Untitled
Juíza manda Simão ressarcir cofres
Justiça manda ex-prefeito de Itapuí restituir cofres públicos e cassa seus direitos políticos por 5 anos
Itapuí - O ex-prefeito de Itapuí, Antonio César Simão, teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos e foi condenado em primeira instância a devolver aos cofres públicos uma certa quantia em dinheiro. A decisão
é da juíza Daniela Mezzarano Faria, em período de substituição na 2ª Vara do Forum de Jaú, que julgou procedente a ação movida Ministério Público contra Simão, Sérgio Ricardo Brito
Ázar (diretor de Obras do município na gestão de Simão), e a Danro - Comércio de Materiais para Construção Ltda. ME.
A decisão da juíza é para que os três providenciem a devolução de R$ 13.510,00 aos cofres municipais, corrigidos desde o mês de março de 1996.
Na ação que originou essa sentença, Simão
é acusado de ter pago à Danro, em março de 96, com verba pública, por um serviço de terraplanagem que não teria sido realizado. O diretor de Obras da época teria afirmado que o serviço foi efetuado.
Essa decisão da Justiça também condena Simão,
Ázar e a Danro a arcar com as despesas do processo. A Danro também está proibida de contratar com o poder público por cinco anos.
A área em questão, onde teria sido realizada a terraplanagem fica na avenida Comendador José Maria de Almeida Prado, no Distrito Industrial. O proprietário da área, Ormindo Rossi Jeske, figurou como testemunha na ação. Em uma de suas declarações, ele afirmou que os serviços de terraplanagem para construir seu imóvel, foram realizados no começo de 95 por funcionários da Prefeitura Municipal, mas pagos por ele..O ex-prefeito de Itapuí afirmou ontem que estará recorrendo da sentença nos próximos dias e para tanto sua assessoria jurídica já trabalha na questão. A defesa trabalha com a alegação de que o proprietário onde a terraplanagem teria sido realizada, foi contraditório em suas declarações durante o decorrer do processo.
Advogado contesta sentença
O advogado José Fernando da Silva Lopes, que assessora o ex-prefeito de Itapuí, Antonio César Simão, considera que a sentença da juíza é deficiente na sua fundamentação. Ele diz lamentar que "todas as matérias relevantes apresentadas pelas defesas não tenham merecido a acolhida necessária". Para ele, foram "ignoradas as ponderações e provas produzidas em face do direito de defesa e o correspondente dever judicial de motivação em autos de processo que continha perto de 350 folhas".
Silva Lopes argumenta que a decisão foi baseada em uma
única "e isolada versão, oferecida por uma pessoa que, no correr do processo apresentou, pelo menos, outras três versões diferentes". Ele faz essa observação baseado nas várias declarações prestadas durante o processo, por Ormindo Rossi Jeske, dono da área onde teriam sido realizados os serviços de terraplanagem.
O advogado lamenta ainda que, em função de recursos que serão interpostos, uma manifestação por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre a sentença em questão, só deverá ocorrer daqui a dois anos e "poderá corrigir então seus defeitos".