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Redação
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Nova guia da Previdência substituiu GRPS e GRCI

Nova guia da Previdência substitui GRPS e GRCI

A partir de ontem, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) passou a utilizar uma nova guia de recolhimento das contribuições previdenciárias: a chamada Guia da Previdência Social

(GPS). A nova guia substitui e unifica a Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), utilizada para pagamento das contribuições de empresas, e a Guia de Recolhimento dos Contribuintes Individuais (GRCI), usada nos recolhimentos de contribuintes individuais.

A GPS vem sendo utilizada, em caráter experimental, desde abril deste ano, quando foi instituída. Desde ontem, entretanto, os bancos só recebem a nova guia nos pagamentos das contribuições previdenciarias.

De acordo com o INSS, a nova guia deve facilitar o recolhimento para o contribuinte, pois é bem mais fácil de ser preenchida do que a antiga. Além disso, deve representar uma economia de aproximadamente R$ 26 milhões em um ano, com a redução da taxa pela arrecadação cobrada pelos bancos, que cai de R$ 2,02 para R$ 1,39. Com esse dinheiro, o INSS poderia pagar 200 mil aposentadorias de R$ 136,00 por um ano.

A GPS pode ser adquirida nas papelarias ou obtidas na página do Ministério da Previdência Social, na Internet

(www.mpas.gov.br), onde também está disponível o manual do preenchimento. Caso opte pela guia vendida no comércio, o contribuinte deve estar atento para as instruções de preenchimento, que devem constar no verso do documento.

Preenchimento

Como a GPS unificou as guias de arrecadação previdenciária, ela deve ser preenchida conforme o tipo de recolhimento. Para diferenciar os tipos de contribuição (de empresas, de contribuintes individuais, para pagamento de débitos, etc) foi acrescido à guia, o campo "Campo de Pagamento". Esse campo deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Códigos de Pagamento, que relaciona e descreve os tipos de recolhimento.

No caso dos contribuintes individuais que recolhem mensalmente

à Previdência Social, o código é 1007. Já os contribuintes que optaram por efetuar o pagamento de suas contribuições a cada três meses devem preencher o campo "Código de Pagamento" com o número 1104.

Veja abaixo alguns dos novos códigos:

Código Descrição

1007 Contribuinte Individual Normal - NIT

1104 Contribuinte Individual Trimestral - NIT

1201 GRC Contribuinte Individual -DEBCAD

1309 Empresário Mensal - NIT

1350 Empresário Trimestral - NIT

1406 Facultativo Mensal - NIT

1457 Facultativo Trimestral - NIT

1503 Segurado Especial Mensal - NIT

1554 Segurado Especial Trimestral - NIT

1600 Empregado Doméstico Mensal - NIT

1651 Empregado Doméstico Trimestral - NIT

2003 Empresas Optantes pelo Simples - CGC

2100 Empresas em Geral - CGC

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