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Redação
| Tempo de leitura: 7 min

Crianças soropositivas são oferecidas para adoção em anúncio

Crianças soropositivas são oferecidas para adoção em anúncio

Depois da tentativa de encontrar um lar substituto entre cadastros de várias comarcas, a Vara da Infância e Juventude optou pela publicação em jornal

Duas crianças foram oferecidas à comunidade para adoção através de um anúncio publicado no Jornal da Cidade na última semana. Ambas portadoras do HIV e abandonadas pelos pais não suscitaram o interesse dos casais cadastrados para adoção na Vara da Infância e da Adolescência. Entre os envolvidos com o trabalho de menores abandonados na cidade, a publicação gerou muitas reticências e algum desconforto.

O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, conta que foram contatadas as cerca de 100 pessoas cadastradas para adoção na comarca de Bauru, além de cadastros de outras comarcas e a adoção internacional, mas ninguém se interessou em adotar as crianças.

"Num primeiro momento, relutei com relação

à idéia do anúncio em função da exposição das crianças, mas acabei cedendo porque os nomes não seriam divulgados", argumentou. Mesmo com a divulgação através do jornal não apareceram interessados na adoção.

Apesar de não citar nomes, a publicação acabou não sendo muito bem digerida e algumas pessoas contatadas preferiram não se pronunciar sobre o assunto. Já a pediatra Marisdalva Viegas Stump, que faz o acompanhamento das crianças, deixou clara a sua posição: "Eu soube com surpresa que essas duas crianças estão sendo absurdamente colocadas à disposição da comunidade. Sabe, nós temos tantas crianças para serem adotadas, sempre existiu uma burocracia enorme para a adoção. Será que se essas crianças não fossem HIV positivo elas estariam sendo colocadas à disposição de possíveis pais? Por que o tratamento diferenciado? Não são apenas duas crianças precisando de adoção, são inúmeras crianças, centenas de crianças.

Para a médica, a publicação no jornal é discriminatória. "Eu nunca vi um anúncio 'Temos crianças para serem adotadas'. Eu acho que esse anúncio está fazendo uma discriminação. E está no Estatuto da Criança e do Adolescente: é expressamente proibido expor uma criança dessa forma."

Quadro estável

A pediatra Marisdalva Viegas Stump faz o acompanhamento das crianças

- um menino de um ano e oito meses e uma menina de um ano e dois meses - e afirma que as duas apresentam um quadro estável e passam bem.

As histórias de bebês que tiveram uma diminuição grande da carga viral são reais, explica a médica:

"Realmente o tratamento anti-retroviral mudou a história da doença. Mudou no sentido da qualidade de vida que hoje

é muito boa. Esse tratamento, quando tem a adesão do paciente, diminui muito a quantidade de vírus circulante no sangue tendo um menor agravo ao sistema de defesa."

Além do acompanhamento médico contínuo, ao contrário do que muita gente imagina a criança ou adulto portador do HIV não precisa de cuidados diferenciados, mas daqueles que servem em situações gerais. "Os cuidados são universais. Você tem alguém que sofre um ferimento, por exemplo, e sangra. Nenhuma pessoa deve manusear aquele sangramento sem se proteger com uma luva, independente de saber se a criança ou adulto é soropositivo ou não. Há crianças frequentando escolas e que as pessoas não sabem que são HIV positivo. Isso também acontece no ambiente de trabalho, nas empresas - então esse é um cuidado universal e serve para qualquer ferimento. Os outros cuidados são cuidados normais de higiene como qualquer outra criança."

Maturidade familiar para adoção

A presidente da Sociedade de Apoio a Pessoas com Aids de Bauru

(Sapab), Mafalda Sparapam, lembra que ao optar pela adoção de uma criança soropositiva a família tem que ter a consciência de que se trata de uma situação de bastante conflito. "A família que adota tem toda uma trajetória a ser desenvolvida de compreensão de muitos aspectos da doença, tanto na parte social, como na parte biológica, emocional, como nos sintomas. E essa família tem que estar bastante estruturada psicologicamente para que ela possa ter a maturidade suficiente e estar acolhendo, cuidando e abrigando uma criança portadora do vírus."

