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Denúncias criminais

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

Ex-prefeitos perdem foro privilegiado

Ex-prefeitos perdem foro privilegiado

Texto: Nélson Gonçalves

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou súmula que concedia tratamento especial para denúncias criminais contra ex-prefeitos

Chefes do Executivo que estiverem fora dos cargos - por cassação de mandato ou afastamento temporário -, perdem o direito ao foro privilegiado e respondem por acusações na

área penal também em primeira instância, na comarca de origem. A decisão do Supremo Tribunal Federal

(STF), revogando á súmula 394, está provocando movimentação nos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros. A previsão é que, no caso de Bauru, vários processos criminais contra o ex-prefeito Antonio Izzo Filho retornem para o Fórum local.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os processos criminais devem ter início e ser julgados em primeira instância quando se tratar de prefeito fora do cargo. A mesma regra passa a ser aplicada quando a denúncia dizer respeito a fato que foi gerado em período fora do exercício do cargo. O benefício do foro privilegiado, assim como da prisão especial, é condenado por vários juristas e desembargadores. Em recente entrevista, em Bauru, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Dirceu de Mello, defendeu que "todos devem efetivamente ser iguais perante a lei", referindo-se a princípio constitucional que não é seguido pelas legislações paralelas.

Até agora, todos os prefeitos, no exercício ou não do cargo por motivo de afastamento ou cassação, continuam respondendo por ações criminais somente em segunda instância. Com a revogação da súmula 394, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o foro privilegiado não deve ser aplicado quando o chefe do Executivo é destituído do cargo, sendo que o processo deve voltar para julgamento em primeira instância. A decisão também vale para os processos que foram iniciados antes de um prefeito estar no cargo, como em casos de crime, por exemplo, que foi gerado no período da campanha eleitoral de 1996.

A controvérsia sobre o foro privilegiado não se prende somente à uma distinção da legislação para quem tem cargo público no Executivo. A polêmica aplicação do regulamento também sofria o combate do ponto de vista prático. De um lado, o foro privilegiado dá um tratamento especial aos ex-prefeitos acusados de crimes, sendo analisados por desembargadores distantes do ambiente dos fatos. Uns entendem que esse distanciamento evita pressões da comunidade sobre o juiz, nos fóruns locais. Outros argumentam que o foro privilegiado pode provocar uma decisão fria, sem as nuances da manifestação social em casos de crimes graves.

Outras interpretações técnicas são de que o foro privilegiado se, de um lado, beneficia com a distinção de tratamento, de outro provoca a perda de um grau de recurso para o réu. Agora, com a revogação da súmula 394, essa situação seria resolvida. Como toda mudança, a revogação implica em retorno do processo para as comarcas e a consequente demora do transito em julgado. Por outro lado, os prazos para prescrição começam do zero, sendo contados a partir da remoção do processo, segundo o entendimento dado pela assessoria do STF, via internet.

A decisão do STF se estende a prefeitos, deputados estaduais e federais e ministros da República. Em âmbito nacional, cada um em seu grau de jurisdição, os processos mais conhecidos que devem sofrer transferência são dos ex-ministros do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A ex-ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, e o ex-ministro do Trabalho, Antonio Rogério Magri, passam a responder nos tribunais de seus estados e não mais em Brasília

(DF), como era até o momento. O mesmo deve acontecer nos casos de prefeitos.

Caso Izzo

O fim do foro privilegiado para prefeitos que estão fora do cargo deve provocar a transferência de vários processos de Antonio Izzo Filho para Bauru. A tendência

é confirmada pelo procurador de Justiça, Alberto de Oliveira Andrade Neto, bem como pelo advogado do ex-prefeito, Ailton José Gimenez.

Alberto de Oliveira Andrade Neto entende que é mais justo que todos os crimes, sem distinção, sejam julgados primeira pela comarca, que é onde os fatos aconteceram. O procurador também não concorda, como vários desembargadores, com a distinção de tratamento dada a prefeitos. O procurador entende que todos os processos, como acontece com os cíveis, devem ser iniciados na comarca dos fatos, inclusive quando os prefeitos estão exercendo o cargo. Os recursos, então, seguiriam o previsto normalmente nos códigos processuais.

Para o advogado de Izzo Filho, Ailton José Gimenez, todos os processos que estavam com foro privilegiado, de funcionários públicos que deixaram os cargos e que estavam no Tribunal de Justiça, serão devolvidos à primeira instância. Nos casos de Izzo Filho, Gimenez entende que não faz diferença a devolução, "a não sobre se ter um grau a mais de recurso. Sobre esses aspecto poderia até ser benéfico essa medida, tanto para o Ministério Público quanto para o réu, já que os casos passam a ser julgados em primeira instância para depois as partes recorrerem ao Tribunal de Justiça".

Entre os processos que devem ser transferidos para Bauru, do caso Izzo, estão as denúncias de formação de quadrilha nos atentados a vereadores, as acusações de concussão, peculato, extorsão e corrupção e, também, a denunciação caluniosa do caso da fita lançada na campanha eleitoral de 1996. Desses processos o que está em fase mais adiantada é exatamente o caso da fita da campanha eleitoral. Essa ação está pronta para julgamento há alguns meses no Tribunal de Justiça e já deveria ter sido encaminhada ao Fórum de Bauru para julgamento.

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