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Josefa Cunha
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Izzo é condenado por infrigir lei eleitoral

Izzo é condenado por infringir lei eleitoral

Texto: Josefa Cunha

O ex-prefeito Antonio Izzo Filho foi condenado a pagar uma multa de 50 mil Ufirs - quase R$ 49 mil - por infringir a legislação eleitoral. A sentença é do juiz da 23.ª Zona Eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, em resposta à representação feita no ano passado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Bauru. Izzo iria ser intimado da decisão na Cadeia e pode interpor recurso.

A representação do PDT solicitou a apuração da conduta do prefeito cassado durante a inauguração da escola municipal Professor Arlindo Boemer Guedes de Azevedo, em agosto do ano passado. Na ocasião, Izzo Filho proferiu um discurso acalorado em defesa própria - na época, ele já respondia a várias acusações

- e pediu abertamente votos aos então candidatos que o acompanhavam (Flávio Jussiani, Veríssimo Barbeiro e Carlos Braga).

Com base nos dispostos dos artigos 73 da Lei 9.504/97 e 31 da Resolução 20.106/98 do Tribunal Superior Eleitoral, o PDT acionou a Justiça e obteve acolhimento da representação por parte da Promotoria da Justiça Eleitoral. A Promotoria, além de constatar ocorrência de infração

à lei eleitoral, entendeu que a conduta do ex-prefeito poderia, em tese, configurar até improbidade administrativa. Izzo Filho foi notificado a apresentar defesa e alegou que, embora tenha participado da inauguração e estado com os três candidatos na oportunidade, não agiu em nenhum momento "nos moldes referidos" pelo partido.

As justificativas do ex-prefeito, no entanto, não convenceram o juiz Horácio Furquim Guanaes. "Restou provado que o representado usou bem pertencente à administração municipal, ali discursando em benefício de candidatos a deputado estadual, promovendo campanha eleitoral dos mesmos, afetando a igualdade de oportunidades em relação aos demais candidatos que não participaram do evento e não foram divulgados no inflamado discurso", cita a sentença condenatória.

A decisão de Guanaes sustentou-se pelos mesmos dispositivos legais lançados pelo PDT. O TSE proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: "Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária". No caso, entendeu-se que Izzo usou a inauguração de uma escola pública para a campanha.

Além da imputação da multa, Horácio Furquim Guanaes enviou o processo à 8.ª Promotoria de Justiça de Bauru para as providências de direito.

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