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Monopólio do guincho

Adriana Amorim
| Tempo de leitura: 2 min

Auto-escola entra na Justiça contra guincho

Auto-escola entra na Justiça contra guincho

Texto: Adriana Amorim

A auto-escola Busmar pretende buscar respaldo da Justiça para garantir aos clientes o direito de solicitar o guincho da própria empresa nos casos em que a remoção do veículo é necessária. A intenção

é evitar que eles sejam vítimas do monopólio existente na cidade e possam acionar pelo serviço pago e prestado pela auto-escola.

A medida foi cogitada na semana passada, quando um dos clientes da auto-escola foi multado pela Polícia Militar por estar com a habilitação vencida. Segundo o proprietário da empresa, Emídio Busmar, o motorista não pôde solicitar o guincho da auto-escola, sendo obrigado a pagar R$ 50,00 para que a empresa conveniada à 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) realizasse a remoção do veículo.

O fato é que apenas uma empresa é autorizada pela Ciretran a realizar o serviço de guincho na cidade. Através de uma portaria fixada em 1986, a delegacia de trânsito terceirizou o trabalho de guincho e pátio de recolhimento de veículos. A Consultoria Jurídica do Departamento de Trânsito (Detran) autorizou a medida, expedindo o parecer nº 38/86.

O mesmo documento, no entanto, contém informações que tornam possível a entrega do serviço para mais de uma empresa. "Tratando-se de permissão, entendo que a Ciretran de Bauru poderá autorizar outras empresas particulares para realização do serviço referido neste protocolado, já que não se trata de monopólio do referido serviço".

Desde daquela época, nenhuma outra medida foi tomada para que o motorista pudesse escolher a empresa que achasse mais conveniente e que praticasse o preço mais acessível. Nem mesmo uma portaria (1344/89) do Detran, publicada em 1989, mudou a situação na cidade. Entre outras coisas, ela diz que "nenhum veículo poderá ser removido pelo permissionário se o condutor ou proprietário, devidamente habilitado, estando presente, se dispuser a fazê-lo de imediato".

A portaria estipula ainda que a remoção será inevitável caso o veículo esteja sendo movimentado do local da autuação quando o proprietário chegar, se o condutor não for habilitado ou estiver com o exame médico vencido, ou ainda se o veículo não estiver em condições adequadas de segurança para trafegar.

Inércia

O advogado da Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba), Ivan Garcia Goffi, explica que a entidade entrou com ação judicial, anos atrás, solicitando a quebra do monopólio. A Justiça se manifestou contrária ao pedido alegando que não poderia haver intervenção na portaria emitida em 86. Mas Ivan argumenta que a Ciretran poderia ter tido a iniciativa de se adequar às determinações, democratizando o serviço. "Mas existe uma inércia irritante", diz.

O delegado titular da 5ª Ciretran, Ciro Bonilha, afirmou ontem que cumpre a determinação de 86 e que não poderia falar nada sobre as outras indicações do Detran sem antes se informar sobre elas. Mesmo sem fornecer datas e nem garantias, ele disse que o Detran pode fazer uma nova licitação e dar a possibilidade do serviço ser prestado por outras empresas.

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