MP do Trabalho move ação contra "cooperativas"
MP do Trabalho move ação contra "cooperativas"
Texto: Luciano Augusto
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), intermediar mão-de-obra através de uma cooperativa
é fraude. O procurador do MPT da 15.ª região de Campinas, Luis Henrique Rafael, que esteve na última segunda-feira, em Bauru, comentou que a Justiça do Trabalho já investiga estas cooperativas há algum tempo, tanto em nível estadual quanto federal, e que elas estão sendo processadas e condenadas, "pela prática de intermediação ilegal de mão-de-obra".
Somente a 15.ª região, que engloba todo o Estado, já representou mais de 20 ações civis públicas, suspendendo as atividades destas cooperativas e condenando-as a não fornecerem mão-de-obra. "É uma ação civil pública porque engloba um número muito grande de trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais. E mais, a Justiça tem condenado em primeira instância e os tribunais têm mantido estas condenações", complementa o procurador do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com Rafael, a Lei 5.764, de 1971, que regulamenta o cooperativismo no Brasil, estabelece que, no cooperativismo, os sócios devem ser os detentores do domínio sobre os meios de produção. Já o empregado, obedece ordens de terceiros. Além disso, o procurador destaca um outro requisito exigido por Lei: a vontade de se associar, o "afectus societatis". Por seu lado, os artigos 2 e 3 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também definem a figura do empregador e do empregado. Segundo a CLT, o empregador é aquele que dirige e detém o domínio do negócio e o empregado vende a sua força de trabalho, através de um contrato de trabalho. "Essas cooperativas estão funcionando como uma locadora de mão-de-obra", diz Rafael. Já o subdelegado adjunto da Subdelegacia do Ministério do Trabalho em Bauru, Silvio Carlos de Lima Pereira, completa:
"é a terceirização da mão-de-obra".
Para Rafael, "está descarado que elas
(as cooperativas) estão vendendo uma mágica de redução de custos". Conforme sua análise, só há uma maneira para a empresa propor esta "mágica": não recolhendo os encargos trabalhistas.
Ele explica, por exemplo, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que incide sobre a folha de pagamento, "é um patrimônio do trabalhador", e que, toda a vez que há um contrato de trabalho, há a obrigação de recolher o FGTS. Um outro exemplo. Sobre o contrato, incidem as contribuições previdenciárias, patronal e do empregado, "independente da vontade das partes".
É como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre a venda, ou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre o produto.
"No caso da cooperativa, está havendo uma sonegação de todos estes direitos, e o trabalhador que se associa, fica sem direito a férias, ao 13.º salário, ao aviso prévio, horas extras e ao descanso semanal remunerado", exemplifica.
Rafael avisa que, para as empresas, o ideal é que procurem o Ministério do Trabalho ou até o Ministério Público para se informarem, antes de contratarem este tipo de prestadora de serviço. "Como o País está vivendo uma crise do emprego, estão aparecendo aproveitadores de plantão com formulas mágicas de redução de custos. Na verdade, não existem formulas mágicas para redução de encargos trabalhistas. Se o custo da mão-de-obra é alto, este custo já está no preço final e tem que haver uma alteração na legislação para que estes encargos diminuam", prega.
O procurador adianta que as empresas que contratarem este tipo de cooperativa, "correm um risco muito grande de serem fiscalizadas, autuadas e processadas". Segundo Rafael, O MP já apurou que as empresas demitem seus empregados, que passam para as cooperativas, perdendo todos os direitos trabalhistas.
"É o chamado gato moderno", esclarece Pereira.
Após a instauração da ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho irá convocar trabalhadores, empresários que contrataram o serviço e os proprietários da cooperativa, para prestarem esclarecimentos.
Serão apresentadas também representações criminais junto ao Ministério Público Federal, em Brasília, para se apurar a prática de crime contra a organização do trabalho.