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Gravidez na adolescência

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 3 min

Lei dificulta o trabalho dos médicos

Lei dificulta o trabalho dos médicos

Texto: Sabrina Magalhães

Qualquer prescrição medicamentosa ao menor de 18 anos só pode ser feita na presença e sob a responsabilidade dos pais

"Aos 21 anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil". A determinação do Artigo 9.º do Código Civil brasileiro tem causado muitos problemas para os médicos, principalmente quando o assunto é contracepção. De acordo com a ginecologista Carla Ribeiro Lambertini, o médico não pode prescrever qualquer medicamento ou tratamento para menores sem o prévio conhecimento e autorização dos responsáveis.

A situação é extremamente polêmica entre ginecologistas, a maioria das adolescentes que vai aos consultórios solicitando a indicação de uma pílula anticoncepcional, por exemplo, quer usar o método sem o conhecimento dos pais. Cria-se um dilema para o profissional. Se ele prescreve, corre o risco de ser processado pelos pais, que deveriam ter sido avisados. Se ele diz que vai avisar os pais, o adolescente vai embora e, ou deixa de prevenir a gravidez ou se automedica.

"Então a gente questiona o que seria melhor na atualidade. Se é ter uma adolescente bem orientada e com anticoncepção, mesmo que sem o conhecimento dos pais, ou se é seguir a lei, correndo o risco da gravidez precoce e indesejada."

Segundo a médica, a situação é ainda mais complicada do que isso. Ela afirma que muitas destas jovens que procura auxílio profissional, escondido dos pais, apresentam alguma doença sexualmente transmissível. "Por exemplo, um condiloma, que se manifesta com várias lesões vulvares. O tratamento é a cauterização. A menina não quer que a mãe saiba. O que eu faço? Para aplicar o tratamento, eu estaria infringindo a lei. Por outro lado, sou médica, preciso tratar a doença."

Para os médicos, a maior preocupação é que, ao saber que o tratamento ou a contracepção só podem ser feitos sob o consentimento dos pais, os adolescentes

"fogem" dos consultórios. Só que eles não vão deixar de manter suas relações sexuais. Vão continuar transando, sem uma prevenção adequada, podendo se contaminar, contaminar seus parceiros ou ser um pai/mãe precoce. E mais, podem simplesmente não tratar uma doença e as DST são patologias sérias, que podem evoluir para câncer, que podem matar.

Nos congressos, os médicos discutem a possibilidade de se mudar essa lei, de forma que o profissional esteja autorizado a prescrever métodos contraceptivos. Pois o sexo é uma realidade na vida dos jovens. E, pela lógica, já que eles vão transar, que o façam com responsabilidade e cercados de proteção.

Contrastes

Foi noticiado, há algum tempo, o caso de uma menina de 14 anos que engravidou. Os pais dela processaram a família do rapaz, pois, segundo a lei brasileira, manter relações sexuais com uma garota menor de 14 anos é estupro, independentemente de qualquer situação. Mesmo assim, o juiz deu ganho de causa à família do garoto, pois em seu depoimento, a garota disse ao juiz que se envolveu sexualmente com o rapaz porque queria.

Então, não seria o caso de se autorizar também o médico a prescrever o contraceptivo para adolescentes, mesmo que se autorização dos pais? Quando elas vão ao consultório em busca de prevenção, estão conscientes do que querem. Mas acabam saindo de lá impedidas de se cuidar. A opção? Correr os riscos de uma relação sexual desprotegida ou usar o produto que a vizinha indicou... Porque o médico está de mãos atadas.

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