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Compras de Natal

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 5 min

Guia de Natal: como comprar neste final de ano

Guia de Natal: como comprar neste final de ano

Texto: Márcia Buzalaf

Independente do tamanho da sua remuneração, as compras de Natal podem ser econômicas, prazerosas e seguras. O Procon-SP e Wagner Aparecido Ismanhoto, professor-chefe da Faculdade de Ciências Econômicas da ITE, dão dicas que podem facilitar as compras de final de ano. Nesta matéria, você vai poder calcular os juros embutidos nas prestações dos produtos anunciados e poder comparar preços com mais segurança.

Todo ano é a mesma coisa. As pessoas deixam para a última hora a compra de Natal e acabam ficando sem opções e com reclamações de sobra. A proposta desta matéria

é justamente orientar o consumidor para algumas dicas que podem facilitar e melhorar as compras neste final de ano.

A primeira regra do professor da ITE e do Procon é pesquisar antes de comprar. Já na hora da compra, a determinação

é que se peça nota fiscal de todos os produtos. Em terceiro, os consumidores devem saber exatamente as condições de pagamento e a taxa de juro cobrada pela loja .

Setores

Os artigos de perfumaria, cosméticos ou alimentos em geral, nacionais ou importados, devem ter um rótulo em que deve constar todas as informações sobre eles

(registro, prazo de validade, composição, volume/quantidade, dados sobre o fabricante/informação etc.).

Ao comprar alimentos, o consumidor tem que observar as condições gerais de armazenamento, como a luz e o calor a que eles estão expostos. É preferível consumir alimentos frescos da época, como frutas, bebidas naturais, carnes leves, evitando os produtos gordurosos (amêndoas, chocolates, embutidos ou enlatados). Eles são mais caros e nada adequados ao clima quente do Brasil.

Ao comprar peças de roupa, é aconselhável checar se a loja faz troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. Peça um comprovante que garanta a troca nesses casos. Em roupas, o comprovante é uma etiqueta afixada onde constam os prazos para a troca.

No caso de eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou eletroportáteis, solicite ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto na própria loja. Teste os recursos do aparelho.

A compra de equipamentos de informática também merece atenção. O interessado em adquirir um computador tem que se informar sobre o assunto com alguém de confiança e que entenda do assunto. O Procon recomenda que o consumidor tenha definido o uso da máquina antes da compra, para que se saiba corretamente a capacidade do produto. Apesar de que muitas empresas tentam empurrar mercadorias sofisticadas e supérfluas na área de informática, o consumidor deve levar em conta que os produtos que hoje em dia são ponta de linha, em poucos meses pode estar defasado em termos tecnológicos.

Para as crianças, o presente mais indicado continua sendo os brinquedos. Por isso, o Procon recomenda que estes produtos sigam as normas de segurança e qualidade do Instituto Nacional de Metrologia (InMetro), Normalização e Qualidade Industrial (selo de identificação). Todo brinquedo vem com uma identificação da idade adequada das crianças - siga esta determinação.

A Lei Estadual n.º 8.124 obriga os fornecedores de discos, CDs, fitas cassete e vídeo, de publicações e outros produtos, a manter uma amostra dessas mercadorias para ser examinada, quando o produto estiver lacrado.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para efetuar reclamações para produtos não-duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.

Nas entregas a domicílio, só deve ser assinado documento de recebimento após a verificação das condições do estado da mercadoria.

Formas

Nas compras fora do estabelecimento (por telefone, Internet, a domicílio, telemarketing, catálogos etc.) exija comprovante do prazo de entrega prometido. Na época de Natal, o volume de vendas aumenta e o produto pode não chegar no prazo previsto.

Não se esqueça de exigir a nota fiscal, comprovante da compra, e documento muito importante no caso de problemas posteriores.

A compra à vista continua sendo a a melhor opção. Não se esqueça de pedir sempre desconto para este tipo de pagamento.

Juros

Geralmente, as taxas de juros cobradas pelas lojas ficam entre 2% e 7% e os prazo mais comuns oferecidos são de uma a 24 parcelas.

Não se engane, nenhum lojista faz milagre. As empresas que não cobram juros nas prestações na verdade estão embutindo o percentual no valor a vista do produto.

Algumas lojas também podem embutir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no preço do produto, já que o imposto é cobrado apenas quando o financiamento é feito via instituição financeira. "Isso é uma prática muito comum até mesmo para a sobrevivência do comércio", conta.

Por isso, Ismanhoto afirma que o consumidor deve procurar o menor preço à vista de um produto e pesquisar em pelo menos três lojas. Mesmo que a chamada "condição de pagamento" de uma loja seja mais atrativa do que de outro, o consumidor deve escolher qual loja comprar de acordo com o preço

à vista do produto.

Quem vai comprar um bem durável, um eletrodoméstico ou móvel, deve ser mais cuidadoso do que o consumidor que vai comprar pequenos presentes. Os itens mais caros geralmente são os que oferecem mais variedade de preços e que podem ser mais negociados.

Serviço

O Procon em Bauru é um órgão ligado à Secretaria Municipal do Bem Estar Social (Sebes) de Bauru. Nele, você pode receber orientações sobre compras e direitos do consumidor. O telefone do órgão é 235-1234.

O Procon recomenda que o consumidor:

1. verifique a real necessidade da compra daquele produto, para não fazer dívidas que possam comprometer o orçamento doméstico

2. tenha em mente que nem sempre o presente mais caro é o melhor e que atualmente não é um bom momento para se fazer dívidas desnecessárias

3. escolha com antecedência os presentes, evitando compras por impulso e sem opções de itens e de preços

4. faça um cuidadoso levantamento de preços, que geralmente variam muito de loja para loja.

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