Justiça retoma tarifa de baixa renda
Justiça retoma tarifa de baixa renda
Texto: Paulo Toledo
A juíza federal Elidia Aparecida de Andrade Correa, da 1ª Vara Federal de Bauru determinou que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) restabeleça os critérios de classificação de consumidores de baixa renda, modificados em março último pela portaria nº 261, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nos 50 municípios de jurisdição de Bauru. A liminar na ação civil pública movida pelo procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado e pelos promotores Celso Élio Vannuzini e Jorge João Marques de Oliveira, de Jaú, em nome dos consumidores.
Até a modificação da portaria, os critérios estabeleciam que o consumo de até 220 kilowatts/mês se encaixava na tarifa de baixa renda. A nova portaria da Aneel de n.º 261, de 1996, colocada em prática no início deste ano, mudou os critérios de enquadramento na cobrança de baixa renda. Além do consumo dos 220 kw/mês, a CPFL passou a exigir também que a ligação residencial teria que ser do tipo monofásico e que a soma da potência dos eletrodomésticos da residência não poderá ultrapassar os 4 mil watts.
Pela nova regra da CPFL, a residência não poderia ter mais do que uma geladeira, um chuveiro (muitos passam dos 4 mil watts, mas a companhia estabeleceu que o padrão seria 2,5 mil watts) e quatro lâmpadas. O procurador Pedro Machado disse que a potência instalada não tem a ver com o consumo, citando o exemplo de um consumidor de Jaú que têm uma potência de mais de 10 mil watts instalada, mas que seu consumo fica abaixo dos 220 watts/mês.
Machado disse que as novas exigências haviam inviabilizado a tarifa social para um grande número de consumidores. Além disso, a empresa passou a exigir que o próprio consumidor provasse que seus aparelhos tinham menos do que 4 mil watts para, depois, passar a receber os benefícios. "Eles inverteram o ônus da prova para cima do consumidor além de fazer essa exigência absurda que praticamente inviabiliza a auferição desse benefício da Tarifa de Baixa Renda e, com isso, deram um salto muito grande no faturamento da empresa", destacou.
Os municípios beneficiados pela liminar são os que a CPFL atende nas áreas de Bauru, Jaú, Botucatu, Lins, Lins, São Manuel, Brotas, Lençóis Paulista e Agudos, Barra Bonita, entre outras. A empresa agora está impedida de cobrar a mais de quem está enquadrado no sistema antigo da Tarifa de Baixa Renda. Uma possível devolução do que foi cobrado a mais só poderá ocorrer após a decisão final. Também estabelece que o não cumprimento dessa determinação causará à empresa multa de R$ 50,00 por consumidor cuja conta esteja em desacordo com a decisão.
Liminares semelhantes foram concedidas pela Justiça Federal de Marília, Ararçatuba, São Carlos, Campinas, Franca e Piracicaba, sendo que nas duas últimas o Tribunal cassou. A Justiça de Ribeirão Preto não concedeu liminar.
Inconstitucional
Machado entende que a portaria que mudou os critérios da Tarifa de Baixa Renda é inconstitucional, porque fere alguns artigos da Constituição Federal de 1988, e da própria lei de concessão.
O artigo 170 da Constituição, por exemplo, diz que a ordem econômica, um dos princípios que regem as relações de consumo, é fundada na valorização do trabalho, na livre iniciativa e tem por fim assegurar a todos a incidência digna conforme os ditames da Justiça, observado o seguinte princípio: redução das desigualdades sociais e regionais.
Conforme o procurador, considerando que a energia elétrica decorre de uma concessão de serviço público e sendo este, hoje, um bem imprescindível na vida das pessoas,
"está havendo uma inconstitucionalidade", porque, neste caso, não está sendo aplicado o princípio da redução das desigualdades sociais.
A Lei 8.987, de 1995, que trata da concessão dos serviços públicos também está sendo ferida, segundo o procurador, no seu artigo 6.º, parágrafo 1.º. Segundo a Lei, o serviço adequado deve satisfazer as condições de regularidade, quantidade, eficiência e modicidade das tarifas.