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Projeto meninos de rua

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

GEA lança campanha de doação do IR

GEA lança campanha de doação do IR

Texto: Patrícia Zamboni

O GEA - Grupo Empresarial de Apoio à Criança e ao Adolescente de Bauru está lançando a Campanha 99 de Doação de até 6% do IR para Pessoas Físicas. O objetivo é conscientizar os contribuintes do Imposto de Renda (IR) sobre a Lei de Incentivo Fiscal, que permite recolher, até dezembro, uma contribuição de até 6% do imposto devido. Todos os valores referentes às contribuições deste ano serão utilizados nos programas pedagógicos e profissionalizantes na implantação do Abrigo para Meninos de Rua. Para isso, o dinheiro é destinado diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(Fumdicad) e utilizado sob controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a participação e fiscalização do GEA. O Abrigo para Meninos de Rua foi escolhido para receber toda a contribuição deste ano por ter sido considerado obra prioritária para Bauru.

De acordo com o coordenador do GEA, o economista Reinaldo Cafeo, esta contribuição tem como base a Lei 8.069 de 13/7/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente. No artigo 260 consta a permissão de deduzir uma parcela do IR devido como incentivo fiscal. Porém, só podem utilizar esse incentivo os contribuintes "Pessoa Física" que fazem a declaração no Modelo Completo, no limite de até 6%. Dezembro foi considerado o mês ideal para o lançamento da campanha devido ao recebimento da primeira parcela do 13º salário, que já foi paga. Quem tem imposto a pagar ou a restituir e quer participar da campanha, tem que fazer isso até o final deste ano. Vale destacar que o valor recolhido em dezembro será deduzido do montante a ser pago na entrega da declaração, portanto, o contribuinte só estará fazendo uma antecipação do que vai efetivamente pagar ao IR. "Se o contribuinte não deixar esse dinheiro aqui em Bauru, nunca saberá de que forma ele estará sendo utilizado. Então, é no mínimo uma atitude inteligente deixar esse dinheiro aqui, porque será muito bem aplicado", observa Cafeo.

Para recolher os 6% do imposto, o contribuinte deverá utilizar uma guia especial, que está disponível nos seguintes locais: Acib (rua Agenor Meira, 9-10), Sindicato dos Contabilistas

(Batista de Carvalho, 6-77, sala 42), e na Receita Federal.

Essa é a segunda campanha anual de arrecadação do GEA, que está permanentemente atuando junto à comunidade para que todos utilizem o incentivo fiscal destinando

às crianças e adolescentes de Bauru uma pequena parte do IR, que terá que ser pago de qualquer forma. A outra campanha anual é referente à contribuição das empresas (Pessoa Jurídica), que declaram pelo Lucro Real e podem destinar até 1% do imposto a pagar.

Vale lembrar que o GEA é composto por representantes das seguintes entidades: Ciesp, Sesi, Acib, Sebrae, OAB, Sindicato dos Contabilistas, Sindicato Rural, Sindicato dos Jornalistas, Senai, Senac, Sesc e Unimed.

Como é feito o cálculo

Ao fazer o ajuste do IR (na elaboração da declaração a ser entregue à Receita Federal), o contribuinte aplicará os descontos normais previstos em Lei, apurando a base de cálculo do imposto. Em seguida, aplicando a chamada tabela progressiva, apura o imposto devido. Na sequência, existe um campo na declaração para colocar o valor recolhido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O limite do incentivo é de 6% sobre este imposto devido.

Exemplo: se o imposto devido na declaração for de R$ 1.000,00 e o contribuinte fez a contribuição ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o limite para utilizar com incentivo fiscal é de 6%, portanto, R$ 60,00. Desta forma, o imposto devido não seria mais R$ 1.000,00, e sim R$ 940,00. Se durante o ano houve uma retenção na fonte ou pagamento antecipado de imposto de R$ 500,00, por exemplo, o imposto devido será de R$ 940,00 menos R$ 500,00, o que resulta em R$ 440,00. Sem o incentivo fiscal, neste exemplo haveria um imposto devido de R$ 500,00. Caso a contribuição ultrapasse o limite de 6%, o recurso fica no Fundo, contudo, o contribuinte não utilizará este excedente como incentivo fiscal. Em contrapartida, terá ajudado crianças e adolescentes carentes de Bauru.

"Somente com a participação efetiva da sociedade

é que os problemas das crianças e adolescentes serão equacionados e solucionados. O que se pede não é doação, e sim utilizar da previsão legal do incentivo fiscal", finaliza o economista Reinaldo Cafeo, em nome de todos os representantes do GEA.

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