Prefeitura de Avaré exonera 390
Prefeitura de Avaré exonera 390
Texto: Tânia Fonseca
A causa das demissões seriam erros em concursos públicos realizados em 95 e 96 e a rejeição de contas pelo Tribunal
Avaré - Quase 400 funcionários da Prefeitura Municipal de Avaré estão sendo exonerados por determinação do prefeito Joselyr Benedito Silvestri (PPB) que justifica a medida alegando erros em concursos públicos realizados na administração passada. O decreto com a medida e a lista dos nomes dos demitidos foram publicados no último sábado na imprensa de Avaré. Apesar da exoneração já estar sendo cogitada há algum tempo, a sua confirmação surpreendeu muitos que ainda acreditavam numa outra solução para a questão. O Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos de Avaré e Região, por sua vez, preparava ontem uma nota de esclarecimento informando aos servidores que recursos judiciais contra a decisão do prefeito já estão sendo providenciados. A maior preocupação, segundo a presidente do sindicato, Sônia Maria Valati Severo,
é quando ao aumento do desemprego na cidade. "Recentemente a cidade já perdeu outros empregos em empresas que fecharam as portas. Agora, com mais esses 390, a situação começa a ficar crítica".
O motivo das demissões seriam erros nos concursos públicos, realizados pela própria Prefeitura, na administração passada, cujo prefeito era Miguel Arcanjo Ferreira Pauluci (PMDB).
Esses funcionários que estão sendo exonerados devem permanecer ocupandos os cargos por mais 90 dias. Nesse tempo, a Prefeitura estaria providenciando novos concursos e os exonerados poderiam prestá-lo e tentar assim permanecer nos cargos. Mas essa informação a respeito de novos concursos não foi confirmada pela Prefeitura, já que por causa do feriado, e ponto facultativo ontem, ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.
Para a sindicalista, o prefeito escolheu o feriado prolongado para confirmar a demissão justamente para esfriar os ânimos e desmobilizar a categoria.
Conforme já havia informado ao Jornal da Cidade, no início de agosto, um dos assessores jurídicos da Prefeitura, que inclusive preferiu não ser identificado, a decisão de exonerar os servidores foi adotada porque o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não aprovou as contas dos exercícios de 95 e 96, no que se refere a concursos públicos realizados nesses dois anos, já que os mesmos teriam sido efetuados em desacordo com a Constituição Federal. O problema, conforme a assessoria jurídica, é que no edital dos concursos, constou-se a atribuição de pontos para aqueles que já eram funcionários da Prefeitura. "Então, eles tiveram privilégio que os outros candidatos não tiveram. Eles já entravam no concurso com uma nota bem maior".
A necessidade de se prestar concurso, mesmo já sendo funcionário da Prefeitura deu-se em função da mudança de regime, de celetista para estatutário, prevista na Constituição. Então, para regularizar a situação, aqueles que já trabalhavam na Prefeitura e não eram concursados, tinham que ser aprovados através de concurso público.
Ocorre que a Constituição Federal, proíbe a atribuição de pontos dessa natureza em concurso público. Em decorrência desse dispositivo, o Tribunal de Contas não aprovou os concursos e intimou o atual prefeito, sob pena de responsabilidade, a anular os mesmos. "E o prefeito, obviamente, não queria tomar essa providência porque
é um número muito elevado de servidores e poderia criar um problema social na cidade. Mas ele também foi pressionado", diz a assessoria.
Diante da situação o prefeito mandou instaurar processo administrativo para averiguar o recebimento dos pontos por parte daqueles funcionários e o processo já chegou ao seu final. De acordo com a assessoria jurídica da Prefeitura, foi dado amplo direito de defesa a cada funcionário. "Mas eles não conseguiram demonstrar que isso estava correto".
O fato de constar dos editais de concurso a atribuição de pontos, implicou, segundo a assessoria jurídica, num
"jogo de cartas marcadas. E o que que ocorreu? Muitos que poderiam se interessar em se inscrever, sequer se inscreveram porque outros já tinham pontos e a desvantagem seria muito grande".
A necessidade da realização dos concurso deu-se porque com a Constituição de 88, todo servidor que não era estável e não tinha ingressado através de concurso, era obrigado a fazer o concurso para validar sua permanência no serviço público.
A demissão atinge servidores de todos os níveis, ou seja, do nível 2 ao 14. Mas nem todos os funcionários da lista de exoneração, deixarão de trabalhar na Prefeitura. Isso se explica pelo fato de que quando da realização do concurso, alguns que eram estáveis só fizeram o concurso porque almejavam um cargo mais elevado. "Esses, ao serem demitidos voltarão ao cargo anterior porque é um direito deles", diz a assessoria.
A medida atinge quase a metade do quadro de funcionários da Prefeitura e, prevendo um possível problema social na cidade, o prefeito havia anunciado no mês passado, que tentaria realizar um novo concurso. "Então, esses que estão sendo demitidos, se lograrem em passar no outro, já seriam nomeados e não sofreriam com a demissão".
A assessoria jurídica da Prefeitura afirma também que antes de tomar essa decisão, o prefeito determinou que o departamento jurídico estudasse uma saída legal para ele não ter que demitir ninguém. "Mas não existe. É a Constituição que determina".
Sindicato vai recorrer
A presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos de Avaré e Região, Sônia Maria Valati Severo, disse ontem que a assessoria jurídica já está estudando a melhor forma de recorrer da decisão do prefeito. Para ela, a Prefeitura deveria encontrar uma saída que não prejudicasse os servidores, já que os mesmos foram aprovados em concurso realizado pela Própria Prefeitura. Ela diz que não sentiu empenho por parte da Prefeitura em encontrar uma maneira de contornar o problema.
Sônia disse que além de medidas judiciais, a entidade vai promover atos públicos pela preservação dos empregos e para tanto conta com o apoio de diferentes forças da comunidade, inclusive da Associação dos Funcionários Públicos Municipais.