Geral

Confisco de ICMS

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 4 min

Juiz mantém liminar e afasta confisco

Juiz mantém liminar e afasta confisco

Texto: Josefa Cunha

O juiz da 5.ª Vara Cível de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, manteve ontem liminar concedida na semana passada em ação cautelar impetrada pela Prefeitura Municipal. A decisão afasta, pelo menos temporariamente, o risco de o banco BMC confiscar seu crédito diretamente na fonte de receitas do município. A administração temia que a instituição financeira seqüestrasse parte dos R$ 1,1 milhão de ICMS que entram hoje nos cofres municipais.

O despacho de Guanaes atendeu requerimento da agência central do Banespa de Bauru, onde a Prefeitura mantém conta para o recebimento das verbas estaduais e federais. A instituição solicitou a confirmação da liminar, uma vez que havia recebido determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo para liberar as cotas do imposto em favor do BMC. A contrariedade das ordens judiciais gerou dúvidas, razão pela qual o Banespa pediu esclarecimentos para certificar se deveria ou não liberar o dinheiro ao credor.

No final do mês passado, o BMC e o BMG obtiveram êxito em julgamento de um agravo de instrumento impetrado no Tribunal de Justiça contra a Prefeitura de Bauru. A decisão favorável abriu caminho para que os bancos confiscassem seus créditos diretamente na fonte de receitas. O processo se arrastava desde que o pagamento aos credores foi suspenso, em setembro de 1997, por conta de uma liminar obtida pelo Sindicato dos Servidores Municipais, a qual - vigente até hoje - determina o pagamento dos salários sobre quaisquer outras despesas.

Quando a liminar foi concedida à entidade trabalhista, o BMC e o BMG acionaram a Justiça para ter direito aos seus créditos. Os demais credores, como o BBV (ex-Excel) e o Chase Manhattan, para os quais a Prefeitura deve mais de R$ 28 milhões, não reclamaram seus créditos, embora possam fazê-lo a qualquer momento. Ao contrário do que muitos pensam, a decisão do Tribunal de Justiça não derrubou a liminar do Sindicato, apenas deu direito aos dois bancos reaverem seus créditos. Caso o TJ tivesse cassado a liminar, os demais credores também poderiam confiscar o dinheiro, o que representaria, sem exagero, a falência do município.

Logo após ser comunicada da decisão do TJ, a Prefeitura acionou a Secretaria dos Negócios Jurídicos para as devidas providências. Concomitantemente, o secretário municipal das Finanças, Raul Gomes Duarte Neto, partiu em busca de um acordo com os bancos. Com o BMG, o secretário conseguiu renegociar, fechando acordo para o parcelamento da dívida em seis meses. Os R$ 480 mil devidos serão pagos em parcelas fixas e consecutivas de R$ 80 mil. A renegociação suspendeu o confisco por parte do credor.

Com o BMC, entretanto, a composição não foi selada. Segundo Duarte Neto, o banco foi irredutível e anunciou a cobrança de um montante muito acima do crédito real, estimado pela Prefeitura em R$ 380 mil. "O BMC está cobrando R$ 700 mil e quer seqüestrar integralmente esse valor da nossa receita. Eu pedi que me apresentassem a planilha que justificasse esse valor, mas não fui atendido", protestou o titular das Finanças.

O impasse com o BMC motivou a Prefeitura a entrar com uma cautelar na Justiça local para contestar os valores da dívida. A liminar emitida na semana passada pelo juiz Horácio Furquim Guanaes refere-se a essa ação. "A presente ação cautelar é preparatória de ação que terá por objeto a declaração de nulidade de cláusulas contratuais sobre valores contratados pela autora (Prefeitura) e requerido (BMC). Portanto, aquela (ação do sindicato que resultou na liminar que prioriza os salários) e esta tratam de ações com objeto e causa diferentes, nada impedindo que este juízo conceda liminar em sentido contrário àquela (decisão do TJ)", diz o despacho de Guanaes.

Na prática, a decisão da Justiça de Bauru não contesta o julgamento do TJ e o conseqüente direito dos bancos receberem seus créditos. Apenas garante à Prefeitura a possibilidade de reclamar os valores que, no entendimento de Duarte Neto, estão superestimados. "O BMC terá que provar judicialmente, através de planilhas documentais, que faz jus aos R$ 700 mil que está querendo confiscar. A dívida que reconhecemos é de R$ 380 mil e não iremos pagar além a menos que a Justiça nos obrigue", avisou.

Comentários

Comentários