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Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 4 min

Emdurb deve iniciar processo de seleção de mototaxistas

Emdurb deve iniciar processo de seleção de mototaxistas

Texto: Márcia Buzalaf

A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) deve iniciar em breve o processo de seleção dos mototaxistas para a regulamentação da categoria. O decreto n.º 8531, que altera algumas cláusulas da regulamentação inicial, foi publicada no Diário Oficial do município no sábado.

De acordo com o presidente da Emdurb, Joaquim Thomaz Sanches Madureira, 50 anos, a única questão que ainda ficou pendente

é o uso de alvarás ou Cadastro Geral do Contribuinte

(CGC) para as empresas de mototáxi se estabelecerem. No início, afirma Madureira, as empresas poderão ser montadas com o uso de CGCs ou através de agências, com a permissão dada através de alvará municipal.

No decreto inicial, consta que a execução do serviço fica condicionada à autorização e à obtenção de alvará, a ser expedido pela Emdurb.

A publicação de sábado foi feita com base em algumas considerações do sindicato que representa os mototaxistas, seguida da apreciação da secretaria de Negócios Jurídico da Prefeitura Municipal, e altera o conteúdo de outros artigos da regulamentação.

Neste meio tempo, afirma Madureira, a Emdurb fez um levantamento dos pontos em que os mototaxistas poderiam se estabelecer. Atualmente, existe cerca de 77 pontos de mototaxistas na cidade, que devem ser reduzidos a uma média de 26 pontos.

É de comum acordo entre o sindicato dos mototaxistas, dos taxistas e as empresas de transporte rodoviário urbano que os pontos da nova categoria mantenha-se a uma distância de 100 metros de todos os pontos de táxi e de ônibus.

"Entre a rua Presidente Kennedy e a Sete de Setembro não vai ter ponto de mototáxi, só na própria Presidente Kennedy", afirma.

A alteração publicada no Diário Oficial começa pelo artigo 9.º do decreto que regulamenta a profissão, em que são estabelecidas as regras para o preenchimento das 400 vagas para a categoria. Ao invés de exigir a conclusão do ensino fundamental, na alteração dos dispositivos, será obrigatório ter concluído ou estar cursando o 1.º grau, "comprovado, semestralmente, por documentação idônea da entidade de ensino".

O inciso III do artigo 18, que estabelece as normas para as motocicletas, passa a estabelecer como tempo máximo de uso da moto sete anos, não mais cinco anos, como propunha a regulamentação inicial.

Também foi alterado o encargo da administração do serviço. A quantia a ser recolhida mensalmente à Emdurb passa de 50% para 25% do equivalente a Bandeirada 1, por veículo e por dia (incluindo sábado, domingo e feriados).

Com as alterações, afirma Madureira, o processo de seleção dos 400 mototaxistas já pode ser desencadeado, mas deve ser feito "o mais rápido possível", segundo Madureira. "É de interesse de todo mundo, inclusive do Prefeito, regulamentar de fato o que já está regulamentado de direito", defende o presidente da Emdurb.

O prazo máximo para finalizar o processo de verificação das exigências do decreto - tanto na seleção dos mototaxistas quanto na análise do veículo e da localização dos pontos - é de 180 dias a partir da publicação do decreto, em 16 de abril.

"Nós temos até outubro para fazer a seleção", diz.

Mototaxistas são multados por falta de regulamentação

O presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Bauru, Péricles Antônio de Matos, 39 anos, afirma que a situação dos mototaxistas está complicada, já que eles estão esperando a regulamentação sob críticas e multas.

Conforme afirma o representante da categoria, os mototaxistas estão sendo freqüentemente acusados de terem profissionais inescrupulosos entre eles.

Além disso, alguns mototaxistas estão levando multas por não estarem habilitados para a atividade. O tenente Jorge Luiz, da 4.ª Companhia de Comando do Pelotão de Trânsito, não concorda com a afirmação do presidente do sindicato da categoria, e diz que as multas aplicadas nos mototaxistas são as mesmas aplicadas nos motociclistas normalmente, ou seja, problemas com o capacete, uso de apenas uma mão e problemas nos faróis. O tenente desconhece as multas por falta de regulamentação, mas afirma que, neste caso, caberia recursos para recorrer da multa.

Entretanto, Matos apresenta ofícios que indicam o motivo das multas: "lanterna traseira apagada no ato da fiscalização e efetuar transporte remunerado sem ser licenciado para este fim". As multas constam, respectivamente, no artigo 230, inciso XXII, e no artigo 231, inciso VIII, do Novo Código de Trânsito Brasileiro.

Na opinião de Matos, a não-regulamentação está bloqueando até mesmo cursos que os mototaxistas poderiam estar fazendo, como direção preventiva.

(MB)

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