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CEI do Patinho

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 3 min

Vereador quer impugnar nova licitação para compra de patinho

Vereador quer impugnar nova licitação para compra de patinho

Texto: Josefa Cunha

O vereador Rogério Medina (PTB) entrou ontem com um pedido para impugnar o edital da Prefeitura que abre tomada de preço para nova compra de patinho moído. O processo, que prevê abertura das propostas no dia 2 de agosto - os vereadores, aliás, foram convidados a participar -, está licitando a aquisição de 30 mil quilos da carne para suprir a merenda escolar. A última compra de patinho, realizada em abril deste ano, está sendo investigada pela Câmara Municipal sob suspeita de superfaturamento.

No pedido de impugnação, enviado à Diretoria da Divisão de Licitações da Prefeitura, o petebista alega a ocorrência de "excessivas irregularidades" na página de abertura do edital. "Os erros estão claros e nosso posicionamento objetiva colaborar com a administração, evitando possíveis punições por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE)", justifica o vereador, autor da denúncia de possível superfaturamento na compra anterior e presidente da Comissão Especial de Inquérito que investiga o caso.

Medina cita dois pontos principais para justificar o pedido. No primeiro, alega que o edital confunde "compra" com execução de "obra" ou "serviço", ao eleger o

"regime de empreitada por preço unitário" com o do "fornecimento" - as aspas correspondem aos grifos feitos pelo parlamentar. O processo, ressalta ele, deveria constar como "compra", uma vez que "empreitada por preço unitário" seria para a contratação de obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas.

O outro ponto irregular estaria na forma de convocação. Conforme expõe, "na modalidade tomada de preços só podem participar os interessados que estiverem antecipadamente cadastrados na Prefeitura, mas o item 3.1 do edital abre para todos os interessados". Para argumentar, o vereador cita o artigo 22 da Lei de Licitações, o qual estabelece que a "tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".

As colocações de Medina, entretanto, são infundadas na opinião da presidente da Comissão Municipal de Licitação, Maristela Gebara. Ela admite que o edital usou inadequadamente o termo "empreitada", mas garante que a falha não invalida o processo, tendo em vista que não "há vícios em relação ao objeto, prazo, local, fases e critérios de julgamento".

"O que o vereador cita pode ser até considerado como um erro formal, porém fica claro que o edital se destina

à compra de carne pelo menor preço oferecido", avaliou. Pelo o que se soube extra-oficialmente, a falha pode ter ocorrido pela não-supressão do termo no momento da emissão do edital pelo computador.

Quanto à forma de convocação, Maristela Gebara também rebate as colocações de Medina e cita o parágrafo 9.º do artigo 22 da Lei de Licitações para contra-argumentar. Segundo ela, quando o processo verifica-se como tomada de preços, a administração somente poderá exigir dos licitantes não cadastrados os documentos previstos nos artigos 27 a 31, ou seja, aqueles que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação nos termos do edital. "O interessado pode até não ser cadastrado, mas pode ter todas as condições exigidas para sê-lo. Isso não os impede de participar. A comissão julgadora tem justamente o papel de averiguar as condições e desclassificar os inabilitados", explicou Maristela, limitando-se a rebater tecnicamente a iniciativa do vereador.

O pedido de impugnação apresentado por Medina será apreciado pela diretora da Divisão de Licitações da Prefeitura, Maria de Fátima Iguera Soares. Pela legislação, ela tem o prazo de três dias para responder definitivamente sobre o processo.

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