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Dívida casa própria

Redação
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Associação pede a mutuários que cobrem STJ

Associação pede a mutuários que cobrem o STJ

A advogada da Associação dos Moradores e Mutuários de Bauru e região (Ambre), Marizabel Ghirardelo, criticou, ontem, a decisão do Superior Tribunal de Justiça

(STJ) que deu decisão favorável aos bancos e contra os mutuários da casa própria que queriam pagar um

índice menor de correção do saldo devedor referente ao Plano Collor. Ghirardelo pede aos mutuários que façam contato com o STJ, em Brasília, exigindo respeito e exprimindo o descontentamento com a decisão do STJ.

O julgamento do STJ abrange três casos de mutuários contra o Bradesco. Entretanto, poderá abrir um precedente que pode beneficiar todos os demais bancos, evitando um prejuízo de R$ 54 bilhões para o sistema.

Em março de 1990, quando o Plano Collor foi editado, os saldos devedores de financiamentos da casa própria foram corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que ficou em 84,32%. Os mutuários pediam que a correção fosse de acordo com o percentual de 3,97%, equivalente ao Bônus do Tesouro Nacional - Fiscal (BTN-F). O BTN-F serviu como base para correção do dinheiro das cadernetas de poupança confiscado pelo Plano Collor.

Para a advogada da Ambre, a decisão da 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça "é lamentável e privilegiou os interesses econômicos em detrimento da questão social". Ghirardello critica também o fato do mesmo STJ ter dado decisão favorável aos ruralistas numa ação parecida. Para eles, o STJ acolheu o índice de 41,26%, baseado no BTN-F e retirou a correção de 84,32% do IPC.

Como a decisão atinge apenas os autores dos três recursos julgados pelo STJ, Ghirardello avisa que, para os demais mutuários que moveram ações, conseguiram liminares e estão pagando a prestação com valor reduzido convém esperar o julgamento da Justiça. Segundo ela, existem decisões conflitantes, já que a 4.ª Turma do STJ, em 26 de março de 1996, favoreceu os mutuários.

Serviço

Os mutuários podem entrar em contato com o Superior Tribunal de Justiça através do fax 0_ _61 31-8193, ou via endereço eletrônico www.stj.governo.br

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