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Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Nilson pode deixar cargo em abril

Nilson pode deixar cargo em abril

Texto: Nélson Gonçalves

No texto das alterações para as eleições de 2000 está prevista a desincompatibilização do prefeito seis meses antes, em caso de reeleição

Quem será o prefeito municipal em abril do próximo ano? O mais desatento do mundo político pode considerar que é Nilson Ferreira Costa (PPS), que assumiu no lugar do titular, cassado pela Câmara Municipal. Entretanto, a principal cadeira do Palácio das Cerejeiras pode, novamente, ser ocupada por outra pessoa a partir de abril de 2000. Isso acontecerá se o Congresso Nacional aprovar pelo menos duas propostas que tramitam nas comissões internas. A primeira prevê a desincompatibilização do prefeito em caso de reeleição. A segunda, por consequência, estende o benefício da reeleição aos prefeitos.

Na prática, a palavra desincompatibilização, como o próprio nome, significa compridos seis meses de afastamento do cargo. O tempo é pouco para quem quer realizar um projeto político-administrativo, mas significativo, longo, para quem tiver que assumir o posto numa adversidade. Aprovada a tese da reeleição também para prefeitos, como foi oferecido às eleições para presidente e governador, o atual chefe do Poder Executivo teria que se afastar da função seis meses antes das eleições: abril de 2000.

Se uma dessas propostas, que está no texto que tramita no Congresso, passar, Nilson Costa teria que ceder seu lugar ao

"prefeito de plantão". Pela regra atual, quem responderia pela Prefeitura pelo período de seis meses seria o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo César Madureira (PPB). Na vacância do cargo, o vereador teria que renunciar ao seu mandato de presidente do Legislativo, abrindo caminho para que Rino Biagio (PPB) assumisse a Prefeitura.

Prefeito surpresa

A conjunção de fatores políticos pode levar a Prefeitura de Bauru a ser comandada pelo Secretário dos Negócios Jurídicos, hoje sob a responsabilidade do ex-promotor Luiz Pegoraro. Apesar das possibilidades técnicas, nem Paulo Madureira, nem Rino Biagio são "cotados" para assumir o cargo. A questão não é de capacitação, mas de raciocínio técnico-político.

Ambos, Madureira e Rino, também devem ser candidatos à reeleição pela Câmara Municipal. Hoje são tidos como certos concorrentes a permanecer no Legislativo, pelo menos. Nesse caso, haveria a necessidade de adequação da Lei Orgânica do Município (LOM) para o caso específico. Esse parece ser o caminho político mais previsível.

A atual LOM trata da substituição do prefeito dos artigos 43 ao 48. O artigo 44 estabelece que em caso de impedimento do prefeito e do vice, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do Executivo o presidente da Câmara dos Vereadores. Aqui ocorre uma situação curiosa. O parágrafo segundo do mesmo artigo determina que os substitutos legais do prefeito não poderão se recusar a substituí-lo sob pena de extinção de seus mandatos, no caso de Paulo Madureira de presidente da Câmara.

Por outro lado, Madureira também poderia estar impedido de assumir a Prefeitura, já que também seria candidato, ainda que de vereador à reeleição. Se a regra vale para o Executivo é provável que também seja aplicada ao Legislativo.

O fator inusitado vai mais além. O parágrafo segundo do artigo 44 da LOM ainda acrescenta que "enquanto o substituto legal não assumir, responderá pelo expediente da Prefeitura o secretário Municipal dos Negócios Jurídicos. Para o consultor jurídico da Câmara, advogado Paulo Lauris, à primeira vista o presidente da Câmara, substituto natural em caso de vacância no caso de Bauru hoje, não pode ser obrigado a assumir o cargo se decidir também ser candidato à reeleição. Da mesma forma, também não seria aplicável o dispositivo da perda do mandato de presidente do Legislativo por recusa.

Diante de todas as circunstâncias, é possível que, para ajustar a Lei Orgânica à possibilidade de afastamento do cargo pelo prefeito na eleição, seja alterado o texto. A tese que está sendo lançada, nesse momento, é liberar o presidente da Câmara, assim como o vice, para optar pela participação na disputa eleitoral (como vereador ou candidato a prefeito). Nesse caso, a LOM poder passar a prever que o Secretário dos Negócios Jurídicos é quem deve ser o prefeito por seis meses, até a eleição. Daí o nome de Luiz Pegoraro, que ocupa a pasta hoje.

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