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Exame de DNA

Adriana Amorim
| Tempo de leitura: 9 min

Exame de paternidade durante a gravidez evita problemas

Exame de paternidade durante a gravidez evita problemas

Texto: Adriana Rota

O processo de investigação de paternidade pode estender-se por anos seguidos. Por este motivo, o ideal é que a mulher procure a Vara da Infância e da Juventude durante a gravidez ou, no mais tardar, logo que o bebê nascer, para que os exames, perícias e interrogatórios das partes envolvidas tenham início o mais cedo possível. A demora pode dificultar a resolução de eventuais problemas financeiros, de identificação psicológica ou de saúde, decorrentes de fatores genéticos.

O alerta é do juiz da 6.ª Vara da Infância e da Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer. "A mulher confunde duas coisas bem distintas: a relação afetiva com o suposto pai e a relação biológica dele com a criança. A princípio, a mãe sente-se rejeitada e usa o filho como escudo, impedindo que o pai o veja, como represália. Só que, um tempo depois, ela começa a enfrentar dificuldades e resolve ir atrás do reconhecimento. Mas o processo é lento, e geralmente ela quer as coisas para o dia seguinte. Não é assim: pode demorar anos", alertou.

Dentre os direitos adquiridos pelo menor, garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está o reconhecimento do estado de filiação, que pode ser obtido voluntária ou forçosamente. A primeira

é feita diretamente através do registro de nascimento, reconhecimento perante o juiz, testamento, documento público ou particular registrados em cartório. A outra geralmente engloba filhos gerados em relacionamentos extra-conjugais, de concubinato, namoros ou envolvimentos esporádicos, nos quais o homem nega a paternidade e é preciso um processo judicial.

Maintinguer explicou que a matéria só foi regulamentada em 1992, pela lei 8.560. Desde então, no ato do registro em cartório, caso o pai não seja citado, o funcionário pede à mãe que aponte os dados pessoais, de modo que o Ministério Público, após ser certificado pelo cartório, tome as medidas legais. Uma intimação judicial é enviada ao suposto pai, determinando que ele compareça para audiência num prazo não superior a 30 dias. Se assumir a paternidade, faz-se o registro da criança. Caso contrário, é instaurada uma ação de investigação. "Noventa e nove por cento deles negam serem os pais", disse o juiz.

O suposto pai tem 15 dias para procurar um advogado. Na seqüência, a mãe tem direito a uma réplica. Exames periciais e testemunhais são utilizados no decorrer da ação. A partir dos resultados, o homem tem um prazo de até 3 anos para recorrer da decisão. "As defesas mais comuns são a negativa do relacionamento sexual ou a alegação de que a mulher teve vários parceiros no período em questão", disse. Por mais que existam evidências da paternidade, segundo Maintinguer, deve ser assegurado ao homem o direito à defesa evitando que, mais tarde, o processo possa ser anulado. Geralmente, afirmou, a ação é cumulada com o pedido de alimentos, que engloba não só comida, mas tudo o que a criança necessite para viver bem.

Pouca renda

Quase a totalidade dos atendimentos do Fórum dizem respeito a pessoas de baixo poder aquisitivo. Para elas a lei garante atendimento jurídico gratuito, mediante um atestado de pobreza que

é avaliado e verificado pelo juiz. Passagens rodoviárias também são fornecidas pelo Estado. O exame de verificação de paternidade, que está na faixa dos R$ 1.200,00 se executado numa clínica particular, pode ser feito gratuitamente no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo

(Imesc) ou no Centrinho, em Bauru. O problema nestes locais é a demora, porque a demanda é grande demais.

