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Habeas-corpus

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 5 min

STJ nega habeas-corpus a Izzo Filho

STJ nega habeas-corpus a Izzo Filho

Texto: Josefa Cunha

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na manhã de ontem o pedido de habeas-corpus impetrado pelo ex-prefeito Antonio Izzo Filho. O voto do ministro relator José Arnaldo da Fonseca, que já havia se manifestado contra a concessão da liberdade a Izzo, foi acompanhado pelos outros três colegas da Turma, Édson Vidigal, Gilson Dipp e Félix Fischer, que fecharam a questão por unanimidade. O resultado encerra uma expectativa que se arrastava há quase quatro meses.

O acórdão do STJ com a decisão ainda não foi publicado, mas já se sabe que os ministros acataram as argumentações do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão que requisitou a prisão temporária do ex-prefeito, e do Ministério Público Federal, que já havia opinado contra a concessão do habeas.

O pedido apresentado pela defesa do ex-prefeito deu entrada no STJ no dia 15 de março. De pronto, o Tribunal negou o pedido de liminar que acompanhava o processo, ratificando a tal decisão posteriormente. No dia 20 de maio, a advogada Concita Ayres Cernicchiaro entrou com petição solicitando a reconsideração da decisão inicial sobre a liminar, argumentando que o ex-prefeito se apresentara espontaneamente à Polícia, motivo pelo qual achava justa a revisão da decisão.

Se de um lado, a apresentação de Izzo foi desconsiderada, por outro, sua ocultação teve peso relevante no resultado. Já dizia o parecer do Ministério Público Federal - sem dúvida, acolhido pelos ministros - que: "nota-se claramente a necessidade da prisão preventiva, não havendo constrangimento ilegal a repelir, encontrando-se devidamente motivada a custódia, que, de natureza processual, refere-se a interesses da garantia da aplicação penal. No caso, estão presentes elementos que recomendam a manutenção da prisão, sob pena de restar prejudicada a investigação acerca das circunstâncias que envolveram o crime. Outrossim, não se observa mudança na situação processual dos presentes autos que faça presumir que o paciente (Izzo Filho) não mais se ocultará. A impetração apenas menciona o desejo do mesmo apresentar-se para fazer sua defesa contra as acusações que pesam sobre ele, mas não há garantia de que assim o seja".

Izzo Filho se apresentou à Polícia no dia 14 de maio e ficou até o dia 2 de junho na cela especial do 1.º DP de Bauru. Na véspera do feriado de Corpus Christi, ele foi transferido para a Cadeia Pública, onde permanece também em cela especial. O ex-prefeito é acusado de extorquir a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) e de comandar atentados

à bomba contra vereadores que fizeram oposição a seu governo.

Defesa impetrará recurso no Supremo

Texto: Josefa Cunha

Os advogados de Antonio Izzo Filho entrarão com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar, mais uma vez, a suspensão da prisão temporária decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. As providências com relação ao recurso serão tomadas tão logo seja conhecido o teor do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que ontem denegou o pedido de habeas-corpus a Izzo Filho.

Ailton Gimenez, advogado do ex-prefeito na área cível, disse ontem que a defesa, através do defensor criminal Alberto Zacharias Toron, agirá enquanto houver possibilidade técnica de recurso. Em sua opinião, se a lei abre espaço para a contestação de uma decisão desfavorável é porque existem chances de êxito. Quanto ao resultado do STJ, Gimenez não estendeu comentários; apenas disse que "todos estavam preparados para a denegação".

"Nós, assim como o próprio Izzo, recebemos o resultado com tranqüilidade. É claro que a expectativa

é sempre de sucesso, mas estávamos conscientes de que poderíamos nos deparar com essa situação", declarou.

Embora a defesa de Izzo Filho ainda não tenha decidido qual procedimento tomar frente ao julgamento do STJ, o JC procurou adiantar as possibilidades que assistem ao ex-prefeito. Os esclarecimentos foram dados pelo advogado criminalista Fernando da Costa Tourinho Filho, que confirmou o cabimento de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, a possibilidade está assegurada no artigo 102 da Constituição, o qual dispõe sobre as competências do STF.

O caso comportaria recurso ordinário, tendo em vista que o pedido de habeas-corpus foi interposto diretamente no STJ. "Está na Constituição (artigo 102, II, letra a) que cabe ao Supremo julgar em recurso ordinário o habeas-corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores se denegatória a decisão", reproduziu. "Os juízes têm inteira liberdade e decidem conforme sua consciência e lei. Um Tribunal é independente do outro e os resultados da mesma forma", esclareceu, deixando claro que Izzo Filho tem chances de ainda obter sua liberdade. Algumas vertentes, entretanto, acham muito difícil o STF emitir decisão diferente, visto que a prisão foi considerada imprescindível pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público Federal e Superior Tribunal de Justiça.

No caso de STF também negar a suspensão da prisão temporária, Antonio Izzo Filho continuará detido até o fim da fase de instrução dos processos pelos quais responde. Encerrada essa etapa e estando o ex-prefeito ainda detido, a defesa deverá pleitear outro habeas-corpus.

"O habeas-corpus nada mais é do que um remédio contra a prisão ilegal. Se a prisão dele foi decretada para garantir a coleta de provas, não há porque mantê-lo recluso após a fase de instrução. Os motivos teriam cessado", argumentou Ailton Gimenez.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, onde tramitam os processos contra Izzo Filho, já citou os réus e os intimou para defesa prévia. A próxima etapa depende do despacho do desembargador relator, que pode oferecer denúncia ou não. Não há previsão de quanto tempo o TJ levará para julgar os casos, mas antes do segundo semestre nenhuma decisão deverá sair. Vale salientar que, pelo fato de os réus estarem presos

(além de Izzo, outros assessores estão detidos), os processos têm prioridade no TJ.

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