Justiça bloqueia bens de prefeito de Duartina
Justiça bloqueia bens de prefeito de Duartina
Texto: Marcos Zibordi
Duartina - Os bens imóveis do prefeito de Duartina, Jorge Maranho (PSDB), e do prefeito da gestão anterior, Milton Lourenço Garbulho, foram decretados indisponíveis pelo juiz de direito da Comarca de Duartina, Alipio Roberto Figueiredo Cara. Ele acatou parcialmente os pedidos do promotor de Justiça Gabriel Tadeu Kfouri Neto que move uma Ação Civil Pública contra os dois e, ainda, contra três médicos que teriam sido contratados sem licitação.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através do promotor Gabriel Tadeu Kfouri Neto, tem por finalidade a condenação do atual prefeito e do ex a restituírem aos cofres públicos a importância R$ 194.126,49 mil, bem como a suspensão dos seus direitos políticos de cinco a oito anos. Pede também o pagamento de uma multa civil de até duas vezes o valor do eventual dano, proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e perda da função pública.
Além disso, o promotor pede na ação a anulação das seguidas contratações de três médicos: Laércio Antonio Benetti, Waldemar Abdo e Semi Sabbag. Eles teriam sido contratados sem licitação através de Lei Municipal que, segundo entendimento do promotor, violaram a Constituição Federal, Estadual e a Lei Federal 8.745/93. O promotor pede a nulidade do ato administrativo das contratações e, para evitar que novos servidores sejam contratados com base na referida lei, que ela seja suspensa sob pena de cinco salários mínimos diários de multa.
Ainda em relação ao prefeito e ao ex, visando ressarcimento integral dos supostos danos, o promotor pede o envio de ofício
à Corregedoria Geral de Justiça para que esta obtivesse dos cartórios de registro de imóveis do Estado outros bens em nome dos réus, bem como ao Detran e Ciretran para indisponibilidade de eventuais veículos e que se oficiasse
à Telesp para indisponibilidade de eventuais telefones.
Juiz
Segundo a decisão do Juiz, "não se pode deixar de reconhecer que a farta documentação apresentada com a inicial é, em princípio e nesta fase de cognição inicial, suficiente para respaldar a decisão do ministério público".
O juiz aceitou o pedido de indisponibilidade dos bens imóveis baseado no artigo 7.º da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa).
Por outro lado, indeferiu os pedidos de ofícios à Corregedoria Geral de Justiça para localização de outros imóveis em nome dos réus, bem como ofícios ao Detran, Ciretran e Telesp. Segundo o juiz, "os bens imóveis tornados indisponíveis, em princípio, são suficientes para assegurar eventual reparação de dano causado ao erário, o que torna dispensáveis as demais medidas requeridas".
Os pedidos referentes aos médicos contratados também não foram deferidos pelo juiz. Segundo ele "não cabe a decretação de liminar de nulidade de contratação e demissão do servidor, o que importaria em concessão de tutela antecipada não requerida. (...) não incumbe ao Judiciário proibir em liminar o que já é vedado pela Constituição e leis ordinárias".
Os réus têm até o dia 17 de novembro para protocolarem suas contestações.
Garbulho e Maranho
O ex-prefeito de Duartina, Milton Lourenço Garbulho, 56 anos, disse que tudo o que fez em sua administração foi amparado pelo departamento Jurídico da Prefeitura e pela Lei Orgânica na época.
A contratação dos médicos, segundo Garbulho, foi feita porque a cidade precisava de médicos. A prorrogação, também.
Ele informou que os médicos foram contratados por 12 meses e que o contrato foi prorrogado por igual período. A última prorrogação se estendeu até a atual administração.
Sobre seus bens, Garbulho disse que "eu tenho a casa que eu moro e meio alqueire de uma chácara que eu herdei de meu pai".
Ele informou que um dos médicos, Laércio Antonio Benetti, continuou trabalhando para a atual administração, mesmo depois de encerrado o contrato, prestando serviços em cargo de confiança. "O Waldemar Abdo ficou na gestão atual mais seis meses, depois que encerrou o contrato. Agora ele voltou trabalhar, mas não sei como".
Segundo o assessor jurídico da Prefeitura de Duartina, Francisco Rojas Salazar, 57 anos, "o jurídico está estudando a maneira de como será a defesa". Para ele, problemas da área médica são históricos em Duartina e os prefeitos tomaram as decisões sobre contratação dos médicos visando o interesse público.
"A improbidade é uma matéria nova e muito grande. O que é improbidade? Os médicos trabalharam efetivamente e receberam pelo trabalho deles. Não houve, em princípio, lesão. A comunidade sabe disso".