Medida do BC permite despejo com um mês de atraso
Medida do BC permite despejo com um mês de atraso
A autorização dada pelo Banco Central (BC) de que um imóvel financiado pode ser executado depois de 30 dias de atraso nas prestações pode ser contestada judicialmente.
De acordo com o diretor do posto de atendimento da Associação Nacional dos Mutuários (ANM) de Bauru, Paulo de Agostinho, a medida pode ser levada à justiça porque ela fere duas regras do financiamento.
Agostinho afirma que tanto a lei que instituiu o Sistema Financeiro Habitacional (SHF) quanto os contratos habitacionais prevêem a execução do imóvel financiado a partir de 90 dias de atraso na prestação, inviabilizando a retirada do bem depois de um mês, como prevê a norma do BC.
O gerente de mercado do escritório de negócios da Caixa Econômica Federal (CEF), Paulo Lima, 37 anos, afirma que o contrato de financiamento estabelece 90 dias para a execução.
O processo é composto por várias fases. Lima conta que o procedimento obriga que, depois de 30 dias de atraso, a CEF envie dois avisos formais para o mutuário. Se as prestações não forem pagas nem houver abertura de diálogo para renegociação, a instituição entra com uma execução judicial ou extra-judicial depois de 90 dias.
Na opinião de Agostinho, em sendo um financiamento com fim social, o SFH não poderia adotar esta prática de executar um imóvel depois de 30 dias de atraso no pagamento da prestação.