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CPI em Piratininga

Marcos Zibordi
| Tempo de leitura: 2 min

Contador rebate acusação de Persin

Contador rebate acusação de Persin

Texto: Marcos Zibordi

Afastado da Prefeitura, o contador diz que não desfalcou erário e que quem autoriza pagamento é o prefeito

Piratininga - Claudinei Geraldo, o contador da Prefeitura Municipal de Piratininga afastado do cargo por ordem judicial, e que foi o autor das denúncias que originaram a CPI que investiga procedimentos da atual administração, rebate a acusação de que teria subtraído R$ 2 mil da Prefeitura. Esta suposta corrupção foi a justificativa do prefeito Armando Persin (PSDB) para pedir seu afastamento judicialmente.

Segundo Geraldo, "o prefeito é o único ordenador de despesas e pagamentos, segundo Decreto Municipal e Lei Federal". Para o contador, isso demonstra claramente a disposição contrária do prefeito a ele, demonstrando que este foi alvo de perseguição pessoal ou política.

"A perseguição contra o contador e as pressões internas eram intensas, o que se comprova pelos procedimentos internos de processos, arquivados no setor de protocolo e arquivo da Prefeitura, basta conferir".

Existia amparo legal, segundo Geraldo, para seu pedido de aposentadoria após dois meses de serviço, pois seu tempo de contribuição estava completo.

Ele diz que sempre oficiou ao prefeito das irregularidades a serem sanadas, não havendo respostas, nem soluções, nem interesse efetivo na maioria dos ofícios, por parte do prefeito, em saná-las.

Em julho de 98 a Prefeitura devia cerca de R$ 230 mil. Em janeiro de 99 a cifra aumentava para R$ 550 mil, chegando perto de R$ 1 milhão em julho de 99. "Nas dívidas não se incluem os empenhos pagos, evidentemente, mas sim as despesas empenhadas e não pagas".

O contador diz que estes fatos foram oficiados por ele e pelo tesoureiro na intenção de que o prefeito pusesse um freio nas despesas públicas. Os demonstrativos e balancetes, que por força de lei devem ser publicados em jornais, são apenas afixados no quadro de avisos da Prefeitura.

No mesmo dia em que o contador oficiou ao prefeito supostas irregularidades quanto ao procurador jurídico, este fez o Boletim de Ocorrência contra o contador. "Seria mera coincidência?", pergunta.

Geraldo informava ao prefeito que o advogado trabalhava em seu escritório, particularmente, quando deveria estar trabalhando para a administração. O prefeito estaria atentando contra os princípios Constitucionais de legalidade e impessoalidade.

A denúncia em relação ao desvio de R$ 2 mil que o contador teria feito, é rebatida por ele, que apresenta documentos que comprovam que a despesa foi empenhada globalmente, com assinatura do prefeito autorizando a despesa e ordenando o pagamento, bem como a assinatura do contador e tesoureiro. Um holerit elaborado pelo setor de pessoal também foi apresentado, onde consta a rubrica do prefeito. O pagamento de R$ 2 mil consta de um demonstrativo da Nossa Caixa, banco conveniado com a Prefeitura para efetuar pagamento dos funcionários. "Logo, não existe desvio de verba ou dinheiro pelo contador, que aliás não cuida do dinheiro na Prefeitura e não assina cheques".

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