Seplan pede revogação da Lei que dispõe sobre GLP
Seplan pede revogação da Lei que dispõe sobre GLP
Texto: Patrícia Zamboni
Entrou em pauta nesta segunda-feira, durante a última sessão ordinária da Câmara Municipal de Bauru, a discussão sobre o Projeto de Lei nº 105/99, que revoga a Lei 4300 de 17/04/98. Essa Lei dispõe sobre o transporte, armazenamento e comercialização de GLP - Gás Liqüefeito de Petróleo (gás de cozinha) no município de Bauru, e de acordo com Maria Helena Rigitano, da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), estão sendo encontradas muitas dificuldades na aplicação da Lei que vigora desde 1998 porque os anexos são contraditórios com o texto. Por esse motivo, a fiscalização nas empresas que comercializam GLP estaria sendo prejudicada. "A Lei que está em vigor hoje tem dificultado muito a sua aplicação porque faz algumas exigências no texto e indica anexos, mas esses anexos são contraditórios com o texto. Por esse motivo nós não conseguíamos regularizar nenhum depósito de gás em Bauru", afirma Maria Helena.
Segundo ela, após diversas reuniões feitas com os revendedores de GLP e com a equipe de fiscalização da Seplan com o objetivo de analisar os pontos contraditórios dessa Lei, foi feita uma nova redação. "Na verdade essa redação não altera muita coisa da Lei que nós estamos revogando, nós só colocamos em ordem, com mais clareza e de uma forma um pouco mais didática, porque da maneira como tinha sido redigida ela estava muito confusa e dificultava demais o trabalho da fiscalização. Até mesmo o setor de aprovação de projetos e alvarás tinha dificuldade para checar se aquilo tudo estava sendo atendido", explica a secretária da Seplan.
Segundo Maria Helena Rigitano, as exigências para cada tipo de empresa revendedora de GLP também estavam muito dispersas na Lei redigida em 98. Com a redação atual, todas as características referentes ao trabalho de cada empresa, relacionadas da Classe 1 até Classe 6, vêm devidamente especificadas. São itens como a capacidade dos recipientes transportáveis, área de armazenagem e os recuos dessa área, entre outros. Além disso, o depósito a granel não era citado na Lei de 98, e nesse novo projeto da Seplan foi incluído esse item. Segundo Maria Helena, sem essa reorganização da Lei 4300 não era possível fazer a correta fiscalização. "Era preciso colocar uma ordem nessa Lei, e para isso nós fomos obrigados a revogá-la", diz Maria Helena Rigitano. O Projeto de Lei 105/99 já foi encaminhado à Câmara Municipal mas só poderá ser votado se for realizada alguma sessão extraordinária, já que a última do ano ocorreu na segunda-feira. Mas provavelmente esse assunto será definido somente em fevereiro.
Ruídos
Outro Projeto de Lei que está sendo discutido é o que dá nova redação ao parágrafo
único da Lei nº 3896, de 20 de junho de 1995, que regulamenta o funcionamento de boates, lanchonetes e outros estabelecimentos que produzam ruídos. Segundo Maria Helena Rigitano, a Câmara Municipal está sugerindo três alterações nessa legislação: aumento do limite de decibéis, a eliminação da exigência para as igrejas e para a distância entre boates e escolas, desde que o horário da escola seja compatível com o estabelecimento que utiliza música. "Essas três emendas saíram da Câmara e estão sendo analisadas pela Prefeitura, para depois, então, o prefeito sancionar ou vetar", informa a secretária da Seplan.