussão de projetos não pode ser usada, pois nada se discute atualmente nas extraordinárias. Ela é simplesmente aberta para a leitura e consecutivas aprovações por unanimidade. Sem qualquer debate, elas acabam em questão de minutos. É a sessão do silêncio", define Oscar Faria, secretário-geral da Comissão de Justiça e Paz e presidente (ainda não empossado) da Adeciba.
Sobre a realização da extraordinária imediatamente após a ordinária, aliás, a Adeciba também tem críticas. Para a entidade, o legislador, ao exigir que determinados projetos de lei tenham dupla discussão, vislumbrou outra finalidade. Ou seja, a possibilidade foi aberta para a melhor apreciação da matéria, que poderia ganhar entendimentos diferentes entre o intervalo de uma discussão e outra.
Realmente, primeira e segunda discussão hoje, na Câmara de Bauru, figura apenas como formalidade. Já teve casos de projetos aprovados com divisão de votos em primeira discussão passarem por unanimidade na segunda, com espaço de minutos entre uma e outra votação.
Oscar Faria entende que a Câmara poderia passar a observar a vontade do legislador, obedecendo um intervalo maior entre os projetos de dupla discussão. Além de abrir chance para eventuais mudanças e adequações, o Legislativo estaria economizando com a supressão das extraordinárias
"burocráticas". "Um projeto pode muito bem mudar seu rumo em uma semana, dependendo de uma possível reação da sociedade. Abriria-se mais espaço para opinião da comunidade junto aos seus vereadores representantes. Isso é mais do que claro", reforça Faria.
A própria Consultoria Jurídica da Câmara acata os argumentos da Adeciba. Em parecer exarado em dezembro do ano passado, o advogado Paulo Lauris diz que "Adotando-se o método teleológico (qual a finalidade) de interpretação,
é evidente que um maior interregno de tempo entre as votações melhor se adequaria à vontade do legislador, na medida em que os senhores edis poderiam receber novas informações e elementos úteis para melhor análise do mérito das proposições". O consultor, no entanto, ressalva que nada existe de ilegal no critério hoje adotado.
O parecer da Consultoria requerido pela Adeciba, ainda que indicando procedência dos questionamentos da entidade, foi engavetado. O então presidente da Casa, Luiz Carlos Valle (PDT), determinou seu arquivamento "para futuras avaliações". Na ocasião, Valle justificou "falta de hábil" para melhor apreciação. O atual presidente, Paulo Madureira (PPB), até hoje não retomou o assunto.
O Regimento
O Regimento Interno da Câmara tampouco ajuda no esclarecimento das dúvidas. Em suas páginas, ao mesmo tempo em que se determina a realização das extraordinárias em dias e horários distintos dos fixados para as ordinárias, fica aberta a possibilidade delas ocorrerem também durante ou após a sessão ordinária. Na opinião da Adeciba, o Legislativo bauruense fez da possibilidade uma regra.
Paulo Lauris admite que o regimento é conflitante, mas assinala que, em casos sobre os quais a lei é dúbia, a deliberação compete ao presidente. "Entendo que a Presidência tem total legitimidade para esse tipo de decisão. Creio que as alegações da Adeciba sobre a questão da legalidade das sessões extras não vingam", opinou Lauris. Vale dizer que a pretensa ação judicial da entidade vai levantar questão sobre a convocação das extraordinárias.
TJ nega redução de vereadores
Enquanto prepara uma ação para o ressarcimento dos valores gastos com sessões extraordinárias, a Adeciba perde em outro confronto judicial com a Câmara. Esta semana, a 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação da entidade que requeria a redução no número de vereadores em Bauru.
A ação civil pública ajuizada pela Adeciba sustentava-se no artigo 29 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre a proporcionalidade entre a quantidade de vereadores e o número de habitantes. Diz a lei, que o mínimo de parlamentares é nove, sendo o máximo de 21 nos municípios com até 1 milhão de habitantes. Proporcionalmente, Bauru, com seus pouco mais de 300 mil habitantes, poderia ter menos assentos na Câmara, mas a "conta" vai além da lógica aritmética.
A Adeciba perdeu a ação em primeira instância e recorreu ao TJ, juntamente com o Ministério Público de Bauru. Pelo resultado - os três desembargadores da 2.ª Câmara foram unânimes na decisão -, o Tribunal rejeitou o cálculo simplista. O advogado Paulo Lauris, que fez a defesa do Legislativo no processo, explica que o critério da proporcionalidade não é rígido e que a Lei Máxima apenas oferece parâmetros. Votaram contra a ação os desembargadores Alves Bevilacqua, Aloísio de Toledo e Gamaliel Costa.