TSJ concede liminar que proíbe prisão por dívida
TSJ concede liminar que proíbe prisão por dívida
Texto: Luciano Augusto
Segundo o Tribunal Superior de Justiça, a Constituição promulgada em 88 não mais permite a decretação de prisão
O Tribunal Superior de Justiça, em Brasília, concedeu liminar que suspende a possibilidade de decretação de prisão nas ações de alienação fiduciária. A liminar foi deferida, na semana passada, pela 3.ª Turma do Tribunal Superior de Justiça, cujo relator foi o Ministro Eduardo Ribeiro.
Como explica o advogado Cláudio Maurício da Costa Megna, 49 anos, um comerciante local comprou um Kadett GSI, em 92, por intermédio da Tarraf Administradora de Consórcio. Em seguida, ele transferiu o veículo a um terceiro, que não cumpriu com o pagamento das prestações restantes. Com o prosseguimento da ação, o comerciante foi condenado a depositar R$ 28 mil à administradora do consórcio ou entregar o bem.
Como ele já não dispunha mais do veículo foi encaminhado mandato de busca e apreensão que foi transformada em ação de depósito. A ação foi julgada procedente o que manda o juiz a condenar o consorciado ao depósito de R$ 28 mil ou a entrega do automóvel. Foi pedida, então, a prisão temporária do comerciante.
Entretanto, afirmou Megna, "conseguimos uma liminar que suspendeu o decreto de prisão temporária de 60 dias imanado pelo juiz da 1.ª Vara Cível de São José do Rio Preto".
Megna conta que ingressou, primeiramente, com um hábeas-córpus perante o 1.º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Este Tribunal negou o pedido do advogado, sob o argumento de que persiste ainda a possibilidade da decretação de prisão.
O advogado, então, ingressou com outro pedido de hábeas-córpus, em Brasília, perante o Tribunal Superior de Justiça, que concedeu liminar suspendendo o decreto de prisão. Para o Tribunal, a Constituição promulgada em 88 não mais permite a decretação de prisão. Outro ponto é que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, pelo qual ficou acordado a impossibilidade da prisão por dívida.
Com isso, a empresa tem que se voltar para um dos meio normais de cobrança, como, por exemplo, a execução. A prisão não mais poderá ser pedida.
O advogado lembrou que o alcance da decisão é grande.
"Muitas pessoas de boa fé compram um carro, passam para um terceiro que se propõe a pagar. Só que esta pessoa some com o carro e depois a pessoa se vê compelida ou a pagar ou a ser presa".
Embora a decisão esteja "no terreno de liminares", o advogado acredita que "a possibilidade da revogação da liminar é remota". Segundo ele, o próprio Supremo Tribunal Federal está com entendimento que é adequado à fundamentação seguida pelo Tribunal Superior de Justiça.