Geral

Lei do silêncio

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Lei do silêncio poderá abrigar cultos

Lei do silêncio poderá abrigar cultos

Texto: Nélson Gonçalves

Os vereadores João Parreira e Roberto Bueno (PTB) são autores de projetos que contemplam os cultos religiosos até 22 horas

A realização de cultos religiosos em bairros diferentes da cidade provoca a discussão sobre os parâmetros da Lei do Silêncio em Bauru. O tema, que já mereceu polêmica em 1995, quando proprietários de bares e similares chegaram a um acordo sobre a realização de música ambiente, agora é retomado com duas propostas com um único objetivo. Os vereadores João Parreira

(PMDB) e Roberto Bueno (PTB) dividiram o tempo em defesa de projetos distintos que pretendem permitir a realização dos cultos religiosos.

A discussão também partiu de duas ações distintas. O vereador João Parreira critica que a administração municipal está atribuindo a ele os prejuízos de fiscalização em horários e locais de cultos

à noite. Parreira afirma que há uma ação política deliberada do Executivo para tentar prejudicar a penetração no segmento onde atua. O peemedebista lembra que a Lei do Silêncio foi criada a partir de 1995, quando ele reuniu donos de bares, músicos e representantes de moradores que se sentem prejudicados com a atividade. "Conseguimos aprovar uma lei que estabeleceu parâmetros para a convivência entre quem utiliza o som e os moradores", cita.

João Parreira critica que as atividades começaram a se ajustar, mas "de dois anos para cá tudo começou a se complicar. Nem alvará algumas casas que se utilizam de som tem. A administração deixou de fazer uma fiscalização eficiente. Os templos religiosos estão sendo sistematicamente alvos de fiscalização, por outro lado. Mas os carros de som na rua não são abordados e a própria Prefeitura já apoiou shows ao ar livre em condições ruins".

A questão levantada por Parreira tem cunho bem mais político. Ele menciona que a fiscalização está se dirigindo aos cultos para multar informando que "a lei é do Parreira. Isto é um absurdo. A lei não é minha é do Município. Ninguém vai me usar como escada". Para o vereador as igrejas evangélicas estão sendo perseguidas.

Em razão desta situação, João Parreira assina uma lei que altera a disposição anterior, abrindo oportunidade para a realização de cultos religiosos com algumas condições. Ele classifica os estabelecimentos que exerçam atividades musicais até

às 22 horas, instalados sem exigências de equipamentos acústicos e que emitam no máximo ruídos de até 80 decibéis. Aqueles que atingem a 60 decibéis poderiam funcionar até às 23 horas em dias de semana e até à 1 hora nas vésperas de feriados e nas sextas-feiras e sábados. A lei também observa que os eventos realizados em praças ou vias públicas não ficarão sujeitos aos limites de som estabelecidos desde que as atividades sejam realizadas até às 22 horas.

Já o vereador Roberto Bueno (PTB), que também tem participação junto ao segmento evangélico, propõe outras regulamentações em seu texto. A questão ainda poderá ser avaliada pela consultoria jurídica da Câmara, mas, em princípio, os dois projetos não seriam concorrentes o que permitiria a normal tramitação. Bueno simplifica a lei anterior concentrando a liberação de sons, até às 22 horas, para as manifestações de cultos religiosos.

Desta forma, estão incluídos os sons produzidos por aparelhos usados durante a propaganda eleitoral, as viaturas

- quando em serviços de socorro ou policiamento -, manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles e fanfarras, entre outros.

A diferença básica entre os dois projetos de lei que tramitam na Câmara Municipal é que, além da distinção para autorização de cultos religiosos e/ou som entre às 22 horas e 23 horas - de acordo com a situação-, um dos textos diferencia limites de 60 a 80 decibéis. Apesar da delimitação, os templos religiosos continuariam sujeitos à fiscalização quanto ao limite de decibéis e horário.

Sobre o fato de dois projetos de lei abordarem assuntos sobre um mesmo tema, não é comum na Câmara Municipal. O Regimento Interno determina a reserva de assuntos por ordem de entrada, na Diretoria de Apoio Legislativo. Neste caso, a mesa da Câmara admitiu dois textos que podem ser considerados correlatos. Apesar disso, o vereador Roberto Bueno (PTB) deixou claro em seu comentário, ainda que sem citar nome, que não gostou da "duplicidade". Em seu discurso, por exemplo, chegou a citar que "não é usando de uma maneira anti-ética que algum vereador vai conseguir conviver bem aqui na Casa".

Comentários

Comentários