Juiz limita saída de adolescentes
Juiz limita saída de adolescentes
Texto: Adriana Amorim
A entrada e frequência de crianças e adolescentes em casas de diversão e de jogos, bares, lanchonetes e motéis de Bauru agora ficará restrita à idade e ao tipo de estabelecimento. As normas foram determinadas pela portaria nº04/99, expedida ontem pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer. A lei entra em vigor daqui a 60 dias, período em que os proprietários desse tipo de estabelecimento serão informados sobre o assunto.
A regulamentação da participação de crianças e adolescentes em espetáculos e divertimentos públicos é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas não estava em vigor na cidade. Através da portaria nº 4, serão estabelecidos limites etários específicos para cada local. Essa determinação será dada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude ao dono do estabelecimento através da solicitação e emissão de alvarás judiciais.
De acordo com a portaria, alguns critérios serão levados em consideração para a fixação da faixa etária. Entre eles estão os princípios do ECA, as peculiaridades dos locais, a existência de instalações adequadas, o tipo de frequência habitual do local, a adequação do ambiente e a natureza do espetáculo.
A entrada em motéis e casas de jogos, por exemplo, só será permitida para maiores de idade. Os adolescente a partir dos 14 anos só poderão entrar e permanecer nos estabelecimentos que oferecem diversão eletrônica, sem o acampanhamento dos pais ou responsáveis, no horário das 8 e 22 horas.
O ingresso a locais como boates, discotecas, forrós e cervejarias, só será permitido se o promotor do evento solicitar alvará judicial. A portaria disciplina ainda a entrada de adolescentes em espetáculos teatrais, bilhar, sinuca, bingos e estádios (veja quadro). As determinações são válidas para crianças maiores de 10 anos de idade. As que tiveram idade inferior, só poderão entrar nos locais acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
De acordo com a portaria, os responsáveis pelas diversões e espetáculos deverão afixar em lugar visível as características do espetáculo e o alvará judicial. Ao adolescente cabe apresentar comprovante de idade, como RG, certidão de nascimento, carteira estudantil, título de eleitor ou carteira de trabalho.
Voluntários
Para garantir o cumprimento da portaria, a Vara da Infância e da Juventude vai reativar o corpo de voluntários, pessoas que sairão às ruas para fazer a fiscalização
. O juiz Ubirajara Maintibguer explica que as associações de moradores de bairros da cidade serão consultadas e devem indicar pessoas que poderão fazer a fiscalização.
As orientações serão transmitidas aos voluntários pelo próprio juiz, que levará em consideração vários requisitos para a nomeação dos ajudantes, entre eles, a idoneidade. Eles terão livre acesso aos estabelecimentos e eventos e , de acordo com a portaria, "deverão prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente".
O descumprimento das determinações serão punidas por multa ou registro de crime de desobediência. Os recursos provenientes das autuações serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O que determina a portaria
* Diversões públicas
É permitido o ingresso e permanência de adolescentes com igual ou superior a 14 anos de idade, independente de alvará judicial, desacompanhados dos pais ou responsáveis, no horário das 8 às 22 horas, nos locais que explorem divertimentos eletrônicos, dispensada a exigência de alvará judicial.
* Boates, discotecas, danceterias, forrós, cervejarias, cachaçarias, promoções dançantes, bares com música e portaria, eventos em propriedades rurais, eventos em recintos abertos ao público ou acessível ao público, bailes, bailes de carnaval, festas da cerveja/chop e circos
Mediante alvará judicial, os responsáveis pelos eventos poderão permitir a entrada ou permanência de adolescentes desacompanhados na forma da autorização judicial.
* Espetáculos teatrais, artísticos e outras manifestações
- O ingresso de crianças e adolescentes nas apresentações dependerá de alvará judicial.
- É dispensável o alvará para o ingresso e participação de crianças e adolescentes nos locais em que se realizem recitais de apresentação de alunos de escolas de música, balé e congêneres.
- Nenhuma criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis legais poderá participar, sem prévia autorização do juiz da Vara da Infância e Juventude, de espetáculos públicos e seus ensaios, certames de beleza, bem como entrar ou permanecer em qualquer dependência de estúdios cinematográficos, teatro, rádio ou televisão.
* Bilhar, sinuca, boliche e casa de jogos
Os responsáveis cuidarão para que não seja permitida a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis, afixando aviso para orientação do público.
* Motéis, hotéis, pensão, drive in e estabelecimento congêneres
É proibida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados de pais ou responsáveis ou sem a autorização escrita deles.
* Estádios, ginásios e campos desportivos
É permitido o ingresso e permanência de adolescentes desacompanhados, independente de alvará, desde que os responsáveis pelo evento proíbam a venda de bebidas alcoólicas, a entrada de fogos de artifício e o uso de instrumentos vulneráveis, dentre eles, bandeiras com haste de bambu.