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Imposto rural

Luciano Augusto
| Tempo de leitura: 3 min

Receita inicia distribuição de material sobre ITR/99

Receita inicia distribuição de material sobre ITR/99

Texto: Luciano Augusto

A Delegacia da Receita Federal em Bauru iniciou no dia primeiro de setembro (continuando até o dia 30 de setembro) a distribuição do material do Imposto Territorial Rural (ITR) para preenchimento das declarações do imposto referente ao exercício de 1999, colocando à disposição dos contribuintes disquetes, manuais e formulários.

A entrega das declarações poderá ser feita em formulário, disquete ou via Internet.

De acordo com a supervisora sub-regional do ITR, Magali Fiori, 44 anos, a prioridade de recepção, como sempre,

é via disquete, mais exatamente pela Internet. Tanto a Delegacia de Bauru, quanto as agências da Receita em Botucatu, Jaú, Lençóis Paulista e em Lins, irão recepcionar as declarações dessa maneira, "ressalvando-se prováveis problemas operacionais que possam ocorrer nos

últimos dias do prazo de entrega".

O contribuinte que dispor de Internet, poderá transmitir sua declaração através do programa ReceitaNet, versão 99.04. Este programa pode ser obtido no site http://www.receita.fazenda.gov.br. O programa do ITR/99 também pode ser conseguido no mesmo site. Para quem optar por entregar a declaração pela Internet, o prazo de entrega expira às 20 horas do dia 30 de setembro.

As agências do Correio também receberão as declarações, mas apenas em formulários e com um custo de R$ 2,00, que correrá por conta do declarante.

Fiori lembra que os bancos autorizados a receber as declarações do ITR/99 são: Banco do Brasil (somente em disquete), Nossa Caixa Nosso Banco e Banespa. A Caixa Econômica Federal não estará recepcionando declarações de ITR este ano.

O imposto apurado, poderá ser pago em qualquer agência bancária autorizada, em até quatro cotas, sendo que nenhuma cota poderá ser inferior a R$ 50,00. A primeira parcela ou parcela única vence em 30 de setembro e as outras três em 29 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.

Como ressalta a supervisora sub-regional da Receita Federal, a partir da segunda cota já são devidos os juros equivalentes

à taxa Selic, cujo valor poderá ser obtido junto

à qualquer unidade da Receita Federal.

As dúvidas com relação ao preenchimento do ITR/99 poderão ser sanadas com os representantes dos sindicatos rurais, nas prefeituras e nas unidades da Receita Federal, nos horários de atendimento ao público.

Pontos importantes

A Delegacia da Receita Federal lembra de alguns pontos importantes sobre o ITR/99:

*Todos os imóveis rurais estão sujeitos à apresentação da declaração de ITR;

*A multa pela não entrega da declaração, ou entrega fora do prazo, é de, no mínimo, R$ 50,00;

*O valor da terra deve refletir o valor de mercado em 01/01/99 e o valor da terra nua declarado pelo contribuinte servirá de base para depósito judicial, numa desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária; para penhora ou arresto, por execução de dívida ativa e para apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda;

Para os imóveis rurais da região, com área igual ou superior a 200 hectares, de pessoas físicas, é obrigatória a entrega da declaração do ITR em disquete ou via Internet. Para as áreas menores, a declaração pode ser em disquete ou formulário;

*O contribuinte Pessoa Jurídica não pode entregar a declaração em papel, independentemente do tamanho da propriedade;

*Somente receberão em casa, por via postal, os formulários e o manual do contribuinte que, em 1998, entregou a declaração do ITR/98 em formulário. Os outros deverão retirar o material nas unidades da Receita Federal ou obter o programa via Internet.

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