Liminar reconduz vereador em Agudos
Liminar reconduz vereador em Agudos
Texto: Fábio Grellet
Régis Pauletti foi afastado quando da abertura de uma Comissão Processante que investiga denúncia de compra de votos
Agudos - O vereador Régis Pauletti (PSD), que estava afastado do cargo desde o dia 7 de junho, quando a Câmara de Agudos aprovou a instituição de uma Comissão Processante para investigá-lo, retornou ao cargo ontem, após obter uma liminar (decisão provisória) emitida pelo juiz de direito Lincoln Augusto Casconi. O despacho foi solicitado em mandado de segurança impetrado por Pauletti. Além dele, também o vereador João Carlos da Silva, o "João Tatu" (PSDB), foi afastado, para ser investigado pela mesma Comissão Processante. Mas João Tatu não impetrou qualquer recurso desta decisão e, por isso, continua afastado.
O afastamento dos vereadores foi determinado através do Decreto Legislativo 02/99. A lei orgânica municipal de Agudos exige que todo decreto legislativo, para ser considerado válido, deve ser votado e aprovado pelo plenário, o que não aconteceu com este, determinante do afastamento - que sofreu apenas a sanção do presidente da Câmara, Aparecido Dantas (PTB). Por isto, segundo entendimento inicial do juiz de direito, o decreto não tem validade, e o afastamento de Pauletti era ilegal. Como a decisão se restringe àqueles que tenham acionado a Justiça, o vereador João Tatu não foi beneficiado, e continua tendo sua vaga ocupada pelo suplente, Cássio Condi.
Ontem, Pauletti entregou a notificação judicial ao presidente da Câmara de Agudos, o vereador Dantas. Ele acatou a decisão judicial, determinando que o suplente de Pauletti, Juca Teixeira (PSD), fosse notificado de que deixou de ocupar sua vaga, retornando à condição de suplente.
A Câmara tem dez dias para apresentar informações sobre o procedimento adotado, ao juiz de direito. O assessor jurídico da instituição, Paulo Mainini, afirmou que deve combater a liminar, porque entende que existem formas de revalidar o decreto. Mas ele informou que pretende aguardar os últimos dias do prazo de que dispõe (10 dias), para tomar as providências que julga cabíveis.
Lei orgânica
Outro aspecto que tornaria inválida a decisão de afastar os vereadores, segundo Pauletti, é a ausência de previsão sobre esse afastamento, pela lei orgânica municipal de Agudos. O vereador afirma que só em caso de existir uma previsão expressa que permitisse o afastamento, ele poderia ocorrer.
Em Agudos, porém, o afastamento de vereadores só
é previsto no Regimento Interno da Câmara, o que não seria suficiente para tornar aplicável o afastamento.