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Pedágio

Tânia Fonseca
| Tempo de leitura: 3 min

MP apressa tarifa menor em pedágio

MP apressa tarifa menor em pedágio

Texto: Tânia Fonseca

A ação proposta em 98 está agora na fase de produção de provas e promotores propõem julgamento antecipado

Jaú - Os promotores de Justiça da Cidadania, Jorge Marques de Oliveira que atua em toda a Comarca de Jaú, e Celso Élio Vannuzini, que representa especificamente o município estão solicitando o julgamento antecipado da ação civil pública por eles impetrada, contra a Centrovia e o DER, e que objetiva a redução pela metade, da tarifa hoje cobrada na praça de pedágio instalada próximo à ponte do rio Tietê, na Bauru-Jaú.

Na ação, impetrada em dezembro de 1998, os promotores ponderam que a cobrança do pedágio é permitida pela Constituição Federal e outras legislações, desde que a receita gerada seja integralmente destinada à conservação das vias de trânsito e à manutenção dos serviços prestados ao usuário da rodovia. Segundo eles, não é o caso da Bauru-Jaú, onde o valor cobrado como pedágio teria sido estipulado, inclusive, para garantir a construção das novas pistas.

Os promotores entendem que a construção das novas pistas não pode ser financiada através do pedágio. Por isso, os valores deveriam ser reduzidos. Eles admitem que, quando a rodovia estiver duplicada, o preço do pedágio poderá ser aumentado, até porque as condições de tráfego devem evoluir consideravelmente. Mas enquanto as novas pistas não puderem ser utilizadas, segundo eles, não se justifica valor tão alto de pedágio

- R$ 2,00 em cada sentido e cobrança bidirecional.

Liminar

Durante o tramite da ação, pouco antes do início da cobrança de pedágio, o juiz de direito José Paulo Ruiz, que atua na 4.ª Vara da Comarca de Jaú, concedeu liminar alterando o valor inicialmente definido para ser cobrado no pedágio da rodovia que liga Bauru a Jaú. A liminar reduzia a cobrança pela metade. O juiz de direito considerou procedentes as ponderações dos promotores.

Mas a empresa Centrovias, concessionária responsável pela duplicação da rodovia, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a cassação da liminar, o que acabou acontecendo. A liminar foi supensa por decisão do então presidente do Tribunal, Dirceu de Melo. A ação, que é contra a Centrovia e o DER continuou, então correndo no Fórum de Jaú. Já houve a apresentação de defesa por parte da concessionária e do DER. Nesse período todo, os réus da ação argumentaram diversas preliminares nas contestações. Preliminares são motivos que podem acarretar a extinção do processo sem julgamento de mérito. Entre as preliminares apresentadas e que mais chamaram a atenção, está a que as partes entendiam que a ação não poderia ser proposta aqui em Jaú e sim em São Paulo. Uma outra preliminar foi a de que o Ministério Público não teria legitimidade para esse tipo de ação e, ainda uma outra, argumentando que o pedido dos promotores era juridicamente impossível de ser concedido. Mas todas essas preliminares foram afastadas pelo juiz.

Fase atual

A ação está agora na fase de produção de provas, que seria ouvir testemunhas, fazer perícias dentre outros. Mas o promotor Jorque João Marques explica que a lei prevê e até por isso eles estão solicitando no processo, o julgamento antecipado da ação.

"Nós entendemos que não há necessidade de produzir provas. Todos os elementos que possibilitariam o julgamento da ação estão no processo, por escrito". No entender do promotor, produzir provas e ouvir testemunhas seria uma medida protelatória.

O juiz vai agora analisar a petição dos promotores e se entender que realmente não é necessário a produção de provas, ele deve dar a sentença.

Centrovias

Procurada pela reportagem, a Centrovias, através de sua assessoria de imprensa, informou que a empresa só deverá se manifestar por ocasição de alguma manisfestação ou sentença judicial que vier a ser tomada.

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