Mafalda recorda a história de um bebê de quatro meses HIV positivo que foi adotado por uma família. "A família ficou com o bebê durante oito meses e acabou devolvendo para a Casa de Apoio alegando falta de condições econômicas, emocionais e estruturais para continuar com o bebê. A rejeição da família refletiu na criança e a situação foi muito traumática e triste. Hoje, depois de muita terapia, essa criança está apresentando melhoras no trauma sofrido."

Abrigos não podem ser depósitos de menores, afirma juiz

O juiz Ubirajara Maintinguer assumiu a Vara da Infância e Juventude no dia 14 de junho passado e encontrou o mesmo contexto já demonstrado em matérias anteriores pelo Jornal da Cidade: o excesso de burocracia, a demora nos processos de adoção e uma mentalidade equivocada com relação ao papel dos abrigos para menores em Bauru.

Entre as primeiras iniciativas do novo juiz estão a atualização do cadastro de casais candidatos à adoção.

"Hoje são aproximadamente 100 casais no cadastro e com a atualização esse número deve cair para a metade", acredita Maintinguer. Outro trabalho, mais complexo e demorado, é o hoje inexistente cadastro de crianças adotáveis. Esse cadastro deve diferenciar as crianças que não têm pais, as crianças cujos pais foram destituídos do pátrio poder e as crianças que estão com seus direitos violados, ou seja, estão numa instituição mas não podem ser adotadas por ainda ter laços com a família.

Para Maintinguer, "os abrigos existentes na cidade para menores são muito desorganizados porque até hoje estiveram nas mãos de leigos, de pessoas que querem fazer caridade.

É inquestionável o valor da ação dessas pessoas, mas elas se transformam em pais das crianças e não deveria ser esse o papel delas. O abrigo é um lugar de passagem, onde a criança deve ficar até que consiga um lar substituto, não é para que ela fique 10, 12 anos".

A solução apontada pelo juiz para toda essa problemática

é a chamada de todas as entidades para uma organização em conjunto. "Quero mostrar a elas como funciona o Estatuto da Criança e do Adolescente, que para ter uma entidade

é preciso contar com espaço adequado, com um programa sendo desenvolvido junto às crianças, tem que ter geração de recursos... E o Conselho Tutelar deve ser o único responsável pela inserção, retirada e acompanhamento da criança de cada uma das entidades. Esses abrigos não podem funcionar como depósitos de crianças."

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Perrone, afirma que existem em Bauru 70 entidades que trabalham com crianças, desde creches, internatos, entidades para crianças especiais, entidades de profissionalismo e os abrigos e entidades pra drogadição, "mas não dá para saber o número exato de crianças". Perrone concorda com a postura de Maintinguer: "É uma iniciativa louvável e um procedimento novo na cidade ter um juiz se empenhando nessa questão pois uma criança deveria ficar no máximo seis meses num abrigo."

O processo de adoção

Existem três caminhos para se adotar uma criança. O primeiro é a via oficial: a pessoa interessada procura a Vara da Infância e Juventude, apresenta documentos, passa por avaliação psicossocial e entra na fila do cadastro.

"Hoje estamos atendendo os cadastrados de 1995. Se compararmos com um período de gestação de nove meses a nossa gestação está com um atraso de três anos e três meses", compara Maintinguer.

O segundo caminho é aquele em que a mãe, por uma razão qualquer, escolhe entregar o bebê para determinado casal. É dessa forma que ocorrem 90% dos pedidos de adoção e é aqui que entram as pessoas intermediárias, as armações que muitas vezes fazem de estranhos repentinamente amigos íntimos. "Nesse momento é o pensamento individualista que impera, a pessoa está preocupada em resolver a carência afetiva dela e não se importa com o aspecto ilegal daquela atitude", analisa Maitinguer. Esse é o jeito mais fácil porque os trâmites são feitos no balcão. O juiz e o promotor conversam com as partes e em 30 dias todo o processo é concluído.

Outra forma de adoção é através de processo contencioso (movido por uma situação mal-resolvida). Exemplo: uma criança sai de casa por uma questão específica, alguém a tira da rua e entra com o processo.

"Acontece que, muitas vezes, a mãe não quer perder a criança, seja pelo fato de necessitar do filho para pedir ajuda na rua, por sentimento maternal ou qualquer outra questão. Por isso, é sempre um processo complicado, demorado."

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