No Centrinho, que há 13 anos faz os testes, hoje existem mais de 300 processos na fila de espera. O tempo de conclusão dos estudos é variável porque depende, também, de disponibilidade material. "Estamos lutando para conseguir um convênio com a Secretaria da Justiça, de modo que possamos ampliar o atendimento", disse a bióloga, geneticista e coordenadora do laboratório de imunogenética do hospital, Elza Araújo Torres. Ela esclarece que os exames feitos no local são todos solicitados por juízes de Bauru e região, seguindo um processo rigoroso de fila

única que vai sendo atendida de acordo com as possibilidades. São os magistrados que indicam se o pleiteante pode ou não pagar pelo serviço. "Mas é raro as pessoas que podem arcar com os gastos", salientou a especialista.

Críticas

Na opinião de Maintinguer, a legislação que dispõe sobre o assunto é boa, mas incompatível com os padrões de comportamento dos brasileiros. "Ela foi baseada no Código Português que, no entanto, obriga o suposto pai a cooperar. Aqui, nenhuma lei estabelece isso, embora o não comparecimento à audiência ou a recusa em colher sangue pesem contra ele. Tem mais: em outros países, a pessoa procura legalizar sua situação o mais rápido possível por medo de escândalo, diferente daqui, onde sempre se tenta achar uma brecha", disse.

Outros tempos

Antes da Constituição de 1988, os filhos nascidos fora do casamento não obtinham reconhecimento do estado de filiação, fosse em decorrência de adultério, incesto ou qualquer outra situação. Hoje eles podem pleiteá-la, bastando que procurem o Fórum dando início ao processo, que pode garantir direitos iguais a dos filhos já reconhecidos, incluindo sobrenome, identidade, direito à pensão quando menor de 21 anos e à herança.

DNA é a técnica mais moderna

O exame de DNA (ácido desoxirribonucleico) é hoje um dos preferidos para a verificação de paternidade. De acordo com o biólogo e geneticista Esiquiel de Miranda, do Laboratório Médico Integrado do Hospital Beneficência Portuguesa - Centro de Genética Humana e Biologia Molecular

(Cegehm), o teste de "impressões digitais" do DNA é um método de identificação baseado no seu estudo direto com sondas moleculares produzidas pela engenharia genética. Por ter uma probabilidade de exclusão superior a 99,9999%, permite uma determinação segura

(exclusão e inclusão) da paternidade.

Para efetivar o exame é necessário que se tenha amostras de sangue (ou saliva) pelo menos do filho e do suposto pai. É feita uma comparação entre o tamanho e posicionamento das bandas das "impressões digitais" do DNA da criança, do investigado e da mãe, que obrigatoriamente têm de ser similares para comprovarem a paternidade. Ou seja, aquelas bandas que aparecerem no filho e não forem semelhantes às da mãe devem, obrigatoriamente, ser correspondentes à do pai, já que a criança herda 50% de caracteres de cada um.

O especialista explicou que, por atuar numa cidade do Interior, onde as pessoas podem ser facilmente identificadas, o procedimento da clínica é absolutamente sigiloso. "Nem os funcionários, sejam atendentes ou técnicos, sabem a identidade das pessoas submetidas ao exame, que são identificadas apenas pelas letras A, B e C ou M, F e SP (mãe, filho e suposto pai, respectivamente)". Os nomes somente são revelados ao geneticista e a família recebe um número de controle. Os resultados de exames não são informados por telefone, mas entregues somente à mãe e ao suposto pai ou seus representantes legais (em caso de situação amigável) ou ao juiz (se objeto de litígio). O material colhido é analisado durante 15 dias por uma equipe e repassado para outros especialistas por mais 15 dias, após os quais os resultados são comparados.

Miranda considera que os maiores avanços neste campo ocorreram nos últimos 10 anos. Ele disse, ainda, que cerca de 70% das pessoas que procuram o exame são mulheres e os demais são pais querendo confirmar a paternidade ou tentar constatar cientificamente que registraram a criança que descobriram não ser seu filho. Em aproximadamente 20% dos casos ocorre de a mãe ter indicado o pai errado. O especialista informou, ainda, que o preço no Exterior é praticamente o mesmo do cobrado aqui e lamentou o fato de o Brasil possuir profissionais habilitados, mas pouco investimento em pesquisas neste ramo.

