Sindicância faz apuração superficial
Sindicância faz apuração superficial
Texto: Nélson Gonçalves
Sindicância da Prefeitura que apurou contratos de transporte não apontou divergência de valor e quilômetros rodados
A apuração feita pela sindicância da Prefeitura, este ano, em relação aos contratos firmados entre as empresas Pérola Turismo e Bariri Tur, será novamente motivo de críticas pela Câmara Municipal. O mesmo já aconteceu quando da sindicância que apurou a compra de carne para a merenda. Agora, os vereadores - que analisam os documentos sobre o transporte de alunos e servidores - identificam que a apuração feita pela corregedoria geral não responde a perguntas importantes e, em outros itens levantados, faz apenas um levantamento parcial. Na prática, a sindicância que faz parte da CEI do Previdello colabora muito pouco para a investigação.
A sindicância foi aberta, em março deste ano, conforme determinação do prefeito Nilson Costa (PPS) para apurar "eventuais irregularidades na contratação das empresas Pérola Turismo e Bariri Tur, e nos pagamentos realizados na prestação dos serviços". O prefeito ainda especifica, em sua ordem, que fossem apreciados
"o pagamento pelo valor contratado, embora tenha havido redução da jornada de trabalho dos servidores e do número de ônibus", no caso do contrato com a Pérola Turismo. No segundo item, a sindicância teve a incumbência de verificar "a quilometragem aparentemente superiro ao percurso das linhas", no contrato com a Bariri Tur.
Apesar da delimitação dos principais assuntos que deveriam ser apurados, o relatório final da sindicância municipal não traz subsídios contundentes para os itens e, num aprofundamento ainda mais específico, não responde se o valor pago foi acima do serviço realizado, muito menos se a quilometragem rodada é condizente com o que foi cobrado pelas empresas. O relatório apenas parcial da comissão de sindicância, presidida pelo corregedor geral Darcy Bernardi, traz a necessidade de novos levantamentos. Da mesma forma, a CEI do Previdello, em andamento na Câmara Municipal, continua com a missão de se aprofundar na análise dos contratos para chegar a uma definição sobre as possíveis irregularidades ou não.
No relatório final da sindicância, a Prefeitura chega a especificar como "ilícito a prorrogação do prazo de 180 dias por expressa determinação legal nos termos do inciso IV do artigo 24 da lei 8.666/93, ônus ao Município por ter pagado dias a mais e injustificado retardamento no processo licitatório". Entretanto, o ponto, relevante, é apenas um dos que deveriam ter sido aprofundados em se tratando de sindicância na administração pública. A conclusão é a de que o contrato de emergência firmado com as empresas de transporte, com dispensa de licitação, não poderia ter sido prorrogado. Isso porque, nesse caso, o entendimento é o de que o aditivo descaracterizaria a emergência, já que o serviço contratado é permanente e até ininterrupto.
Daí a necessidade de se abrir uma licitação conforme a previsão legal. A dispensa da concorrência pública com base na urgência do atendimento e no comprometimento da segurança de pessoas (alunos e servidores)
é prevista em lei. Por outro lado, o relatório aponta que não é aceito prorrogação para esse tipo de serviço. Ainda assim, a Lei de Licitações não comporta aditivos em valor superior a 25% do contratado inicialmente, pelo menos período. A sindicância não responde com precisão este item: do valor do aditivo em função da lei e da oportunidade do contrato de emergência.
A sindicância também aponta, em síntese, pela apuração de responsabilidade contra a ex-secretária de Obras, Elaine de Cássia Orti Araújo Meirelles, que era presidente da comissão de licitação. A ex-secretária teve participação no aditivo do contrato. Numa análise preliminar, a CEI já tem o entendimento de que outras responsabilidades devem ser apuradas sobre a prorrogação, bem como pelo pagamento de serviços sem contrato em vigência num intervalo de período. Outra tendência é de que a análise também traga explicações sobre a participação do ex-secretário de Transportes da Prefeitura, Ivosmar Cury, que teve participação no processo do contrato de emergência. A sindicância não traz sugestão em relação ao ex-secretário.
Na prática, a contribuição da sindicância, além dos depoimentos, vai em direção à atuação da ex-secretária Elaine Meirelles. O relatório final diz que "se o contrato temporário nasceu em 25 de março de 1998, não se justifica a ex-presidente da comissão de licitação ter encaminhado ao então secretário de Administração o processo licitatório somente em 16/09/98". A sindicância, ao final, opina pela abertura de processo administrativo ordinário apenas em relação à Elaine de Cássia Orti de Araújo Meirelles.
Em aberto
Com base nesses levantamentos, continua em aberto as perguntas que motivaram a abertura de CEI na Câmara Municipal. A CEI, que está em andamento há 90 dias, continua tendo bastante trabalho para responder se o que foi pago às empresas Pérola Turismo e Bariri Tur estão correto e se condiz com o volume de serviços gerados na Prefeitura.
A cópia da sindicância encaminhada à Câmara Municipal não traz confrontação de dados oficiais entre o que foi cobrado pelas empresas de Adhemar Previdello e a demanda oficial de transporte de alunos e servidores na Prefeitura, no mesmo período. Ainda não se sabe, também, se o total de quilômetros rodados em cada uma das linhas
(ou percursos) tem correspondência com o que foi lançado pelas empresas. O Sindicato dos Contabilistas está analisando cada um dos contratos, enquanto que o Sindicato dos Engenheiros está fazendo o levantamento dos percursos e serviços realizados para cada um dos contratos. No final, a sindicância municipal fez uma apuração apenas superficial.