FGTS facultativo para domésticas gera polêmica
FGTS facultativo para domésticas gera polêmica
Texto: Patrícia Zamboni *
A Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que estabelece o recolhimento facultativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego para os empregados domésticos, está, no mínimo, causando muita polêmica. De um lado acredita-se que, por não ser obrigatório, o pagamento não será feito. De outro, a opinião é que a medida significa
ônus para o empregador, o que poderia resultar em demissões. De acordo com informações da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), dos cerca de 5 milhões de trabalhadores no setor em todo o País, 82% não têm carteira assinada, e a obrigatoriedade do registro foi instituída em 1972. Ou seja, se nem mesmo os direitos garantidos por Lei são cumpridos, as chances são ainda menores com uma medida facultativa.
Há também uma outra questão, muito delicada, que deverá ser analisada num eventual julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa MP. De acordo com o Sindicato dos Empregados Domésticos do Estado de São Paulo, a medida assinada pelo presidente é inconstitucional, porque a Constituição Federal de 1998, no artigo 7º, não inclui os empregados domésticos no rol de funcionários que têm garantido o seguro-desemprego e o FGTS. Para garantir a obrigatoriedade desses direitos seria necessária a aprovação de uma emenda constitucional pelo Congresso Nacional prevendo que os empregados domésticos têm que receber FGTS e seguro-desemprego.
Segundo Maria dos Anjos, presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas de Bauru, "o bom patrão vai recolher o FGTS e o seguro-desemprego. Tem muitas domésticas que já recebem o Fundo de Garantia porque entram num acordo com o patrão", afirma Maria. "Eu acho que se virar lei, essa medida vai ajudar bastante as empregadas. Se não virar lei não vai mudar muita coisa, porque as empregadas já estão tão acostumadas a não receber isso... Mas todas elas sonham em receber FGTS. Eu acho que só não vai pagar quem não tiver condições mesmo", diz Maria dos Anjos.
Empregado x empregador
Para a empregada doméstica Eloani Mara Aparecido, tudo depende da relação entre patrão e empregado.
"No meu caso, por exemplo, se eu entrasse num acordo com o meu patrão, se a medida ficar obrigatória, tenho certeza que a gente ia chegar num acordo bom para os dois. O meu patrão reconhece o meu trabalho, mas têm muito patrão por aí que se não tiver uma exigência, eles não pagam nada", diz Eloani. Para ela, se a MP se transformar em lei, muitos empregados poderão ser demitidos.
"Se virar lei mesmo, tem muita gente que não vai poder pagar tudo isso. Mas se a pessoa precisar mesmo de uma empregada, acho que o patrão acaba pagando, mas vai fazer acordo no valor. Tudo depende de conversar", acredita Eloani Aparecido.
Para a trabalhadora doméstica Cleusa do Nascimento Monge, enquanto a medida não se tornar obrigatória os empregados continuarão sem receber. "No caso da minha patroa, eu creio que ela paga, se ficar obrigatório. Mas na minha opinião, muita gente não vai querer pagar", diz Cleusa. Questionada em relação à possibilidade de ocorrer um grande número de desempregados se a medida se tornar lei, Cleusa dá sua opinião. "Eu acho que se a pessoa precisar mesmo de empregada, ela vai pagar. Na minha opinião, as patroas que registram as empregadas têm condições de pagar o FGTS e o seguro-desemprego", observa Cleusa Monge. Vale relatar que essa é a primeira vez que Cleusa trabalha com registro em carteira. Nos empregos anteriores, nunca tinha sido registrada.
Na opinião de Odette Tedesco, que possui uma empregada doméstica em sua casa, uma considerável parcela dos empregadores não vai pagar ou vai fazer um acordo com o empregado, enquanto a medida for facultativa. "Se isso se tornar uma obrigatoriedade, acho que muita gente vai dispensar a empregada. Para quem não tem condições financeiras muito satisfatórias, ter mais um encargo vai ficar muito difícil, porque já tem que pagar décimo terceiro e INSS", diz Odette. Para ela, a Medida Provisória
é "manca", porque a situação para o patrão fica desfavorável. "Eu acho que o problema dessa medida é ser unilateral. O governo não aumenta os nossos salários e quer que tenhamos mais encargos? Se nós continuamos ganhando a mesma coisa, como vamos poder dispor de mais dinheiro ainda? Acho isso muito complicado", opina Odette Tedesco. Na visão dela, a obrigatoriedade desse pagamento pode gerar muito desemprego para as empregadas domésticas.
Na opinião de Maria Inês Augustinho de Mello, é justo que as domésticas recebam esses valores. "Acho que elas deveriam receber FGTS e seguro porque são trabalhadoras como qualquer outro. Mas se virar lei, acho que se ficar muito pesado para o patrão, a saída é fazer um acordo com o empregado para chegar num valor bom para as duas partes. Tudo depende de negociação", afirma Maria Inês. Para ela, o desemprego não é um risco nesse caso. "Quem não tem condições de pagar já não tem empregada. Quem tem, pode fazer um acordo e pagar", conclui.
* Colaborou Agência Estado (AE)