STJ desconsidera pedido de habeas corpus para livrar Izzo Filho
STJ desconsidera pedido de habeas-corpus para livrar Izzo Filho
Texto: Josefa Cunha
Em decisão unânime, a Quinta Turma de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desconsiderou o pedido de habeas-corpus apresentado por Pedro Valentim para livrar o ex-prefeito Antonio Izzo Filho da cadeia. O julgamento, ocorrido no início da noite de anteontem, acumula a segunda decisão desfavorável ao prefeito cassado na instância. O primeiro habeas-corpus foi negado.
Segundo explicações da assessoria de Imprensa do STJ, o pedido de Pedro Valentim - fiel escudeiro de Izzo Filho
- sequer chegou a ser apreciado pelos ministros. Consta no resultado do julgamento que a turma "não conheceu do pedido". Na linguagem prática, significa dizer que os ministros não tomaram conhecimento do processo. Geralmente, esse tipo de decisão ocorre quando o pedido apresenta impropriedades jurídicas.
Duas podem ser as razões que motivaram o resultado do julgamento. A mais provável reside no fato de o pedido ter sido apresentado por alguém estranho ao processo. A assessora Deusa Lopes informou que os habeas-corpus têm, fundamentalmente, que ser originários das partes envolvidas, ou seja, do próprio réu - no caso, Izzo Filho - ou do advogado que o representa.
"Terceiros alheios à questão não podem entrar com pedidos de habeas-corpus", disse.
Outro possível motivo pode estar relacionado às argumentações que sustentaram o pedido. Quando apresentou o habeas no STJ, em maio deste ano, Valentim expôs as mesmas justificativas usadas pelo advogado criminal de Izzo, Alberto Zacharias Toron, no primeiro pedido de habeas-corpus. A tentativa inicial de livrar o ex-prefeito da cadeia, onde está detido há mais de sete meses, foi frustrada. O julgamento também ocorreu na Quinta Turma, que, igualmente por unanimidade, negou o pedido. "Se os argumentos deste segundo pedido foram os mesmos daquele que culminou na primeira denegação, a decisão seria, obviamente, igual. Quando isso ocorre, os ministros nem chegam a apreciar; desconsideram logo de cara", informou a assessora.
Izzo Filho tem ainda duas chances de conseguir o habeas-corpus no STJ. No momento, dois pedidos tramitam na instância, um dos quais apresentado por um ex-assessor do prefeito cassado. O mais consistente, porém, é o que foi apresentado por Alberto Zacharias Toron. Nesse pedido, o advogado sustenta a tese do decurso de prazo, alegando que seu cliente está preso há um tempo muito superior àquele em que a Justiça teria para julgar o mérito do processo. Por enquanto, o STJ nem mesmo decidiu sobre a concessão da liminar que acompanha esse mais recente pedido de habeas-corpus.