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Redação
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Cuidado com o aluguel de temporada

Cuidado com o aluguel de temporada

Com a proximidade das férias escolares, é preciso tomar muito cuidado na hora de alugar um imóvel para passar a temporada de férias, principalmente na praias. Não

é só pegar um anúncio no jornal e reservar a casa. É necessário tomar precauções para não ter problemas, como ser vítima de estelionato.

Giasone Albuquerque Cândia, titular da Delegacia de Bauru do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), disse que é muito comum que pessoas aluguem imóveis que não lhes pertencem. Segundo ela, essas pessoas chegam a enviar fotografias de outros imóveis e fazem contratos falsos. Na hora em que a pessoa chega ou não é o que foi combinado ou o imóvel não existe. "Aí, não tem nem a quem recorrer. A pessoa que for alugar um imóvel de temporada deve cercar-se de cuidados. Afinal, quando sai de férias quer divertir-se e não encontrar problemas", afirmou.

Giasone Cândia aconselha quem pretende alugar um imóvel na praia ou no campo para passar as férias de verão, deve tomar as seguintes precauções, seja com diretamente com o proprietário ou com imobiliárias:

Em qualquer um dos casos, a pessoa deve "perder" um final de semana e ir até o local para ver a propriedade. Não deve acreditar em fotografia, que podem ser enganosas, nem na conversa do locador. Exija sempre um contrato por escrito, pois a locação para temporada é prevista na Lei do Inquilinato:

Art. 48 - Considera-se locação para temporada, aquela destinada a residência temporária do locatário, para a prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel e outros fatos que decorram de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a 90 dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Art. 49 - O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir atender as demais obrigações do contrato (caução, fiança, ou seguro de fiança locatícia).

Art. 50 - Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de 30 dias, presumir-se-a prorrogada a locação por tempo indeterminado, não sendo mais exigível o pagamento antecipado dos aluguéis e dos encargos.

Parágrafo único: Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após 30 meses de seu início (denúncia vazia) ou nas hipóteses do Art. 47 (para uso próprio, de ascendentes ou descendentes sem imóvel próprio, etc.).

O contrato deve ser discriminado, com tudo o que está incluído no valor do aluguel (despesas com água, luz, gás, condomínio etc). É necessário saber que, geralmente, o pagamento do aluguel é feito antecipadamente. Mas o locador pode negociar o valor. É importante pedir recibo de cada pagamento.

Além disso, o locador tem o direito de pedir um depósito como garantia para eventuais danos nos móveis, eletrodomésticos etc... O dinheiro é geralmente colocado em uma aplicação financeira, em nome do locador e do locatário, e devolvido ao final do contrato, se tudo estiver em ordem.

Solicitar uma vistoria no imóvel antes de ocupá-lo, junto com o proprietário, antes de ocupá-lo é fundamental, para evitar que alguém diga que o inquilino de temporada danificou algo. Ao término do contrato, peça nova vistoria. Ao entregar as chaves do imóvel, o locatário deve pedir um recibo de quitação de compromisso.

Se o imóvel tiver telefone, o proprietário deve instalar um bloqueador de interurbanos, para não ser surpreendido depois com uma conta alta. O locador pode ainda estipular no próprio contrato, uma multa caso o número de pessoas que devem ocupar o imóvel seja ultrapassado pelo inquilino.

Ao alugar um imóvel para as férias, fique atento para não cair no golpe do "Falso dono ou corretor". O golpe é simples. Uma pessoa coloca um anúncio no jornal oferecendo um imóvel para temporada. Depois mostra fotografias ao interessado, dá endereço e chega a fazer um contrato.

Como o pagamento em geral é feito antecipadamente, o "locador" recebe o dinheiro e entrega as chaves ao inquilino. Este só fica sabendo do golpe quando chega ao local (às vezes até o endereço não existe). Para que isto não ocorra, vá ver o imóvel antes de alugá-lo e peça comprovação de propriedade ou autorização para a locação, no caso de corretor). E boa viagem...

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