Dona-de-casa perde telefone por pagar conta fora do prazo
Dona-de-casa perde telefone por pagar conta fora do prazo
Texto: Luciano Augusto
A dona-de-casa Adriana Geraldo Rodrigues Camargo, 31 anos, moradora do Núcleo Mary Dota, teve a sua linha telefônica transferida para outra pessoa, porque quitou os débitos que tinha em contas telefônicas após o prazo máximo definido pela Telefonica, que é de 90 dias. Mesmo com o pagamento dos atrasados, a empresa informa que a consumidora não seguiu as normas estabelecidas e que por isso teve a linha retomada.
Camargo afirmou que adquiriu a linha telefônica há quatro anos e que, neste período, sempre recebeu a conta no dia 24 de e fazia o pagamento no quinto dia útil do mês seguinte.
Mesmo sabendo das mudanças que ocorreram na telefonia no País, com a venda da Telesp para a Telefonica, ela alega que desconhecia que as regras contratuais haviam mudado.
Pelo contrato antigo, ela tinha até seis meses para pagar as contas em atraso e, por isso, teria que ser avisada das mudanças.
"Tinha contas atrasadas (fevereiro, março, abril e maio) e fui pagando as de valores menores primeiro e depois as mais caras", explicou a dona-de-casa.
Nas contas atrasadas, os avisos indicam que, por causa dos débitos, a linha poderia ser cortada. Entretanto, o aviso não esclarecia que o prazo de pagamento era de 90 dias e que, após esta data, a cliente perderia definitivamente a posse da linha.
No dia 28 de junho, a sua linha telefônica foi cortada e o seu número transferido para outra pessoa. Camargo procurou o Procon que a encaminhou para o Juizado de Pequenas Causas.
"Eu perdi, só que não é justo", reclama Camargo.
Por sua vez, a assessoria de imprensa da Telefonica confirmou que a cliente teria que ter seguido o prazo de 90 dias para pagamento dos débitos e que, como é de conhecimento público, não havia a necessidade de um novo contrato com a venda da Telesp. "A linha é da Telefonica e o cliente tem que seguir as normas da Telefonica", complementa a assessoria.
A empresa concessionária da telefonia fixa do Estado argumenta que a dona-de-casa deveria ter acionado a empresa antes de encerrar o prazo de 90 dias para procurar uma solução para o caso. Agora, mesmo com o pagamento, a Telefonica não reconsidera.