Possibilidades

É possível colher o sangue do bebê pelo cordão umbilical. Além disso, pode-se fazer a investigação a partir da 12.ª semana de gestação, sem prejuízo algum para a criança e com confiabilidade total segundo o entrevistado. O material é coletado da placenta, possibilitando, também, que eventuais alterações cromossômicas do feto sejam verificadas.

Se o suposto pai tiver falecido, havendo consentimento, pode-se fazer o exame do DNA dos parentes próximos (outros filhos ou pais do investigado) porque eles carregam o mesmo perfil genético. A exumação do cadáver é determinada pelo juiz quando existe litígio entre as partes, através de uma técnica conhecida como Polymerase Chain Reaction

(PCR), que permite o estudo do DNA degradado, extraído da medula ou dos ossos.

Outros métodos

Embora seja o mais moderno, o exame de DNA costuma ser precedido ou acompanhado por outros dois: o ABO e o HLA. O primeiro estuda o grupo sanguíneo dos pais e do filhos, verificando se há compatibilidade. Se der exclusão, ela é absoluta. Mas se o homem apresentar alguma possibilidade de ser o pai, constando a inclusão, é necessária a aplicação de outros testes.

O exame HLA (antígeno leucocitário humano) verifica se existem combinações entre diversos locus (regiões) genéticos distintos encontrados num mesmo cromossomo, que são herdados em bloco dos pais de forma codominante.

De acordo com Maintinguer, a combinação destes dois

(que são os utilizados pelo Imesc), garantem uma probabilidade na ordem dos 99%. "O restante é obtido através de provas testemunhais, utilizando-se uma forma de raciocínio por indício e indução, já que não

é possível comprovar o ato sexual propriamente dito", disse.

Cada laboratório desenvolve uma metodologia própria, mas a grande responsabilidade está nas mãos dos profissionais que realizam as análises. Miranda prefere utilizar somente o teste de DNA, porque conciliar com outros encareceria demais o serviço. O Centrinho, por sua vez, procura realizar todos os testes e quantas vezes for necessário para obter os quase 100% necessários para comprovar a paternidade.

Histórico

A mais antiga referência de investigação de vínculo genético consta da Bíblia, no livro dos Reis, capítulo 3, versículos do 16 ao 27, onde Salomão ameaça dividir uma criança ao meio para reparti-las entre os apelantes. Na Antigüidade, procurava-se semelhanças no tipo de cabelo, cor da pele ou alguma marca de nascença que se assemelhasse à do suposto pai.

O descobrimento dos grupos sanguíneos ABO em 1900, por Landsteiner, foi um divisor de águas, iniciando a era dos marcadores genéticos. Nas décadas seguintes, outros sistemas ligados aos glóbulos vermelhos do sangue foram sendo descritos e agregados às perícias.

Em 1976, uma publicação médico-legal da American Medical Association e a American Bar Association (AMA/ABA) orientava para o uso de sete sistemas de investigação (ABO, Rh, MNSs, Kell, Duffy, Kidd e HLA) e mais sistemas adicionais de enzimas de glóbulos vermelhos e proteínas séricas

(relativas ao soro). Somente na segunda metade da década de 80 é que surgiram os primeiros trabalhos com DNA.

Fonte - http://www.genomic.com.br/jur/paternidade

Premissas para determinação da paternidade

*metade das características herdadas é de origem materna, a outra, paterna (23 pares de cromossomos de cada um)

*apenas um homem pode ser pai biológico da criança

*presume-se que a mulher examinada seja a mãe biológica. Por isso, é possível determinar a paternidade colhendo-se material (sangue ou saliva) do pai ou da criança

*o filho não pode herdar um marcador genético que esteja ausente em ambos os pais

*o filho não pode ser homozigoto (ter duas características iguais), a menos que o marcador esteja presente tanto na mãe quanto no pai

*as características estudadas obedecem às Leis de Mendel

*mutações devem ser raras

Fonte - http://www.genomic.com.br/jur/paternidade

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