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CEI do Patinho

Josefa Cunha
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Dieese atesta preço do patinho, diz prefeitura

Dieese atesta preço do patinho, diz Prefeitura

Texto: Josefa Cunha

A Prefeitura Municipal de Bauru recorreu ao Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos

(Dieese) para justificar o preço pago pelos 28 mil quilos de patinho moído comprados para suprir a merenda escolar. A administração é acusada de ter superfaturado os valores, e a Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investiga o caso tende a concluir favoravelmente à denúncia.

Esta semana, porém, a administração municipal ficou convencida de que não onerou os cofres públicos ao pagar pelo quilo da carne R$ 4,72. A "lisura" no procedimento licitatório pode ser comprovada em listagem do Dieese, a qual apresenta a cotação diária do patinho entre os meses de janeiro e junho de 1999. A pesquisa foi encomendada pela diretora do Departamento de Compras e Licitação do Município, Maristela Gebara, que, em virtude do atraso no encaminhamento da listagem, não conseguiu apresentá-la

à CEI quando do seu depoimento.

Realmente, a pesquisa mostra que o preço médio do referido corte (veja tabela nesta página) se apresenta acima dos R$ 4,72. A menor média, de R$ 4,54, verifica-se na primeira quinzena de março e a maior, de R$ 4,94, na segunda quinzena, coincidentemente na época em que foram realizadas as cotações para o processo licitatório. Em abril, no mês em que a compra foi efetivada pela Prefeitura, o Dieese cotou o preço médio em R$ 4,85. Nos demais períodos medidos, a carne nunca apresentou valor inferior aos R$ 4,72 pagos pela Prefeitura.

Para argumentar contra a denúncia de superfaturamento, a administração municipal recorreu inicialmente

à projeção feita pelo fornecedor. Na época, a Prefeitura admitiu que o preço podia apresentar-se acima do mercado varejista em razão do fornecedor embutir expectativa de atraso no recebimento. A justificativa foi rechaçada pela oposição, especialmente pelo vereador Rogério Medina (PTB), autor da denúncia de superfaturamento e presidente da Comissão Especial de Inquérito.

A listagem do Dieese deveria ter sido apresentada à CEI na ocasião do depoimento de Maristela Gebara. Os dados do órgão poderiam amenizar a denúncia, que foi levada a público num comparativo com os preços praticados nos supermercados. A Prefeitura defende que a carne nos supermercados é sempre vendida a preços menores, o que torna o comparativo injusto. "Esses estabelecimentos fazem do açougue um chamariz para a compra de outros produtos", declarou o prefeito Nilson Costa dias após a denúncia.

Maristela Gebara, por sua vez, recorreu a explicações mais técnicas para contestar a acusação de superfaturamento. Na ocasião de seu depoimento à CEI, ela citou - apesar da resistência de Medina - comentário jurídico de Marçal Justen Filho, o qual afirma "não caracterizar como excessivo o preço que ultrapassar o custo. O sistema jurídico tutela e protege o direito ao lucro. O licitante não pode ser constrangido a receber da administração exatamente aquilo que lhe custará para executar a prestação. Aliás, se assim fosse, a administração não lograria encontrar particularidades interessados em contratar consigo".

Diz ainda a obra "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos" que "não haverá excessividade se o preço proposto for o menor possível que a administração poderia obter no mercado. As formalidades que envolvem a administração dificultam a contratação em situações de mercado. Se a administração não quer pagar à vista e nem antecipadamente, também não pode considerar os preços de mercado. seria enorme equívoco estabelecer comparação entre os preços praticados no mercado em certas circunstâncias distintas. Quando o ato convocatório previr pagamento para época distante, não se poderá estabelecer comparação com preços de mercado para pagamento imediato. Se as circunstâncias do mercado forem distintas daquelas previstas no contrato, a disparidade não caracterizará preço excessivo".

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