Geral

Prefeito afastado

Redação
| Tempo de leitura: 4 min

Liminar reconduz Ortega

Liminar do STJ reconduz Ortega

Ortega foi cassado em agosto do ano passado e essa é a segunda vez que retorna à Prefeitura por força de liminar

Pirajuí - Liminar concedida anteontem pelo ministro relator Garcia Vieira, do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, determinou que o prefeito José Carlos Ortega (sem partido) reassuma novamente o cargo que vinha sendo ocupado pelo vice Dino Rinaldi. O ministro concedeu liminar atribuindo efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão do julgamento do agravo de instrumento, restaurando assim a liminar concedida pelo desembargador relator Cuba dos Santos.

Correligionários de Ortega o aguardavam ansiosos ontem

à tarde para empossá-lo como prefeito mas, oficialmente, até às 17 horas (fim do expediente na Prefeitura) o cargo ainda pertencia a Dino Rinaldi, porque, apesar de existir uma decisão do STJ, essa determinação ainda não havia sido oficializada pelo juízo de Pirajuí, porque este não tinha recebido um comunicado expresso do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por sua vez o receberia do STJ.

Só por volta das 18 horas é que essa determinação chegou ao Juízo de Pirajuí e foi repassada à Câmara Municipal. Como Ortega não se encontrava na cidade, seu procurador, o advogado Jacson Lopes Leão, de posse da determinação dirigiu-se para a Prefeitura onde ficaria à espera do prefeito Ortega.

De acordo com Leão, Ortega só deveria chegar a Pirajuí no final da noite, já que estava em São Paulo. O expediente com Ortega à frente da Prefeitrura deve ocorrer, então, a partir de segunda-feira.

O presidente da Câmara Municipal de Pirajuí, por sua vez, João Francisco Neves Fontoura, afirmou ontem que o departamento jurídico da Casa já iniciava estudos para saber a melhor forma de entrar com recurso junto ao STJ, para tentar derrubar a liminar que reconduz Ortega pela segunda vez à Prefeitura.

Ortega deixou o cargo em agosto de 1998, quando foi cassado pela Câmara, acusado de não repassar o duodécimo solicitado pelos vereadores e não responder adequadamente aos requerimentos apresentados pelos vereadores. Quando afastado, Ortega impetrou uma ação em que pleiteava retornar ao cargo. Durante o trâmite da ação, foi pedida uma liminar (decisão provisória) que permitisse o retorno imediato do prefeito. Essa liminar, porém, foi negada pelo juízo de Pirajuí. Diante da negativa, Ortega impetrou, no Tribunal de Justiça, um agravo de instrumento, em que novamente solicitou uma liminar para retornar imediatamente ao cargo. Essa liminar foi concedida, então, pelo desembargador Cuba dos Santos, o relator do agravo. Com base nela, Ortega retomou o cargo de prefeito, em 9 de novembro do ano passado. Desde então, surgiram Comissões Processantes para apurar denúncias contra ele. Apenas uma delas foi finalizada, até agora, porém não houve votação, porque o prazo de 90 dias entre a intimação do prefeito e o término do procedimento havia se expirado. Atualmente, outras duas CP's tramitam, na Câmara. Ortega também enfrentou um pedido de afastamento apresentado pelo delegado seccional de Bauru, Édson Cardia, que acusou o prefeito de obstruir seu trabalho, impedindo a continuidade de inquéritos que tramitam naquela delegacia, contra Ortega. A investigação desses casos ocorre na Delegacia Seccional porque a lei oferece foro especial a prefeitos e outras autoridades eleitas pela coletividade. Esse pedido, apresentado por Cardia à juíza da 1.ª Vara de Pirajuí, foi negado.

A "novela" do afastamento de Ortega voltou à cena no dia 13 de maio, data em que ocorreria o julgamento, por uma Câmara composta por três desembargadores do TJ, de um agravo de instrumento referente ao caso. Essa decisão substituiria uma liminar que mantinha Ortega no caso e, se contrária a ele, determinaria seu afastamento da Prefeitura (pela segunda vez, em dez meses). O julgamento começou e o primeiro a votar foi o relator do processo, desembargador Cuba dos Santos, que proferiu voto desfavorável a Ortega. O segundo a votar seria William Marinho, mas ele solicitou a suspensão da sessão, para que pudesse analisar por mais tempo parte dos documentos que integram o processo. O julgamento foi então transferido para a quinta-feira seguinte, dia 20 de maio, próxima data em que os desembargadores se reuniriam. Nesta data, porém, o relator do processo não pôde comparecer, em virtude de um compromisso já assumido perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Embora ele já houvesse emitido seu voto e os votos dos demais desembargadores já estivessem preparados

(conforme informou um assessor do TJ), a sessão não pôde se realizar, e foi transferida para o dia 27 de maio, quando o julgamento foi finalmente encerrado: os dois outros desembargadores acompanharam o voto de Cuba dos Santos e determinaram o afastamento de Ortega que, através de sua assessoria jurídica iniciou novo recurso, desta vez perante o STJ.

Comentários

Comentários